O Advogado é a voz do cidadão diante do Estado

Advogado - Art. 133, CF

Em palestra, presidente da OAB/SE destaca papel da OAB e do advogado no processo de redemocratização do país.

O presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, ministra palestra para um público formado por centenas de pessoas, que incluem advogados, professores, estudantes e demais operadores do Direito que participa do Seminário de Atualidades Jurídicas promovido pela Fanese, com apoio da OAB/SE.

A palestra de Henri Clay abriu, nesta noite, os trabalhos do Seminário de Atualidades Jurídicas, que prossegue até amanhã no auditório da OAB/SE. Em sua palestra, Henri Clay fez uma reflexão sobre as mutações e concretudes do princípio da ampla defesa, destacando, inclusive, a importância da advocacia e da OAB no processo de redemocratização do Brasil.

Henri Clay deu ênfase à importância que a advocacia ganha na Constituição Federal, que trata o advogado como um ente indispensável à administração da Justiça (artigo 133). O advogado é a voz do cidadão diante do Estado, é a garantia da preservação do processo democrático e equilibrado, enalteceu o presidente da OAB/SE.

E quanto à ampla defesa, Henri Clay foi enfático. Por pior que seja a acusação imputada, culpado ou não, o cidadão tem direito à ampla defesa porque o direito à defesa serve para aplacar a ira do Estado em exacerbar a pena e evitar que se entre na rota do autoritarismo, observou.

O objetivo do Seminário, de acordo com os organizadores, é ampliar os debates em torno das principais mudanças ocorridas nas áreas do Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Notarial, Processo Civil e Processo Penal.

Fonte: OAB Sergipe.

Lula sanciona lei que autoriza registro civil único

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A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058/09 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são da Agência Brasil .

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.

A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Veja aqui o trecho que trata do registro civil:

Art. 16. Os arts. 1 o e 2 o e os §§ 1 o e 2 o do art. 3 o da Lei n o 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º. É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)

Art. 3º. …………………………………………………..

§ 1º. Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

§ 2º. Os Estados e o Distrito Federal, signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.

§ 3º. (VETADO).” (NR)

Fonte: Jus Brasil.

Juiz chama homem de ”corno solene”, em sentença no Rio

Corno - Certificado

De vítima de traição conjugal a ‘corno solene’. O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a ‘honraria’ é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.

A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de ‘corno conformado’.

Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença.

Em um dos trechos o juiz é taxativo: “Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo — ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno”.

O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música ‘Ninguém Tasca (O Gavião)’, de Pedrinho Rodrigues: “‘A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro’. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola”.

Fonte: O Dia.

CURSO GRÁTIS: Como administrar “BEM” o seu tempo !

S0012-06

1 – Controle do tempo

1.1 – Introdução

O dia tem 24 horas para todos igualmente e nem sempre essas 24 horas são suficientes para que se desenvolvam todas as atividades diárias de um homem moderno.

Por este motivo, a maneira como utilizamos ou administramos o tempo é de extrema importância, pois isso pode nos trazer benefícios na nossa qualidade de vida, nas nossas relações interpessoais e na produtividade profissional.

Não importa o que se faça, o tempo não pará e não podemos recuperá-lo uma vez perdido.

Perguntas sobre “Como administrar o tempo?” e “Como torná-lo mais produtivo?” vão ser necessárias para o desenrolar deste curso.

As respostas se darão após conhecermos os chamados “desperdiçadores de tempo”, que são uma série de fatores que agem sobre nós, prejudicando a nossa boa administração do tempo. Por isso, é preciso conhecê-los, pois somente assim vamos conseguir atuar sobre eles.

1.2 – Desperdiçadores de tempo

Entre vários fatores, temos a falta de definição de prioridades, o planejamento inadequado, a falta de disciplina e a desorganização pessoal, o uso inadequado do telefone, o desrespeito aos horários, os problemas de comunicação, a burocracia excessiva, as mudanças de prioridades, a dificuldade de lidar com várias coisas ao mesmo tempo, a falta de ambientes adequados para trabalhos que exijam concentração, e a dificuldade de tomar decisões.

Conhecendo esses desperdiçadores de tempo que atuam principalmente no trabalho, na vida profissional e em casa, vamos conseguir melhorar e até mesmo administrar o tempo.

1.3 – Atividades prioritárias

Primeiramente devemos dar ênfase em uma das coisas mais importantes de nossa vida, que são nossas atividades prioritárias.

Atividades prioritárias são diferentes de atividades importantes e de atividades urgentes.

Vamos conhecer um pouco sobre cada uma delas…

Uma atividade importante é aquela que nos traz resultados efetivos e significativos. Já, uma atividade urgente é aquela que têm a pressão do tempo para sua execução. E uma atividade prioritária é aquela que em relação às outras, possui um grau maior de significância, especialmente em termos de urgência e importância. Por isso, é interessante começar o dia definindo e trabalhando as prioridades. O resultado será uma melhor produtividade e satisfação.

A maioria das pessoas faz um planejamento inadequado do seu dia e assim, acaba não obtendo os melhores resultados. Por isso, devemos buscar um planejamento de qualidade, já que “planejar é colocar em ordem, na cabeça ou por escrito, o que se quer conseguir e como se vai conseguir, antes de iniciar a ação”.

1.4 – O ato de planejar e suas etapas

O ato de planejar se compõe de quatro etapas básicas:

A primeira é o planejamento propriamente dito. A segunda fase é a de execução, ou seja, deve-se colocar em prática o que foi planejado. A terceira etapa é a de acompanhamento do planejamento, onde é necessário verificar se o realizado está de acordo com o planejado. A quarta etapa é chamada de ações corretivas que são utilizadas quando observado algum desvio na execução do planejamento.

Essas ações tem o objetivo de corrigir e fazer com que o realizado se aproxime ao máximo do planejado.

1.5 – A desorganização pessoal

A organização humana é fundamental para o desenvolvimento do sistema. A desorganização pessoal e a falta de autodisciplina são fatores que contribuem para a falta de tempo no trabalho e no lar.

Este tipo de desorganização começa se manifestando no próprio trabalho, ou seja, com mesa e arquivos desarrumados, papéis acumulados desorganizadamente nas mesas e pastas “amontoadas” nas estantes.

Isso significa uma perda considerável de tempo na localização de documentos, acarretando, obviamente, na perda de produtividade pessoal.

Estes papéis e documentos acumulados nas mesas podem ser evitados se tomados alguns cuidados:

1º) Toda vez que documentos ou correspondências chegarem até sua mesa, vai ser necessário que você tome alguma decisão a respeito.

2º) A cesta de lixo comporta bem os que não lhe interessarem. É importante eliminar tudo o que for desnecessário.

3º) É necessário que se execute tudo que for de sua competência imediatamente.

4º) Encaminhe de imediato para o setor ou pessoa competente aqueles que forem de interesse de outros.

5º) Todos os dias, quando chegar, arrume sua mesa, não deixando documentos parados.

6º) E por último, não seja um agente gerador de papeis: não faça anotações em papéis soltos. Faça uso de sua própria agenda.

Tempo 2

Para uma melhor organização e auxilio na lembrança de compromissos, o uso de uma agenda bem preparada e organizada pode contribuir muito para melhorar a imagem perante as pessoas que compartilham do seu profissionalismo.

1.6 – Uso inadequado do telefone

Um outro desperdiçador de tempo é o uso inadequado do telefone, pois muitas vezes fazemos uso do telefone de forma errada, ou seja, gastando muito tempo em conversas, fazendo ligações em excesso ou sem planejamento.

Por isso é necessário planejar suas ligações, verificando diariamente para quem precisa ligar. É importante também que se faça uma lista de tudo o que tem de falar e o detalhamento de cada assunto. Estar extremamente relaxado e tranqüilo faz com que as conversas ao telefone sejam objetivas e rápidas.

O uso de fax ou e-mail são recursos que evitam interrupções e além disso, são mais econômicos.

1.7 – Lidar com várias coisas ao mesmo tempo

Lidar com várias coisas ao mesmo tempo também constitui um desperdiçador, pois causa extremo desgaste, baixando a produtividade e a qualidade do serviço.

Para minimizar este tipo de problema é necessário replanejar, delegar, dizer “não” quando necessário e procurar melhorar a organização pessoal.

1.8 – Procrastinação

Procrastinação segundo o dicionário Aurélio, quer dizer “transferir para outro dia, adiar, delongar, demorar”. E é isso que a maioria das pessoas fazem: deixam para depois.

Com isso, as ações ocorrem sempre tarde, gerando estresse pela pendência que pertuba quem deixa para mais tarde.

Muitas vezes, a procrastinação pode levar a uma crise que poderia ser evitada, tomando a devida decisão ou praticando a ação que dependa de nós.

1.9 – Abandono de um trabalho inacabado para iniciar outro

Um outro desperdiçador de tempo é abandonar um trabalho sem terminar para iniciar outro.

A maioria das pessoas, como nós, estão sempre assumindo muitos afazeres, preocupadas em fazer tudo e, mesmo antes de terminar um trabalho, já estão com outro iniciado, gerando sempre uma lista de atividades inacabadas.

O primeiro passo para corrigir este problema é estar consciente da necessidade de disciplinar-se, fazendo um planejamento de atendimento a todas as solicitações, organizando seu local de trabalho, definindo as atividades prioritárias e finalmente: sempre que iniciar um trabalho, pare somente quando terminado.

1.10 – Desrespeito aos horários

Um fator que também prejudica o tempo é o desrespeito aos horários, pois algumas pessoas têm como hábito a falta de valorização da pontualidade, a falta de planejamento, a indefinição de prioridades e a incapacidade de dizer “não”.

Estes fatores juntos constituem indisciplina e falta de profissionalismo por parte da pessoa que assim age.

Para cumprir os horários é necessário fazer um bom planejamento das atividades diárias, ser disciplinado, ser pontual e rigoroso no cumprimento de prazos.

1.11 – Problemas de comunicação

Os problemas de comunicação são desperdiçadores de tempo, pois comunicar é, até pela composição da palavra, tornar comum, entender e se fazer entender.

Por isso, é necessário que a comunicação seja bem feita, pois se houver qualquer problema na sua emissão, tramitação ou recepção, a situação poderá complicar-se.

1.12 – Falta de ambiente adequado para trabalhos especiais

Não ter ambiente adequado para trabalhos que exijam concentração pode principalmente prejudicar a produtividade e a qualidade dos resultados.

Assim, é extremamente importante que se reveja a melhoria do espaço físico de trabalho, como iluminação, ventilação e até ruídos que dificultam a concentração.

Este curso foi baseado na obra de FLÁVIO MARTINS DA COSTA. Socorro, não tenho tempo: dicas para lidar com o dia que tem apenas 24 horas e não 40 ou 50 horas … e para conseguir ser mais produtivo e ter qualidade de vida…

Belo Horizonte: Inédita, 2001.

Idosa ganha direito a tratamento contra câncer

Velhinha

Com base no direito à vida e à dignidade, garantidos constitucionalmente nos Artigos 1º e 5º da Constituição Federal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinaram que o Município de Natal se responsabilize pelo tratamento de câncer de uma paciente, já idosa, e que depende do SUS.

De acordo com os autos, a paciente buscou nos postos de saúde municipais o remédio necessário, mas foi informada que tal terapia não está disponível na rede municipal.

No entanto, a sentença inicial definiu que o Ente Público pague o fornecimento do ácido ursodesoxicólico (30mg) de forma contínua e até posterior ordem médica, para o combate à enfermidade que afeta o fígado e o baço da paciente.

A decisão também destacou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o qual prevê, no Artigo 15, que “incube ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”.

Os desembargadores definiram, assim, que o direito à vida e à dignidade precisa ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.

Fonte: Jus Brasil

Deputados e Senadores “BURROS” de verdade !

Burro

SÓ PARA DESCONTRAIR

Diz a lenda que duas cabeças sempre pensam melhor do que uma. Bobagem. O Congresso brasileiro prova o contrário.

Há no Legislativo excesso de cabeças – 513 supostos cérebros de deputados e 81 pseudoencéfalos de senadores. Porém, faltam miolos.

Prova desse argumento encontra-se na tentativa vã do Congresso Nacional de controlar o incontrolável acesso à internet nas campanhas eleitorais

Honorários advocatícios não podem ser destacados do valor global da execução

Honorários de Advogado 2

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

A posição do colegiado do STJ foi expressa no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão individual da ministra Laurita Vaz que já havia aplicado o entendimento à causa.

No recurso, os advogados sustentaram violação de dispositivos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que tratam da autonomia desses profissionais para execução dos honorários a que têm direito.

Amparada em precedentes do STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que, além da parte principal da dívida, o valor da execução deve incluir a quantia total a ser paga pela parte sucumbente (vencida). Essa quantia, explicou, inclui também os honorários advocatícios e as custas (despesas com a tramitação do processo).

Para os integrantes da Quinta Turma, embora os advogados tenham legitimidade para executar seus honorários, estes não podem ser destacados da quantia global porque isso implicaria fracionamento do valor da execução, o que é expressamente vedado pelo artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição.

A RPV é uma modalidade de requisição de pagamento de quantia devida pela Fazenda Pública em razão de condenação em processo judicial transitado em julgado (no qual não há mais possibilidade de recurso). As RPVs estão limitadas ao valor de 60 salários mínimos e permitem o recebimento do crédito em menor tempo porque estão livres do regime dos precatórios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Espólio é parte legítima em processo de reconhecimento de dissolução de união estável

Processos

Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido.

A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro contra o espólio do alegado companheiro. O espólio contestou o pedido, alegando ilegitimidade de parte com base no artigo 1.572 do Código Civil de 1916, que dispõe: aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Segundo defendeu, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação seria dos herdeiros, não do espólio.

Em decisão de saneamento do processo, a ilegitimidade foi afastada sob o fundamento de que, enquanto não concluída a partilha, o espólio é representado pela inventariante sem prejuízo do ingresso dos demais herdeiros. Insatisfeito, o espólio interpôs agravo de instrumento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, se a partilha ainda não foi efetivada nos autos do inventário, é do espólio a legitimidade para responder aos atos e termos da ação proposta. Segundo o tribunal, os herdeiros, se desejarem, poderão ingressar nos autos como litisconsortes facultativos. Embargos de declaração foram opostos, mas acolhidos apenas para rejeitar o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.

No recurso para o STJ, o espólio insistiu em seus argumentos, afirmando, ainda, que a decisão do TJSP ofendeu o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil (CPC), bem como os artigos 1.577, 1.572 e 1.580 do Código Civil de 1916.

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, Os artigos 1.577 e 1.580 [...] não têm pertinência para a causa, afirmou inicialmente a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Para a ministra, com efeito, não há controvérsia, nos autos, nem acerca da capacidade para suceder no tempo da abertura da sucessão (art. 1.577), nem a respeito da indivisibilidade dos bens (art. 1.580), observou.

Segundo afirmou a relatora, o caso diz respeito apenas à legitimidade passiva dos herdeiros ou do espólio, que tem, sim, capacidade processual tanto ativa quanto passiva, sendo claro o artigo 12 do CPC ao indicar, em seu inciso V, que o espólio, em juízo, é representado pelo inventariante.

Dessa norma decorre que, em regra, as ações que originariamente teriam de ser propostas contra o de cujus devem, após seu falecimento, ser propostas em face do espólio, de modo que a eventual condenação possa ser abatida do valor do patrimônio a ser inventariado e partilhado, esclareceu, ressalvando, ainda, a possibilidade de os herdeiros ingressarem no processo. Mas não há ilegitimidade do espólio ou litisconsórcio unitário, ressaltou.

Após negar provimento ao recurso especial, a relatora observou, ainda, que tal conclusão não é contrária à regra que determina a imediata transferência da herança aos herdeiros, com a morte do de cujus (princípio da saisine). A norma destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, como ocorria no direito português antigo, de inspiração romana.

Antes da partilha, porém, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (artigo 79, II, do CC/1916). Esse condomínio, por expressa disposição de lei, em juízo, é representado pelo inventariante. Não há, portanto, como argumentar que a universalidade consubstanciada no espólio, cuja representação é expressamente atribuída ao inventariante pela lei, seja parte ilegítima para a ação proposta pelo herdeiro, concluiu Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

OAB quer Judiciário na fase de inquérito policial

Polícia

A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados.

A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial.

Feito o cadastro precário, os demais pedidos de prorrogação de prazo não precisam mais passar pelos balcões dos cartórios. Apenas prisões em flagrante e operações de busca e apreensão precisam ter autorização judicial. Caso contrário, o Judiciário só entra em ação com a apresentação da denúncia.

Para a OAB, a determinação pode causar muita confusão. “Recentemente, os jornais noticiaram que o MPF de São Paulo, sem qualquer controle judicial, ficou investigando delegados de Polícia Federal por mais de cinco anos. Imagine o que será daqui para frente se a moda pegar”, disseram na ação o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. O alerta se baseou em notícia publicada em julho pela revista Consultor Jurídico, que denunciou a investigação secreta do MPF.

O artigo 5º da Resolução prevê o acesso irrestrito de advogados e seus estagiários aos autos do inquérito, mas os advogados afirmam que a falta de um juiz acompanhando as investigações impedem que o sigilo nos inquéritos seja quebrado a pedido da defesa, nos casos de inquéritos em segredo.

No pedido, a ordem alega que a resolução é ilegal e inconstitucional. A explicação está no Código de Processo Penal, que prevê a competência do juiz para a análise de pedidos de dilação de prazo. “Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”, diz o artigo 10, parágrafo 3º, do Código.

A Lei 11.690/08 acrescentou ainda ao CPP o artigo 156, que afirma ser “facultado ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida”. “Convenha-se que se o juiz não receber os autos para deferir a dilação de prazo (ou indeferi-la por irrazoável), não terá condições de ‘ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes’”, diz a OAB na ação.

Para comprovar o avanço do CJF sobre competência legislativa, os advogados citam o Projeto de Lei 156/09, que tramita no Senado e tem o intuito de criar um novo Código de Processo Penal. A proposta já inclui as mudanças determinadas pelo Conselho.

Boa intenção

A Resolução 63 foi editada com o intuito de acelerar a tramitação dos inquéritos, que “se avolumam, em proporção geométrica, nas Delegacias da Polícia Federal do país”, segundo as justificativas nos “considerandos” da norma. Os prazos processuais, segundo os conselheiros da Justiça Federal, não podem ser cumpridos com o procedimento atual. Para a OAB, no entanto, “a preocupação com a celeridade não pode, como se estivéssemos num fast food, dar lugar a tamanho desprezo pela hierarquia das normas em detrimento de garantias individuais”, diz o Pedido de Providências.

A principal discussão está na dispensa, estabelecida pela Resolução, de autorização do Poder Judiciário para prorrogar os prazos dos inquéritos. Pela norma, a decisão fica a cabo do próprio MPF, por ser ele “o destinatário final das investigações” e o responsável pelo controle externo da atividade policial. O CJF defende não haver “exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações”, procedimento que acaba tornado a Justiça um “mero espectador, com função eminentemente burocrática”.

O CNJ já manteve uma norma parecida. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná editou, em 2007, o Provimento 119, que estabeleceu a tramitação direta do inquérito. O caso foi julgado favorável à manutenção da regra no mesmo ano, no Procedimento de Controle Administrativo 599.

Clique aqui para ler o Pedido de Providências e aqui para ler a Resolução do CJF.

Fonte> Jus Brasil Notícias.

10 anos de lei que pune a compra de votos é vitória da DEMOCRACIA – Com exceção de alguns currais eleitorais (Bezerros-PE, por exemplo)

compra de votos 3

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou hoje (29) como uma “vitória da democracia” os dez anos da Lei 9.840/99, que pune com rigor, inclusive com o afastamento, a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. “Essa lei é importante porque trouxe a idéia clara de que é preciso respeitar a vontade do eleitor e o desejo de quem vota é de eleições limpas, válidas e transparentes”, afirmou Britto, ao discursar na sessão especial realizada no Plenário do Senado Federal em homenagem aos dez anos da lei.

Cezar Britto lembrou, da tribuna do Senado que, desde que a lei foi aprovada, cerca de 600 políticos em todo o país já foram afastados de seus cargos, entre vereadores, prefeitos, deputados e governadores. “Esse é o melhor exemplo da máxima que permeia essa lei: voto não tem preço, tem conseqüência’. Essa é uma vitória muito grande. Só temos a comemorar quando o povo participa e consegue convencer os seus representantes”.

O projeto que instituiu a Lei 9.840/99 foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso Nacional e partiu de proposta da OAB e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Juntas, as duas entidades reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares. A sessão especial no plenário do Senado foi conduzida pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Dela também participaram o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas, e o presidente da Comissão Especial de Combate à Corrupção da OAB Nacional, o advogado Amauri Serralvo.

Pela Lei 9.840, é considerada captação de sufrágio o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 22.

Tenha um infarto feliz !

Coração

DEZ CONSELHOS PARA TER UM INFARTO FELIZ

1. Cuide do trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias.

2. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.

3. Caso não possa permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem. 5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias e conselhos. Aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios, etc.

5. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes; para isso use o celular o tempo todo.

6. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

7. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro.

8. Centralize todo o trabalho em você; controle e examine tudo para ver se nada está errado. Delegar é pura bobagem; afinal você é o centro de tudo e sem você nada funciona mesmo.

9. Quando sentir que está perdendo o ritmo e o fôlego, tome imediatamente estimulantes e energéticos. Eles vão lhe deixar tinindo.

10. Se tiver dificuldades para dormir, não perca tempo; tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos. 12. Finalmente, o mais importante: não se permita ter momentos de oração e meditação diante de Deus. Isto é para crédulos e tolos. Repita para si: Tudo posso em mim mesmo!

T E N H A U M E N F A R T O F E L I Z ! A escolha é sua !

Ernesto Artur – CARDIOLOGISTA

Deputados e Senadores CORRUPTOS !

Algemas 2.

Verba indenizatória ainda faz a festa: R$ 2 milhões em um mês

A pouco mais de um ano das eleições, deputados federais e senadores gastaram juntos quase R$ 2 milhões de verba indenizatória com “divulgação da atividade parlamentar” apenas no último mês de julho. Ao todo, 28 senadores e 262 deputados usaram a verba para divulgação do mandato em julho. Apenas na Câmara, foram 577 repasses no mês. A maior parte dos gastos foi para gráficas, produtoras e empresas do ramo de publicidade. Em julho, houve pagamento como divulgação de mandato até para um disque-táxi, um restaurante e uma associação estudantil.

Um único deputado -Fernando de Fabinho (DEM-BA)- gastou no período R$ 45,5 mil com a propaganda sobre sua atuação na Câmara, o equivalente a quase três vezes o salário que recebe. O pagamento foi feito a uma gráfica baiana -uma de suas financiadoras na campanha eleitoral de 2006. Entre os senadores, quem mais gastou em julho foi Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que repassou mais de R$ 21 mil a duas editoras de Roraima.

Fonte: Folha de São Paulo.

CLAMAMOS POR JUSTIÇA JÁ !!!

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprova legalização de casas de bingo e caça-níqueis. Liberação da “Jogatina” ?!

caca niquel

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por maioria de votos, projeto que legaliza casas de bingo e máquinas de caça-níqueis no País. O projeto ainda segue para votação no Plenário da Casa e, em seguida, para o Senado. As informações são da Agência Câmara.

Em 2004, o Executivo expediu uma medida provisória proibindo a exploração de jogos de azar em todo o País. A decisão da CCJ vai contra a medida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Escrito por Magno Martins

OBS: A quem tanto interessa “regularizar” a questão do “jogo de azar” no Brasil ? Muito provavelmente aos POLÍTICOS, para FAZEREM O CAIXA 2 !

Ô país sem homem pra por um fim nestas safadesas !

Acidente de Trânsito e DANOS MORAIS

BAtida de Veículos

Motorista que causa acidente deve indenizar por danos morais e materiais

Caracterizada a culpa do condutor do veículo, inafastável a responsabilidade do seu proprietário, devendo este pagar a indenização arbitrada. Essa é a opinião defendida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora da Apelação nº 131752/2008 131752/2008 , ao não acatar o pedido feito pelo apelante e manter sentença que o condenara ao ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos pelo apelado, arbitrados em R$ 2 mil e R$ 11.970,11, respectivamente, advindos da culpa exclusiva do apelante em um acidente de trânsito ocorrido em 11 de agosto de 2006. O pedido foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e contou com votação unânime dos desembargadores Donato Fortunato Ojeda (primeiro vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal convocada).

Nas suas razões recursais, o apelante afirmou que não teria restado provado nos autos a sua culpa pelo evento danoso, além de que a alegação de omissão de socorro seria inverídica, não possuindo o dever de ressarcir os danos apontados pela parte apelada, principalmente os de natureza moral. Quanto aos danos materiais, afirmou que as despesas hospitalares, no montante de R$9.400,00, seriam exorbitantes e deveriam ficar a cargo do apelado, tendo em vista a desnecessidade de a mesma buscar atendimento em unidade de saúde particular. Pugnou pela reforma da sentença para afastar a condenação ou, alternativamente, para que fosse condenado apenas ao pagamento de danos materiais no montante de R$1.840,00, alegando que esse seria o único valor relativo à despesa com o acidente que foi devidamente comprovado pelo apelado.

Contudo, para a relatora, o pedido não deveria ser acolhido, visto que da análise dos autos, principalmente dos depoimentos pessoais e da oitiva das testemunhas, o apelante não conseguiu provar a veracidade de suas alegações quanto à inexistência de sua culpa pelo acidente automobilístico. “Cumpre ressaltar a quantidade considerável de contradições nas quais incorreu o apelante e suas testemunhas ao relatar o evento danoso”, observou a magistrada. Segundo ela, na peça contestatória, o apelante afirmou que a vítima fora negligente, pois estava conduzindo sua motocicleta em alta velocidade e, posteriormente, alegou que nem sequer viu o veículo dela, tampouco sentiu a colisão. “Ademais, depreende-se dos autos que a apelada é quem estava na via preferencial, sendo que a época do acidente havia uma placa de “PARE” condicionando a passagem do apelante à travessia completa da motocicleta da apelada”, ressaltou a desembargadora.

Segundo a magistrada, por ter atuado com negligência e imprudência, deixando de observar a sinalização existente no cruzamento em que sucedeu o acidente, restou comprovada a culpa exclusiva do apelante pelo sinistro. Sobre a alegação de que os gastos com serviços médicos seriam exorbitantes, pois somam R$ 9,4 mil, e que a parte apelada deveria ter realizado cirurgia em hospital público e não particular, a magistrada disse que a razão também não assiste ao apelante. “É sabido que nem sempre a rede pública de saúde está apta a realizar procedimentos cirúrgicos de emergência, seja por falta de profissionais ou equipamentos, seja por falta de leitos. Assim, dada a gravidade da situação em comento, não poderia a apelada aguardar pelo atendimento em hospital da rede SUS”.

Quanto o dano moral, a relatora entendeu ser cabível, já que para a sua demonstração basta a prova do nexo causal entre a conduta indevida, o resultado danoso e o fato, “lembrando que a condenação deve corresponder ao prejuízo sofrido injustamente pela apelada, em face da dor, sofrimento ou tristeza que vivenciou”, acrescentou.

Fonte: TJMT

Conselho evangélico questiona lei paulista que proíbe discriminação contra homossexuais – Isso é Preconceito ou uma mera discussão técnico-jurídica ???

homofobia

O ministro Eros Grau é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União e não aos estados legislar sobre esse tema (artigo 22, inciso XIII). Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.

Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros, sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas.

Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06)sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ADI, o conselho lembra, ainda, que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização. Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção, disse o prefeito à época do veto.

Mérito

O texto da ADI não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição. Isso estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Na mesma linha, os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.

No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo

Fonte: STF.