Por ANTONIO CARLOS ZARIF
Os alimentos podem ser classificados em provisórios, provisionais ou definitivos:
a) Provisórios são aqueles arbitrados em favor do necessitado já de início na própria ação de alimentos ou de separação, de forma que suas necessidades básicas sejam supridas até a fixação definitiva dos alimentos, que ocorre com o término da ação.
Nas ações de reconhecimento de paternidade cumuladas com pedido de alimentos, é incabível a fixação dos alimentos provisórios antes da sentença de primeiro grau, posto que ainda não houve a prova do parentesco, no entanto o crédito dos alimentos provisórios arbitrados após a sentença retroage até a data da citação.
b) Os alimentos provisionais são os requeridos em sede de ação cautelar, conforme disposto no Código de Processo Civil em seus artigos 852 e seguintes.
c) Definitivos são os alimentos estabelecidos na sentença judicial da qual não caiba mais recurso, ou seja, transitada em julgado sob o aspecto formal.
Nossa Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII estabelece que, “não haverá prisão civil por divida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;” , desse modo a possibilidade de prisão pela inadimplência no pagamento de alimentos é uma exceção constitucionalmente prevista.
Cabe ao credor optar na execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733, ou, exigir o pagamento por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, estabelecida no artigo 732 do supracitado Diploma Processual.
Escolhendo o credor o caminho mais gravoso na execução dos alimentos, ou seja, requerendo o pagamento sob pena de prisão, o devedor será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo; sendo aceita a justificação a prisão não é decretada, porém o débito persiste.
Nos termos do artigo 19 da Lei de Alimentos a prisão poderá ser decretada pelo prazo máximo de sessenta dias, porém o seu cumprimento não extingue a obrigação do alimentante. Havendo o pagamento dos alimentos pelo devedor, ou por terceira pessoa, a prisão deverá ser revogada.
A jurisprudência já se firmou no sentido de que na execução dos alimentos sob pena de prisão é cabível apenas a cobrança das três últimas parcelas vencidas, as demais devem ser exigidas por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente.
Com a devida vênia transcrevemos a seguir a ementa do acórdão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
“Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem ser exigidas exclusivamente, na forma do art. 732 do CPC” (STJ – 6 ª Turma, HC 6.789-ES, rel. Min. Anselmo Santiago, j. 1998, concederam a ordem, v.u., DJU 13.10.98, p. 183).
Não obstante existir possibilidade da decretação da prisão civil pela inadimplência no cumprimento da obrigação de alimentar, o Código Penal, prevê em seu artigo 244 o abandono material, como um dos crimes contra a assistência familiar, tal delito é caracterizado quando, sem justa causa, qualquer dos cônjuges deixa de prover a subsistência do outro, “ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário , não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada…”. Comete ainda o delito aquele que sem justo motivo, não socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
A pena prevista para o crime de abandono material é de um até quatro anos de detenção, além da multa, de uma a dez vezes o valor do salário mínimo. O parágrafo único do artigo supracitado preceitua que incide nas mesmas penalidades “quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.
A outra forma de se cobrar os alimentos é por meio da execução por quantia certa contra devedor solvente, nessa hipótese o alimentante será citado para pagar a dívida no prazo de 24 horas ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação. Recaindo a penhora em dinheiro, o credor poderá levantar mensalmente o valor da prestação.
Conforme dispõe a Lei 5478/68 em seu artigo 24, o alimentante poderá cumprir a sua obrigação, independentemente da cobrança judicial do alimentado, propondo a Ação de Oferecimento de Alimentos.
O devedor que oferece os alimentos demonstra boa fé, dignidade e preocupação com a subsistência do alimentado, tal procedimento apesar de previsto em nosso ordenamento jurídico há muito tempo, ainda é uma raridade nas questões alimentares, visto que é pouco utilizado.
Fonte: http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1106056446
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA:
A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou A.L.M. da S.F à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, por crime de abandono material. A reprimenda foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de cinco salários mínimos às vítimas. Segundo o processo, ele deixou de pagar às filhas a pensão alimentícia ajustada judicialmente, em duas épocas distintas. Embora fossem juntados aos autos comprovantes do posterior pagamento daquelas parcelas, o crime não se desconfigurou, posto que consumado. Na decisão, a Câmara vislumbrou que o réu deixou de pagar por negligência – não por falta de recursos – sendo que, se realmente houvesse dificuldades para suportar o pagamento, deveria ter ajuizado ação de exoneração de pensão na esfera cível, porém, jamais poderia suspender arbitrariamente o pagamento em detrimento das filhas. De acordo com os autos, ele também encerrou o convênio com a Unimed, ciente de que uma delas tem apenas um rim, precisando de constante acompanhamento de saúde. Já a outra, teve que trancar a faculdade de arquitetura, pois a mãe não mais conseguiu arcar com a mensalidade, sendo que o réu limitou-se a dizer que não ajudaria a pagar os estudos porque a filha não sabia bem o que queria. O Ministério Público observou que o pagamento posterior não descaracteriza o crime já consumado, cabendo ao réu provar que os motivos que impediram o pagamento tornam o crime inexistente. “Se não houver justificativa na esfera cível (revisão da pensão, exoneração da pensão, etc.), devidamente homologada pelo juiz, houve o crime. Age de forma dolosa o agente que não entra com demanda própria para questionar valor fixado a título de pensão alimentícia, preferindo, de forma unilateral, interromper o pagamento da pensão em desproveito às necessidades das vítimas” anotou o relator, desembargador Solon D’Eça Neves.(2006.018306-5). Fonte: http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=14084 (Poder Judiciário de Santa Catarina).
ALIMENTOS – DEFINIÇÃO DE NECESSITADO – “Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas.” ( “Alimentos” – Yussef Said Cahali – 86, RT, 1a.ed., p.474)
ALIMENTOS – PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- ” A prestação de alimentos, em relação a adulto não se presume.” (Aguiar Dias, “Da Resp.Civil”, Forense, v.II, p.883) – RT 675/134,135
ALIMENTOS – DEVER DE SUSTENTO À PROLE – ” I- O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever; termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente.” ( ut Yussef Said Cahali, ” Dos Alimentos”, RT, 2.ªed., p.504 )
ALIMENTOS – AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS – PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO – ” Alimentos provisórios – Ação de oferta do devedor – Fixação em quantia superior à oferecida – Admissibilidade – Ação dúplice, em que o arbitramento nunca é ultra petita – Provimento ao recurso – Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 – Na ação de alimentos proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso implique decisão ou sentença ultra petita.” ( TJSP – 2.ª Câm. de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel. Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e
ALIMENTOS – AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO – CITAÇÃO DETERMINADA DOS AVÓS MATERNOS – INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – “O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às conseqüências de sua omissão.” (STJ – 4a.T – Rec.Esp. 50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro – j.12.09.94) AASP 1877/145e
ALIMENTOS – PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL OCUPADO PELA NORA E NETOS – “Comodato – Reintegração de posse – Limimar – Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores – descabimento. Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil.” ( 2º.TAC – AI 451.070 – 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo – j.29.01.1996) AASP, Ementário, 1967, p.1
ALIMENTOS – MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO – “Alimentos – Morte do alimentante – Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do inventário – Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante ate a conclusão do respectivo inventário.”( 2º.TAC – Ap.c/Rev.449.665 – 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria – j.10.04.1996) AASP 1971/2
ALIMENTOS – ACORDO JUIZADO INFORMAL – Considerado extrajudicial – “Juizado Informal de Pequenas Causas – Alimentos – Acordo. Vedada à jurisdição conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244, art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478, art. 1o.)” ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T – j. 3.6.92 – rel.Min.José Dantas – DJU 22.6.686)
ALIMENTOS – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – “Alimentos – Pensão alimentícia – Vinculação ao salário mínimo – Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação.” ( TJSP – AI 220.268-1/0 – 7.ª C.- j.9.11.94 – Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.
ALIMENTOS – PENSÃO – EXCLUSÃO DO FGTS – Pensão Alimentícia – ” O FGTS não se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário.” (RT 681/168), porque, “tratando-se de verba de cunho indenizatório, e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o Prof.Yussef Said Cahali ( “Dos Alimentos”, RT, 2.ª ed., 1993, p.569 ): ‘O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação alimentar.” (RT 724, p.303 )
ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL – POSSIBILIDADE -”…não haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste provisório.” (“Dos Alimentos”, Yussef Said Cahali, 1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura Bittencourt, “Alimentos”, ed.Universitária de Direito, 5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, “Questões sobre Alimentos”, ed.RT, p.24
ALIMENTOS – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – REQUISITOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART.733 DO CPC – “…só carece de interesse processual à modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco (arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro (art.732, caput e parágrafo único, do CPC).” (HC 180.046-1-8; 2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO – “A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional, que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação, teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento judicialmente homologado…” (TJSP – HC 170.264-1/4 – 6a.C – j.20.8.92 – rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO (IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) – “ALIMENTOS – Pensão alimentícia – Impossibilidade de decretação, de ofício, da prisão – Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo, de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas. A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante a suprir as necessidades atuais do alimentário.”( TJPR, 4.ª Vara da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha; j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – “Prisão de devedor de pensão alimentícia – Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado pelo réu – Dívidas em atraso e pretéritas – Execução normal e não através de prisão civil – Precedentes da corte – Custódia decretada de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação – Ordem concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência, não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça, sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal”. (TJMS – 2.ª T.Criminal – HC – Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel. Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL – “Recurso em ‘Habeas Corpus’ – Obrigação alimentar – Prisão Civil – A decretação da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso provido.” (STJ – 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS-CORPUS – Prisão Civil – Dívida alimentar – Matéria facto-jurídica deduzida e julgada no juízo cível – Insuscetível de reexame em sede de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão.” (STJ – 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j. 06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO – “Habeas Corpus – Prisão civil – Dívida de alimentos – Legalidade da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o ‘habeas Corpus’ meio processual adequado a invalidar atos praticados pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de alimentos…” (STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA – “HABEAS CORPUS” – “Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão judicial. Recurso Improvido.” AASP 1866/113 ( STJ – 5a.T; Rec. de HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94, p.19573)
ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE- “Alimentos – Pensão alimentícia- Prisão civil -Inadmissibilidade – Alimentante desempregado que vive de pensão alimentícia judicial de filho – A falta de pagamento de pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.” (TJAL – Sessão Plena; HC n.9050-AL; Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e
ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL – “O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido.” (RT 681/365)
ALIMENTOS – ABANDONO MATERIAL – Inteligência do art.244 CP – “A circunstância do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado.” (TACRIM – ap.621.517-8 – 12a.C – j.8.7.92 – juiz Gonzaga Franceschini) RT 692/284



Publicado por Adeliana de Abreu em 13 - Junho - 2007 às 3:26 pm
Boa Tarde!
Sempre entro com processo de execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733.
Há um ano e três meses não vejo resultados , por ele ser um Advogado e justamente pelas justificativas dele.
Acho injusto como poder se justificar tanto tempo e não se resolver nada.
Gostaria de saber se tanta demora assim é legal, pois nossa filha tem suas despesas, e sozinha não possa arcar com todas, faço o possível e o impossível para que não falte nada a ela enquanto ele fica na boa.
Aguardo uma respostas.
Publicado por AldoAdv em 16 - Junho - 2007 às 5:34 pm
Boa Tarde, Sra. Adriana de Abreu !!!
Inicialmente, muito obrigado por acessar meu blog (PEÇO-LHE PARA DIVULGAR O MESMO COM SEUS AMIGOS NA INTERNET, OK ?!).
Bom !
Essa Justiça brasileira é uma MERDA mesmo, mas, …, vamos lá …
Se ele já foi citado/intimado para pagar o valor “ATUALIZADO” da execução de alimentos e se, na petição inicial, constava expresso os termos do Art. 733, CPC, então cabe sim a prisão dele, caso ele não tenha pago.
Se o processo estiver nesta faze e nestes termos, ENTRE COM UM MANDADO DE SEGURANÇA contra o Juiz que Preside o feito, com pedido de liminar, a fim de que o Tribunal DETERMINE que ele (o Juiz) mande expedir mandado de prisão contra o Executado.
O problema é que a Jurisprudência (decisão de vários tribunais que consolidam determinado pensamento jurídico equânime sobre determinado assunto) vem admitindo que o Executado de Pensão alimentícia pode se LIVRAR da prisão se pagar as 03 mensalidades atrasadas.
No entanto, se após sua citação/intimação no processo de execução de alimentos, o Réu tiver parmenecido INADIMPLENTE nas mensalidades vincendas ‘A DATA DA CITAÇÃO, ele terá que pagar os 03 meses em atraso anteriores ‘a citação + tudo o que estiver devendo (atualizado) depois da citaqção.
Portanto, é interessante que se observe tais particularidades.
Bem ! essa é a minha recomendação – EU FARIA ISSO SE FOSSE O SEU ADVOGADO, pois não tenho “pena” de devedor de pensão alimentícia.
Abração e continue acessando meu blog.
Publicado por Patricia Tenan Barioni em 25 - Julho - 2007 às 3:40 pm
Boa Tarde Dr. Aldo,
Vou resumir meu caso, mas ele é semelhante ao caso acima, tivemos uma filha em comum e chegamos a morar em estado marital durante 2 anos. Por motivos de ideais de vida diferentes voltei a morar na casa de meus pais com minha filha, após 1 ano que sai do apartamento que alugamos, fizemos um acordo extra-judicial onde ele pagaria a escola da menina, foi isso que ele fez até sair do emprego – outubro de 2006. Desde então (outubro/2006) ele não paga nada e em (março/2007) ele falou por telefone que sairia do país e da casa onde alugamos para tentar a vida nos EUA. Em maio/2007 ele se comunicou por e-mail dizendo que estava tentando a vida nos EUA e que pagaria um salário mínimo caso eu assinasse um acordo. Devido as impontualidades do passado não aceito nenhum acordo, e em março/2007 meu advogado entrou com um pedido de prisão, pagamento dos atrasados, e pesquisa do CPF no Banco Central.
Com a “Diligência” de nossa justiça, agora em julho/2007 o processo passou pelo promotor público, antes de passar pelo juiz, e o promotor indefiriu o a revisão dos pagamentos atrasados, pesquisa do CPF no Banco Central, escrevendo que neste processo ninguém cumpre prazos! (Se quiser envio uma cópia do parecer, pois fiz uma foto digital).
Acredito que o pai de minha filha esteja no Brasil e forjou todo esta história para não poder ser intimado!
Grata desde já, aguardo uma resposta.
Patríca Tenan
Publicado por Patricia Tenan Barioni em 25 - Julho - 2007 às 3:48 pm
Boa Tarde Dr. Aldo,
Vou resumir meu caso, mas ele é semelhante ao caso acima, tivemos uma filha em comum e chegamos a morar em estado marital durante 2 anos. Por motivos de ideais de vida diferentes voltei a morar na casa de meus pais com minha filha, após 1 ano que sai do apartamento que alugamos, fizemos um acordo extrajudicial onde ele pagaria a escola da menina, foi isso que ele fez até sair do emprego – outubro de 2006. Desde então (outubro/2006) ele não paga nada e em (março/2007) ele falou por telefone que sairia do país e da casa onde alugamos para tentar a vida nos EUA. Em maio/2007 ele se comunicou por e-mail dizendo que estava tentando a vida nos EUA e que pagaria um salário mínimo caso eu assinasse um acordo. Devido às impontualidades do passado não aceito nenhum acordo, e em março/2007 meu advogado entrou com um pedido de prisão, pagamento dos atrasados, e pesquisa do CPF no Banco Central.
Com a “Diligência” de nossa justiça, agora em julho/2007 o processo passou pelo promotor público, antes de passar pelo juiz, e o promotor indefere a revisão dos pagamentos atrasados, pesquisa do CPF no Banco Central, escrevendo que neste processo ninguém cumpre prazos! (Se quiser envio uma cópia do parecer, pois fiz uma foto digital).
Acredito que o pai de minha filha esteja no Brasil, tem um padrão de vida elevado e forjou todo esta história para não poder ser intimado!
Grata desde já aguardo uma resposta.
Patrícia Tenan
Publicado por Ellen em 26 - Julho - 2007 às 6:55 pm
olá. Convivi com um homem em união estável por sete anos, ele fez o reconhecimento de paternidade do meu filho, que é fruto de um estupro ocorrido na minha adolescencia. hoje meu filho ja tem 13 anos e me separei do meu marido, posso pedir pensão ou ele pode retirar o nome dele do registro do meu filho? ja que meu filho sempre o considerou como pai e meu salario não dar pra arcar com todas as minhas despesas. e a questão patrimonial tambem, ja foi resolvida.
Publicado por Mônica em 1 - Agosto - 2007 às 1:11 pm
Minha filha completou a maioridade mas o pai gostaria de continuar com o pagamento da pensão até ela completar 24 anos, já que a mesma se encontra na faculdade. Como devemos proceder? O dinheiro pode ser depositado na conta corrente dela (pois até então era depositada na minha). Desde já agradeço a atenção.
Publicado por Orcelino G de Souza em 11 - Agosto - 2007 às 2:24 pm
Quando me separei pagava todos os meses um salario minimo e todos os meses levava alimentos para as minhas filhas,minha ex achou pouco e moveu uma açao de alimentos,a minha adv disse que era muito pagar 30%,pediu para eu recorrer,agora ela diz que nao vale a pena,que eu teria que daralgo para fazer a reduçao,tem algo errado ai,nao tem?
Publicado por Laura em 17 - Agosto - 2007 às 5:03 pm
Meu marido, psicólogo, com quem tenho uma filha de 3 anos, foi casado anteriormente, com mulheres diferentes. Atualmente, ele ajuda financeiramente com um salário mínimo mensal mais despesas extras um filho de 26 anos que já saiu da faculdade, uma filha de 16 anos – ambos sem nenhum tipo de decisão judicial – e um filho de 09 anos de idade, de mãe diferente dos outros dois. Este último tem um valor de pensão de alimentos fixado em dois salários mínimos.
Há cerca de 5 anos atrás, meu marido, que sofre da doença do alcoolismo, teve uma crise da sua doença bastante grave, ficando sem trabalhar de forma adequada por mais de um ano. Passou depois por um processo de internação e reabilitação e há quatro anos está totalmente abstêmio e produtivo. Durante o período da sua doença, muitas vezes não pôde alcançar aos filhos valores monetários significativos, enviando por vezes cerca de R$ 50,00, outras R$ 100,00 e assim por diante. Situação, como disse, compreendida pelos mais velhos, que nunca ingressaram na justiça contra o pai, até porque logo que possível ele passou a cumprir com o acordo extra judicial de um salário e mesmo mais.
Durante este período de cinco ou seis anos, muitas vezes meu marido procurou a ex mulher mãe do filho mais novo para um acordo que fixasse a pensão em um salário mínimo, mesmo quando nem isto ele podia pagar. Ela sempre disse que não era necessário, pois jamais ingressaria na justiça, sabedora das dificuldades financeiras dele.
No período em estávamos em graves dificuldades financeiras e em que ele mandava menos dinheiro, como o menino mora em outra cidade, muitas vezes em comum acordo com a mãe deixou-se de enviar mais dinheiro para que ele pudesse viajar para ver o pai, que sempre pagou as passagens de avião. Enquanto ele estava conosco, comprávamos para ele brinquedos e roupas na medida do possível.
Pois bem, o tempo passou e em 2005 meu marido foi notificado de uma ação de execução de alimentos por parte do filho mais novo (representado pela mãe), cobrando a diferença entre o efetivamente pago e os dois salários mínimos estipulados judicialmente. Sabedor da ação, só então ele entrou com uma ação revisional de alimentos, tendo que contratar advogado em outra cidade (Porto Alegre), aonde o filho mora com a mãe. Um gasto que, dada as circunstâncias, seria melhor empregado com o próprio filho…
Em 2006 houve uma audiência de conciliação em que foi acordado o valor de 1,7 salários mínimos mensais, sendo 1,5 a título de pensão alimentícia e o restante para pagamento da dívida.
Meu marido recorreu para reduzir o valor da pensão para um salário, mantendo 0,7 para pagamento da dívida.
A ex esposa recorreu para manter o valor da pensão em 2 salários e contra o acordo de pagamento parcelado.
O desembargador apensou os processos e deu provimento integral ao recurso da mãe:
Como resultado do apensamento, o processo de redução de pensão está parado até hoje, de forma que a cada mês meu marido deve mais um salário.
Ele continua pagando regularmente um salário mínimo.
Desde o início do processo, a mãe do garoto dificulta de todas as formas a vinda dele para cá e mesmo o contato telefônico com ele. Somente algumas vezes meu marido consegue falar com ele na casa do avô, e nestas ocasiões o menino acaba “atormentando” a mãe e eventualmente ele consegue vir para cá. Entretanto, o que era um convívio próximo e saudável, inclusive com minha filha que ele adora, acabou se transformando em um contato esporádico. Este ano não chegamos a passar 15 dias juntos. Além de todas as mentiras que a mãe derrama sobre ele, visto que ele sofre e chora bastante com a situação.
Durante este tempo, meu marido chegou até mesmo a iniciar no banco um processo de empréstimo de R$ 5.000,00 para fazer um acordo com a mãe do garoto – o restante da dívida seria pago em meio salário por mês, mas ela disse que “minha advogada não aceita acordo e eu não posso ir contra ela”. E eu que pensava que era o contrário.
Bem, esta foi a longa introdução.
O que me angustia no momento é que chegou em nossa cidade – Florianópolis – uma precatória que ainda não foi entregue cobrando o pagamento total da dívida de quase trinta mil reais ou prisão após 48 horas. Meu marido não tem este dinheiro, nem eu ou meus familiares. Ele foi informado através de conhecidos que o entendimento da Vara de Família aqui de Florianópolis é que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia deve ser cumprida em regime fechado, por 90 dias. Não se admite, aqui, sequer a possibilidade de sair para trabalhar. Não sei se assim aparece dinheiro em outros casos, mas no nosso caso não existe dinheiro a aparecer!!!!!!!
Ora, meu marido é psicólogo, portanto profissional liberal. Eu trabalho com ele no consultório. Se ele parar de trabalhar por estar na prisão, como fica a minha vida, a da minha filha, a dos outros filhos dele? Seremos todos penalizados, então???
Minha filha só tem três anos, não sei nem como explicar uma situação dessas a ela!
O que faço??
Se a justiça decidiu por defender apenas um dos filhos, quem vai defender os outros?????
A advogada dele em Porto Alegre diz que não há nada a fazer. Ou paga, ou vai preso.
Por favor, me ajude se puder!
Publicado por José Carlos Barros em 24 - Agosto - 2007 às 10:52 pm
Dona Laura, pelo que eu li na Lei de execução alimentícia, quando seu marido for preso ele deve pagar as 3 últimas atrasadas e será solto imediatamente, e ele deve deixar de pagar as próximas até chegar outro pedido de prisão que pela lerdesa de nossa justiça pode levar um bom tempo. Procure no google a frase “pensão alimentíca” e procure este artigo na lei. Vou procurar e logo lhe falarei.
Vivemos no país da impunidade. Boa Sorte.
Publicado por agnes em 30 - Agosto - 2007 às 8:31 pm
ola boa noite …. bom espero que possa esclarecer algumas duvidas .
o meu companheiro esta devendo quase 2 anos de pensão , ele ficou desempregado por quase 7 meses logo depois pela graças de Deus foi recolocado em um hospital para trabalhar de segurança , na epoca ele ganhava pouco e depositava por fora .
eu fiquei gravida e minha filha nasceu de 5 meses nesse periodo a ex-mulher viu ele passando com o carro da empresa . ela entrou com execução alimenticia cobrando o tempo que ele estava desempregado , revisão e depois que nossa filha nasceu eu estou com uma doença auto-imune onde tenho muitos gatos com medicação .
bom ela diz que não vai aceitar o parcelamento e quer o valor de uma vez …..
eu sei que temos que pagar e que nós estamos errados , mais neste caso se ela realmente não aceitar acordo o juiz tem como parcelar contra avontade dela ……….
por favor nos ajude , não tenho um bom conhecimento da lei e não tenho condições de pagar um advogado . ele esta correndo atras de valores para pagar a pensão …..
desde já agradeço
Publicado por Gabriela em 1 - Setembro - 2007 às 1:04 am
Olá, boa noite!!!
O meu marido teve uma união estável anterior a mim…na qual teve 2 filhos, que ainda são menores.
Em 2004….houve uma audiência para estabelecer a dissolução da união de fato e valores de pensão, na época os valores que foram entregues foram de anos anteriores que a situação financeira dele estava melhor, então foi determinado 1 sálario minimo para cada filho e mais 60% para a ex, no total de R$ 910,00, até desembro de 2006 ele pagou o quanto pode …pq hj não tem mais como pagar o valor integral…E com o atraso de 3 meses, ela entrou com a execução dos alimentos.
Ele recebeu um aviso que teria 3 dias para saldar a dívida ..tentou um acordo…não foi acito…depois mais um acordo que tbém não foi aceito.
Bom …a situação hoje é a seguinte…ele está cumprindo prisão civil…o juiz determinou 45 dias…Já tentei entrar em contato e ofereci a metade do valor total, mas ela não aceita nenhum tipo de acordo, sendo assim…como não temos o valor total…ele irá permanecer na prisão até o final dos 45 dias!
A minha pergunta é em relação ao restante do valor …(o que está sendo cobrado nessa execução é referente a janeiro, fevereiro, março e abril)…sendo assim….ainda restam maio, junho, julho…agosto e agora setembro….gostaria de saber se ele pode ser preso novamente por esses outros meses…pois ja sei que pelo mesmo valor não pode mais …o que é claro não o isenta da dívida.
Ele ja pediu uma revisão dos valores, pois esse montante não tem mesmo como pagar, mas a minha dúvida é se ele pode ser preso novamente pelos outros meses que ainda estão em aberto….Desde já agradeço
Publicado por Gilmar em 3 - Setembro - 2007 às 4:17 pm
ganho por mês uns R$ 2700,00
ja pago uma pensão alim de R$ 380,00 de um filho q completou 18 anos agora em agosto;
separei em 2006 e tem uma pensão fixada de R$ 900,00;
gostaria de saber se posso pedir exoneração da 1º pensão ( não fui casado )
e na 2º pensão se posso pedir revisão do valor;
estou atualmente numa situação financeira muito delicada pois cerca de 50% do salário esta indo para pensões;
qual o custo para uma ação dessa e em quanto tempo se concretiza?
Publicado por Regina em 3 - Setembro - 2007 às 8:29 pm
Boa Noite!
Meu noivo têm uma filha de um casamento anterior. Durante um tempo ele pagou a pensão, porém parou de pagar pois constatou que a mãe da menina não estava prestando a assistência necessária a menina e utilizando o valor da pensão para outros fins. Ela entrou na justiça alegando que ele nunca pagou a pensão e ele não tem como provar pois nunca foi feito depósito em conta e nem assinado recibo. Hoje está cumprindo prisão civil, pois não tem o valor a ser pago. Foi orientado a cumprir o máximo de 60 dias e após a liberação estaria isento de pagar este valor. Porém seria estipulado um valor mensal a ser pago até que a menina complete maior idade.
A dúvida é: Existe mesmo este período de 60 dias e após esse período ele está, mesmo, isento deste valor?
Ou independente do período em prisão cívil, ainda terá que pagar o valor estipulado atualmente?
No aguardo.
Desde já agradeço.
Publicado por sandra em 9 - Setembro - 2007 às 12:33 pm
Dr. Aldo,
Bom Dia!
Meu caso é o seguinte. Tive um filho que atualmente tem 5 anos. O pai dá 550 reais de pensão mensalmente. Mas o problema é que ele atrasa até 3 meses o dinheiro. Tenho medo também que ele a qualquer momento deixe de dar o dinheiro. Ele não registrou o filho, vive prometendo mas não faz. Trabalho, ganho 1.300,00 por mês, mas pago aluguel e o dinheiro só dá mesmo para sobreviver e e olhe lá. Minhas dúvidas são:
É verdade que posso conseguir uma liminar com alimentos provisórios mesmo sem reconhecimento da paternidade, no caso o juiz se basearia em fotos, evidências?
Como estipular o valor da pensão se ele é comerciante, nada é no nome dele e acho que nem conta no banco ele tem? Como comprovar a renda?
Como ele já paga R$ 550,00 por mês o juiz poderia estipular essa mesma quantia?
Quanto tempo demora todo o processo?
Agradeço muitíssimo se o sr. puder tirar as minhas dúvidas
Sem mais,
Sandra
Publicado por Thiago em 10 - Setembro - 2007 às 9:37 am
Bom dia, Dr.Aldo.
Bom gostaria muito que você me exclaressece algumas duvidas, estive em um relacionamento ( não fui casado em papel e nem moramos juntos)que durou 6 anos nesse meio tempo tive uma filha que hj tem 7 anos, claro sempre paguei pensão mesmo estando na relação com a mesma. claro hj terminamos nosso relacionamento a 3 anos e eu estou casado no papel mesmo com minha esposa atual so que por ciumes algo desse tipo ele entrou com uma ação para rever os gastos com a criança sendo que ela nunca comprovol oque realmente gasta com a criança e nesses quase dois anos de casado ela nao deixa eu ver minha filha.
oque devo fazer preciso muito de sua ajuda !!!
obrigado
Publicado por Jania em 10 - Setembro - 2007 às 10:49 am
Prezado Dr. Aldo,
Bom dia!
Me relacionei com o pai da minha filha mais de 4 anos, moramos juntos durante 5 meses, estamos separados a 6 meses, e até o momento não nos ajudou em nada. Minha filha tem 2 anos, temos muitas intrigas um com o outro e a mãe dele sempre se mete dizendo que irá tirar minha filha de mim. Eu estudo e trabalho. Ele é segurança e faz bico de taxista. Quais são as possibilidades de tirarem minha filha, e como eu posso entrar com pedido de pensão alimenticia. ??
Fico no aguardo.
Att.,
Publicado por Amarilda Bonifacio em 18 - Setembro - 2007 às 10:22 am
Estou separada judicialmente há 2 anos e na sentença o juiz determinou o pagamento de 2 salários mínimos (pensão alimentícia) para minha filha, a retirada do meu nome das empresas em que era sócia com meu ex e a transferência da casa para meu nome. Acontece que até a presente data a única determinação que ele cumpriu foi o pagamento da pensão alimentícia, que por sinal ele vem atrasado todo mês (foi determinado o deposito em minha conta corrente todo o dia 5 de cada mês). A minha filha estuda em faculdade particular a qual é paga com está pensão, acontece que até hoje a faculdade está em atraso e com multas pois o meu ex ainda não fez o deposito da pensão e nem tem previsão para fazer .COMO DEVO PROCEDER PARA COBRAR ESSE ATRASO DE 13 DIAS DA PENSÃO? E A MULTA POR ATRASO DA MENSALIDADE DA FACULDADE E QUANTO AS OUTRAS DETERMINAÇÕES DO JUIZ QUE ELE NÃO CUMPRIU, O QUE DEVO FAZER?
Publicado por ALDO em 25 - Setembro - 2007 às 12:26 pm
Boa tarde meu chara! Gostei muito do site . Sou estudnte de Direito, e fazendo as minha pesquisas me deparei com o seu site . Que por fim é ótimo pa ra aprender.
Publicado por Adriano Bcuhor em 26 - Setembro - 2007 às 3:15 am
Estimado;
Gostária de saber se posso receber uma ajuda MUITO GRANDE.
Qual a Ação Adequada, para o filho maior, ter reconhecido o nome do Pai, a pouco morto, que sabia do mesmo e que tinha muitos bens e outras duas filhas.
É a Ação de Reconhecimento de Paternidade ou Ação de Investigação de Paternidade?
Publicado por Sirley em 9 - Outubro - 2007 às 2:29 pm
Estimado;Dr Aldo, boa tarde
O meu marido ficou com os filhos durante cinco anos, depois voltaram a morar com a mãe e agora ela entrou com pedido de pensão destes cinco anos e ele foi preso, gostaria de saber se ele ficar os 30 dias se a dívida é paga ou se pelo menos estaciona, ou posso entrar com um recurso para provar que os filhos moravam comigo na época.
Desde dejá agradeço sua atenção.
Publicado por Antonio José em 12 - Outubro - 2007 às 2:50 pm
Prezado Dr.
São 2 perguntas:
1º) Pago pensão de 7 salário mínimos, MAIS colégio, transporte, plano de saúde, remédio,transporte, uniformes e material escolar…só que neste interím perdi 3 empregos me restando outros 3, tudo vem descontado em folha de pagamento, sou professor, e tive um relacionamento depois da separação e nasceu mais um filho o qual pago mais 1,5 Salário mínimo.
Entrei com uma ação de revisão de pensão mais já está fazendo quase 2 anos e não consigo passar para um percentual de que ganho. Minha ex-mulher é professora e recebe aproximadamento o que ganho hoje.
Que devo fazer?
2º) Essa minha filha completou 18 anos agora em setembro e está cursando ainda o ensino mèdio (1º ano). Devo entrar com exoneração de pensão?
Tenho chances de ganhar esta ação?
3º)Gostaria que me direcionasse os passos que deveria tomar em ambos os casos. Grato
Publicado por daniel fernando de andrade em 15 - Outubro - 2007 às 12:26 pm
oi tenho uma filha de 18anos,até agora paguei pençao gostaria de saber se agora com 18anos ainda tenho obrigaçao de continuar pagando pençao ja que ela nao esta na faculddade,esta fazendo cursinho,e esta trabalhando gostaria de continuar ajudando mas fora do meu contra chaque o que devo fazer obrigado
Publicado por Sandro em 16 - Outubro - 2007 às 8:39 pm
Boa noite alguma resposta, para minha situação? Tive um relacionamento de uma noite onde gerou uma filha apos 5 anos fui informado e solicitado uma pensão, existe possibilidade por nao ter sido uma relação estavél?
Publicado por Flávia em 17 - Outubro - 2007 às 11:12 am
Boa tarde!
Estou com um dúvida, alguma resposta para minha solicitação?
Gostaria de saber se posso requerer algum tipo de dano ou pensão, para o pai que registrou a criança, mas não foi acordado nenhum valor em juizo.
Tipo uma pensão retroativa antes de entrado com a Petição Inicial.
Agradeço antemão a atenção.
Publicado por wagner miranda em 25 - Outubro - 2007 às 2:00 pm
olá senhor gostaria de tirar algumas duvidas meu nome e wagner miranda e meu endereço eletronico e corsarionegro@bol.com.br
minha duvida e se eu tiver uma melhor condição de criar minha filha ja que pago pensão posso entra com pedido da guarda dele
Publicado por Karine em 25 - Outubro - 2007 às 7:55 pm
Olá,
Gostaria de tirar um duvida com relação a pensão alimentícia não paga. o senhor tem como entrar em contato comigo pelo meu email?
kjsouza@gmail.com
Agradeço de coração
Karine
Publicado por Rita Marinez em 28 - Outubro - 2007 às 8:36 pm
Boa Noite, Dr. Aldo ! Peço, se possível, esclarecer-me o que devo fazer a respeito do meu problema. Em agosto de 2003 entrei com processo de mudança de gaurda de dois filhos menores, pois a guarda era do pai, porém, de fato, estavam comigo (mãe) e, juntamente o pedido de pensão alimentícia. Ocorre que estamos em 2007 e nada foi definido. Os filhos continuam comigo e a justiça não define o caso. Sinto-me humilhada diante disso, estou sofrendo um desgate emocional,físico e social. Tivemos uma audiência em 30 de novembro de 2006 com promessas do juiz e promotor que até fevereiro de 2007 tudo estaria solucionado, porém, de lá para cá nada se resolveu. Estou a fim de solicitar arquivamento do referido processo e entrar com recurso sobre danos morais e materiais. Ficarei muito agradecida se for atendida e orientada como devo proceder.
Publicado por angelica em 31 - Outubro - 2007 às 5:31 pm
Gostaria de me informar a respeito do que fazer quando a ex-mulher de meu marido não informa seu advogado que as pensões estão pagas e novo mandado de prisão é expedido, mostramos os recibos, segue 3 a 4 meses e lá vem o oficial de justiça. qual a procedência a ser tomada contra ela?
obrigada
Publicado por Helena Martin em 1 - Novembro - 2007 às 12:28 pm
Boa tarde Dr Aldo, tenho um filho de 1 ano e 8 meses. O pai nos abandonou quando eu estava grávida de 5 meses. Casou-se algum tempo depois e só veio reconhecer o filho 6 meses após o nascimento. Durante 4 meses de gestação e 6 de nascimento não contamos com nenhum auxílio dele. Após o 6o. mes ele passou a contribuir com uma pensão mensal de R$500. Ele é medico e os rendimentos superam R$9000/mes. Tenho duas dúvidas, posso ingressar com uma ação de pensão retroativa pelo período que ele não contribui com o sustento do filho? Com base nos rendimentos atuais, qual é o % estabelecido como pensão alimentícia? Agradeço muito sua orientação, Helena
Publicado por amanda virginia em 3 - Novembro - 2007 às 3:45 pm
ola dr aldo gostaria de saber se meu pai pode ser preso por atrasa de pensão alimenticia como eu posso avisar ao juiz pois moro em outro estado mais queria saber..
Publicado por carmen vella em 7 - Novembro - 2007 às 3:23 pm
Boa tarde Doutor.
Agradeço por poder esclerecer dúvida.
Em 2004 entrei contra ex-companheiro com ação de pensão para nosso filho de 6 anos, bom, houve acordo em 20% dos rendimentos, porém o réu simulou salário, destituí a advogada que advogou dos dois lados; portanto documentos comprovam que ele recebe altas comissões, além de rendimento convertido em ações da multinacional onde trabalha, e também mais outros valores são depositados por uma terceira empresa, no entanto estou morando com meu filho em um só cômodo nos fundos de uma casa, porém ele foi avisado por mim sobre a questão mas continua teimando em prosseguir com o erro. Preciso encarecidamente saber do senhor Doutor, se meu filho tem dirito aos atrasados sobre as comissões e outros rendimentos que recebe o réu e se posso pedir uma indenização pelo desgaste que nos causou, principalmente ao filho que é extremamente alérgico (e o dinheiro não dá para pagar o seguro saúde)já que ele se negou em incluir o filho em seu plano de saúde: e se a pensão que é de 20% dos rendimentos poderá reincindir pela média de ganhos, que incluem as comissões e dinheiro que o réu converteu em ações, para não ter de pagar a pensão correta?!
Publicado por ANTONIO CARLOS em 7 - Novembro - 2007 às 4:22 pm
DR. ALDO , Boa Tarde!
Peso uma ajuda para o Dr. para esclarecer uma dúvida com relação a pensão alimenticia.
Tenho um filho com 19 anos, que pago pensão alimenticia.
Pergunto , como ele já está trabalhando em um emprego fixo com todos os benefícios, eu posso pedir a exoneração da pensão alimenticia que pago para ele.
Como devo proceder para comprovar que ele não necessita mais da pensão e solicitar a exoneração.
Desde já agradeço
Um grande abraço.
Publicado por Alexandra em 8 - Novembro - 2007 às 6:40 pm
Tenho uma filha de 9 anos.
Fui junta um periodo com pai dela, mas ahá 7 anos estamos separados. Ele mora em SÃO Paulo e nos moramos em Mossoró no RN.Ele paga por meio de acordo entre nós dois, uma quantia de R$200,00 há mais ou mesnos 6 anos. no anao passado propus a ele que pagasse a escola dela que custa R$125,00 embora contra vontade aceitou.Porém, ele já me disse q no proximo ano não vai pagar mais e quando eu falo q ele deve pelo menos aumentar o valor da pensão ele diz q não vai fazer isso.Como moramos distantes, gostaria de saber como devo proceder para entrar na justiça quanto a pensão alimenticia, pois estou vendo q a cada ano q ele se esguiva de algumas responsabilidades. Eu sei q ele trabalha em dois empregos, mas só sei de um e ele esconde toda informação q eu possa obter a respeito da vida financeira dele.
Publicado por Alexandra em 8 - Novembro - 2007 às 6:43 pm
Desculpe, enviei a mensagem sem ao menos pedir o favor de me responder.
Estou anciosa.
Agradeceria muito se o Sr. pudesse me responder.
Atenciosamente
Alexandra
Publicado por enarol em 9 - Novembro - 2007 às 8:30 am
ola…
pai do meu filho recebe cerca de R$ 1,078.00 por mês,gostaria de saber o valor da pensão que ele deveria pagar ao meu filho
Ele so paga R$ 150,00,esta certo,meu filho tem 4 anos,e seu único filho
eu recebo R$ 380,00…
Publicado por Meire em 15 - Novembro - 2007 às 1:43 pm
Tenho um processo de execução de pensão alimenticia, a juiza deu a sentença, mandou emitir o mandado de prisão por 30 dias, o executado está cumprindo a pena.
Gostaria de saber se ele poderá ser executado e ser preso novamente por esta execução pois não pagou a mesma.
Por favor me ajudem.
Gostaria de saber se se este valor irá ser somado as outras pensões q estão vencendo (e o alimentado pedir novamente a prisão.
Publicado por vilma em 21 - Novembro - 2007 às 4:50 pm
Parabens
Seu Blog esta excelente, tirando alguns comentários esclarece muito.
Publicado por marla em 27 - Novembro - 2007 às 12:11 am
OLÁ MEU MARIDO PAGA PENSÃO PARA UMA FILHA A MAIS DE 10 ANOS, AGORA ELA ESTÁ GRÁVIDA E AMIGADA C/ O PAI DA CRIANÇA, ELA ESTÁ COM QUASE 17 ANOS, MEU MARIDO AINDA TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR OU ELE PODE ENTRAR C/ PEDIDO DE EXONERAÇÃO.
AGUARDO
OBRIG.
Publicado por simara em 30 - Novembro - 2007 às 8:48 am
Gostaria de saber se meu marido é obrigado a pagar, o décimo terceiro salário da pensão alimentícia .
Ele paga 37 % do saçário minimo… e nos não temos condições de pagar +
atenciosamente e obrigado
Publicado por VANCERLAN F. GUEDES em 30 - Novembro - 2007 às 10:17 am
pago pensão para minha filha de 15 anos. A partir de 2008 ele ira morar comigo, pelo fato do local onde residia (Alto Paraizo-GO) não possuir escola de ensino médio. Como devo fazer para exonerar a pensão.
Publicado por Luiz Duarte Pacheco em 7 - Dezembro - 2007 às 9:50 am
Caro Dr. Aldo, (URGENTE)
Sou Funcionário Público Estadual, pago pensão de 15% do meu salário líquido A UM FILHO FORA DO MEU CASAMENTO. NO MEU CASAMENTO TENHO DUAS FILHAS.
Quero saber o seguinte:
01) Posso mudar a porcentagem no mesmo valor baseado no salário mínimo, mesmo sem o acordo da mãe do meu filho?
02) O desconto obrigatóriamente tem que ser feito do 13º Salário e das férias também ? ou posso pedir para não descontar das férias e do 13º?
Publicado por Karine em 18 - Dezembro - 2007 às 12:43 am
Dr Aldo!
Este blog caiu do céu…
Vivi com meu companheiro( não nos casamos no papel) há 13 anos e meio. temos 3 filhos menores, 10, 7 e 3 anos. Que estudam em escola particular. Meu marido recebe em caretira uma quantia e por fora outra. Gostaria de saber qto por cento posso pedir em cima do salário dele registrado e se tenho como pedir alguma coisa referente ao q ele recebe por fora deste registro. Obrigada!
Publicado por Daniele em 31 - Dezembro - 2007 às 3:09 pm
Dr. Aldo
Será que pode me tirar algumas dúvidas?
Tive um relacionamento de 2 meses e assim nasceu um lindo menino. O pai ofereceu alimentos, mas somente pagou uma parcela até agora, em setembro de 2007. Foi fixada a visitação, porém só o fez uma vez um pouco antes da primeira parcela acompanhado da namorada. Na conciliação ficou fixado que ele teria direito a passar um dia com o menino quando este fizesse um ano. Perante as condições, qual o direito que ele tem de levar o meu filho?
O processo poderia ser revisto?
Muito obrigada… fico aguardando resposta.
Publicado por RUT SCHMITT em 9 - Janeiro - 2008 às 3:46 pm
BOA TARDE!!!!
MINHA FILHA CPMPLETOU DEZOITO ANOS EM NOVEMBRO, E O PAI EM DEZEMBRO JA NAO MANDOU MAIS PENSÃO,ALEGOU QUE ELA NAO PRECISA MAIS E PRONTO.
ELA MORA COM MINHA FLHA CASADA EM OUTRA CIDADE, AJUDO NAS DESPESAS DELA EM CASA , COM MEDICO, REMEDIOS DENTISTAS ETC
ELA FAZ CURSO TECNICO E TA FAZENDO ESTAGIO.
GOSTARIA DE SABER SE ENTRO OU NÃO COM UMA AÇÃO , OU ELA NAO TEM MAIS DIREITO MESMO
ABRAÇOS
AGUARDO RESPOSTA
Publicado por Mara em 10 - Janeiro - 2008 às 10:02 pm
oi, tdo bem? gostaria de saber se tenho direito a receer pensão do pai.
Pois meu pai e minha mae sao separados. Eu estava fazendo faculdadefederal (em outra cidade, meu pai mandava dinheiro p mim ate entao), nao estava me identificando c o curso e tranquei. Meu pai nao gostou e disse q nao me daria mais dinheiro para minhas futuras despesas (com cursinho, proxima faculdade, etc.). Então trabalhei no começo do ano, juntei dinheiro e paguei meu cursinho intensivo (na epoca do cursinho parei d trabalhar p poder estudar). Agora passei numa faculdade estadual (gratuita) e, como a faculdade é em outra cidade preciso q ele mande dinheiro p meu sustento mensal. Tenho 21 anos e + 2 irmão (um do casamento c a minha mae e o segunda do segundo casamento do meu pai). Meu pai tem renda mensal d aproximadamente 3.000,00 e a esposa dele de aproximadamente 900,00. Minha máe nao tem renda e, além de mim e do meu irmao, mais uma filha, e a renda do marido dela é em torno de 1.000,00. Gostaria d saber se tenho direito de receber pensão e se caso positivo de quanto.
Grata pela atenção.
Publicado por raquel nijenhuis correia em 11 - Janeiro - 2008 às 8:57 pm
oi, queria saber oque eu posso fazer quando o pai da minha filha deixa de pagar pensão,dizendo que não tem dinheiro pq ele trabalha como autonomo,e quando vou ver ele ta saindo por ai gastando dinheiro com bebidas festinhas e viajando.
Ele faz isso praticamente todo mês.oq eu posso fazer?
Publicado por francisco em 12 - Janeiro - 2008 às 12:03 am
olá boa noite preciso de ajuda. eu tennho uma filha fora do meu casamento
que tem 17 anos e 4 meses pago pensao desde quando nasceu mais desde os 14 anos ela mora junta com um rapaz que trabalha ganha mais que eu tenho chances de corta essa pensao. aguardo resposta. obrigado
Publicado por Roberto em 12 - Janeiro - 2008 às 9:27 pm
Para fins acadêmicos, solicito enviar-me cópia das respostas dos questionamentos acerca de pensão alimentícia, grato, Roberto
Publicado por Vera em 15 - Janeiro - 2008 às 4:03 am
Bom dia, Dr Aldo
Tenho uma filha que completou 18 anos, e quando ela tinha 14 anos entrei com um pedido de pensão, o pai firmou um acordo de que pagaria 80% do salário mínimo,só que ele nunca cumpriu este acordo, a mãe dele foi quem pagou o colégio dela, e atualmente estamos na casa da mãe dele,pois estou desempregada. Gostaria que ele acertasse as pensões atrasadas, porque gostariamos de sair da casa da avó paterna que trata muito mal a minha filha, e sempre joga na cara de minha filha que ela a sustenta, e não é verdade, eu visto, calço, custeio material escolar, lazer e remédios, pois, minha filha ano passado sofreu um terrível acidente, e o tratamento é longo e caro. Minha filha está procurando emprego porque a situação está insuportável. Obrigada e aguardo resposta.
Publicado por marla em 16 - Janeiro - 2008 às 3:27 am
DR: ALDO OBRIGADA POR TER ME RESPONDIDO, MAIS AINDA TENHO DÚVIDAS QUANTO A MINHA ENTEADA QUE TEM 17 ANOS ESTÁ GRÁVIDA DE QUASE 9 MESES E ESTÁ VIVENDO MARITALMENTE C/ O PAI DA CRIANÇA. MEU MARIDO VAI ENTRAR C/ PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA PENSÃO, MAIS ANTES ARRUMOU UM EMPREGO MUITO BOM PARA O MARIDO DELA QUE ATUALMENTE TRABALHA NUMA OFICINA MECÂNICA SEM REGISTRO, E NESTE EMPREGO ELE TERIA TODOS OS DIREITOS E IA SER REGISTRADO. MÁS ELE RECUSOU O EMPREGO. SOU CASADA A 10 ANOS C/ O PAI DELA E TEMOS UMA FILHA DE 07 ANOS PRA SUSTENTAR, JUNTOS SÓ TIVEMOS UMA FILHA E SEMPRE TRABALHAMOS PARA CRIÁ-LA. NÃO PODEM NOS RESPONSABILIZAR PELOS FILHOS QUE NÃO SÃO NOSSOS. A RESPONSABILIDADE É DOS PAIS DE CRIAREM SEUS FILHOS,SE NÃO QUEREM TRABALHAR NÃO DEVIAM FAZER FILHOS,SEMPRE MANTIVE MEU CONTROLE DE NATALIDADE, NÃO É JUSTO QUE AGORA TENHAMOS QUE MANTER FILHOS DOS OUTROS JÁ PAGAMOS MUITO ATÉ AQUI, AGORA É COM ELES. MAIS UMA VEZ OBRIGADA E FIQUE SEMPRE C/ DEUS OBS: ( ELE NÃO É NENHUMA CRIANÇA TEM 22 ANOS, EU TRABALHO DESDE OS 14 ANOS E NÃO MORRI POR ISSO)
Publicado por Sabrina em 16 - Janeiro - 2008 às 4:18 pm
Dr. Aldo, boa tarde!
Entrei com um processo de pedido de pensão alimenticia para minha filha de apenas 8 meses, o advogado que consegui através de um politico, me passou poucas informações e estou na dúvida sobre:
Qto tempo demora para sair a resposta sobre o processo?! o pai dela mora em outro estado…fico insegura, pois se demorar a fazer contato, ele pode fugir, apesar de ter endereço dos avós também.
Obrigada desde já e no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
Sabrina
Publicado por Hugo Costa em 23 - Janeiro - 2008 às 12:52 am
Me esclarece uma duvida, fui namorado de uma menina e a msm engravidou…, neste meio tempo brigamos e separamos, n acompanhei a gravidez pois a msn é uma pessoal muito dificil de conviver, por segurança achei melhor me afastar, nasceu a criança e gostaria de saber como posso pagar a pensão da criança tendo eu como pedinte.
Publicado por Ricardo em 23 - Janeiro - 2008 às 2:06 pm
Boa tarde Dr.
Por favor mim esclarece uma duvida, meu pai nunca paga minha pensão em dia e o valor acertado. O que eu faço para que ele pague o valor correto no dia certo.
Publicado por Ricardo em 23 - Janeiro - 2008 às 2:13 pm
Boa tarde!!!
A cidade em que morava esta sem juiz a quase um ano então meu pai paga a pensão como ele quer não obedencendo a lei. Eu queria saber se é possivel transferir o processo para a cidade em que eu moro atualmente e o que é preciso fazer.
Agradeço a atenção!!
Publicado por mauricio nascimento de almeida em 24 - Janeiro - 2008 às 1:46 pm
doutor Aldo, gostaria, por gentileza , que enviasse um artigo no sentido: ” NÃO PODE O JUIZ , DE OFICIO, MANDAR EMENDAR A INICIAL , POR TER PLEITEADO NA INICIAL A PRISAO CIVIL EM RELA ÇAO A QUATRO PARCELAS, POIS É MATERIA DE DEFESA.
OBRIGADO MAURICIO NASCIMENTO DE ALMEIDA
OAB/MG 17.148-E
mauriciona@uol.com.br
parabens pelo blog
Publicado por Karen em 29 - Janeiro - 2008 às 1:47 am
Olá Dr. Aldo!
Minha situação é totalmente fora do comum, vou tentar resumir em algumas linhas.
Casei cedo com 19 anos e grávida no regime comunhão parcial de bens, tenho 2 filhos de 17 e 13 anos desta união. Em 2001 fizemos nossa separação consensual e partilhamos os bens, foi hiper tranqüilo pq foi uma separação de faz de conta. Faz de conta q virou verdadeira devido as falcatruas q descobri dele e sua família
Falcatrua com relação a empresa da sua família(seus pais) aconteceu assim:
Seus pais tinha uma empresa sólida,(14 mil metros de área construída e 650 em seu quadro de funcionários)Ocorre q começou uma recessão aqui no vale no ramo deles, devido há isto seus pais( meus ex-sogros) juntamente com uma equipe de advogados com muito prestigio resolveram abrir uma empresa e passar pra ela todos os bens da empresa já existente, logo após isso e o tal prazo “legal”meus ex-sogros passaram para meu ex-marido e seu irmão esta empresa antiga(nesta época q fizemos a tal separação consensual) com muitas dividas e alguns bens apenas, no contrato social foi transferida pra eles como doação de legitima e logo após isso entraram em processo de concordata, la pelas tantas seu irmão doou suas cotas para meu ex-marido e logo após o prazo “legal”(tudo bem documentado e bem orientados por seus procuradores de prestigio) este pediu a autofalência. E os processos seguiram seus cursos tranquilamente, os bens que ficaram, foram a leilão, estes bens foram arrematados por uma empresa cujo os proprietários são os irmãos do pai do meu ex-marido, e lapelas tantas e seguindo o tal prazo “legal” estes bens hoje integralizam o patrimônio da empresa dos meus ex-sogros, isso aconteceu em outubro de 2007.Ah queria dizer q meu ex-marido e sua “empresa” tinha um contrato de aluguel com a empresa do seu pai.(alugavam os maquinários e o prédio). As coisas estavam correndo tranqüilas, até fevereiro de 2007 quando o tal prazo de “perigo” acabou(os tais 5 anos) e o pai dos meus filhos entrou com uma minoração de pensão(o inferno começou) alegando ser um falido e pobre coitado, eu defendi e entrei com majoração, este continua batendo o pé q é um falido e anda como tal para não deixar rastros. Ocorre q seus pais(meus ex-sogros) sustentam ele e até pagaram pensão, escola como tínhamos acordado na nossa separação, só q eles não querem mais continuar pagando, tbm entrei contra eles e tenho tudo documentado os pagamentos de pensão e escola q eles vinham pagando, meu filho de 17 anos prestou vestibular para Direito e passou,porem agora eles não querem mais pagar, mandaram ele ir trabalhar para pagar sua faculdade e tiraram meu filho de 13 anos da escola particular tbm(não renovaram a matricula)o valor da pensão é de 8.3 salários mínimos, eles querem passar a pagar 3 salários mínimos agora, e não querem mais ter o compromisso com faculdade e escola.E desde outubro eles estão depositando oq bem entendem, não passa de 3 salarios mínimos-já entrei com o 733,mas a juíza não decreta,isso q já tem um parecer do MP mandando ele pagar o débito A VISTA sem direito há parcelamento ou a prisão.
Ocorre q estou endividada devido aos atrasos, TODOS mandam eu trabalhar no Feito, porem sou portatora de LUPUS anexei nos processos 3laudos médicos comprovando minha doença, e tbm não tenho preparação para o mercado, sempre fui do lar, nem terminei meu segundo grau.Queria dizer que os pais dele são pessoas provedoras de alto padrão de vida moram em apartamento avaliado em $800 mil reais(oitocentos mil reais) e possuem carros importados, um q foi adquirido no final de 2007 no valor de duzentos mil reais pagos a vista, os carros estão no nome da empresa deles, o apartamento está no nome da minha ex-sogra(ahh eles tbm fizeram a tal separação falcatrua, só q vivem juntos)
Minha procuradora me garantiu q vamos ganhar,mas tenho receios,pois estou mexendo com pessoas q tem muita grana e ótimos advogados, ahh seus procuradores nestes processos são os MENTORES de tudo isso q aconteceu com as empresas, segundo meu ex-sogro eles garantiram q eu vou perder.
TENHO MEDO!!
Publicado por Ricardo em 30 - Janeiro - 2008 às 2:27 pm
Boa Tarde,
eu tenho 20 anos, acabei de ser efetivado pelo meu trabalho, vou me casar mas eu faço faculdade. Gostaria de saber se por fazer faculdade nessas condiçoes nao perco minha pensão?
Obs: meu pai é militar e meu salário é amior que minha pensão.
Publicado por Tadeu em 10 - Fevereiro - 2008 às 6:26 pm
muiito bom o material…espero poder receber informações
Publicado por Peterson em 14 - Fevereiro - 2008 às 3:53 pm
Dr. Aldo,
Estou separado judicialmente, desde 2004. Minha ex-mulher paga pensao alimenticia sobre a remuneração que ela recebe de um emprego. Em 2004 ele tinha outro emprego (eram 2). mas disse que tinha sido demitida. Na verdade ele foi afastada e recebe do INSS até hoje. Ela têm duas remunerações de só está pagando por uma. Só descobri hoje. Eu tenho direito a receber referente ao salario sonegado com juros e correção monetária a partir de 2004.
Grato,
Publicado por Danielle Vaz em 27 - Fevereiro - 2008 às 3:41 am
Dr. Aldo, Bom dia!
Em 2006, entrei com uma ação contra minha sogra, uma vez que não conseguia localizar o pai de minha filha…, até aí tudo bem… Resumindo, o desaparecido, apareceu! Eu moro no RJ ele em Curitiba, e a ação foi por precatória. Na conciliação houve acordo e foi fixado os alimento de minha filha menor (hoje com 10 anos), que fosse informado a fonte pagadora dele, para que fosse descontado direto na fonte (INSS), e depositado em minha conta, mas, até agora eu não recebi absolutamente nada! O INSS coloca a culpa no Judiciário, e vice-versa, minha pergunta é: para onde está indo esse dinheiro e de quem é a responsabilidade? Eu tenho o direito à reaver os pretéritos, uma vez que o juiz homologou e já até foi arquivado? O que eu faço, pois cada advogado diz uma coisa diferente.
Grata,
Danielle Vaz.
Publicado por Jeferson em 27 - Fevereiro - 2008 às 10:18 am
Bom dia Dr. Aldo. Parabéns pelo blog.
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Minha namorada está grávida, porém nos conhecemos há apenas 5 meses.Ela me propôs que não nos casemos por enquanto e que caso nosso relacionamento continue a dar certo, podemos nos casar no final de 2009 quando meu apartamento será entregue pela construtora. Como acho que dificilmente o relacionamento dará certo gostaria de saber como fica a situação de pensão entre o período de nascimento do Bebê (ex: outubro/2008) até a entrega do apartamento (dezembro/2009). E se terminarmos o namoro antes de dezembro de 2009, sem nos casarmos, como será aplicada a lei para fins de pagamento de pensão alimentícia?
Publicado por Rauny em 3 - Março - 2008 às 4:04 pm
Boa tarde!!!
Minha mão cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mão nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
Publicado por Rauny em 3 - Março - 2008 às 4:05 pm
Boa tarde!!!
Minha mão cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mãe nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
Publicado por Rauny em 3 - Março - 2008 às 4:06 pm
Boa tarde!!!
Minha mãe cuida da minha avó que esta muito idosa e fraca,com isso minha mãe nao pode trabalhar e nem pagar alguem pra cuidar da minha avó,tem um tio que é o irmão mais velho de minha mãe que nos ajuda nas despesas e que movimenta a aposentadoria da minha avó,mas mesmo assim fica dificil cuidar dela.Pergunto podemos exigir de um outro tio meu que ajude dando uma pensao
para cuidar melhor de minha avó ja que ele cuida de uma boa quantia mensal de meu avô e nao colabora com nada,a nao ser com umas duzias de frutas que leva uma vez no vez?
grato
Publicado por mila em 6 - Março - 2008 às 5:19 pm
Boa tarde
Me divorciei em 2004 em outro estado(atualmente estou morando no RJ) e foi acordado um valor x de pensão no processo de separação que deveriam ser pagos aos meus dois filhos menores,porém o pai das crianças não vem cumprido com a obrigaçao ha muito tempo.Gostaria de saber como faço para executar os alimentos sob pena de prisão,sendo que não sei o paradeiro do pai das crianças e os pais dele não fornecem o endereço dele, só possuo o endereço dos pais dele.Obrigada
Publicado por GLEICIANE REIS em 12 - Março - 2008 às 9:53 am
BOM DIA Dr.
MEU ESPOSO RECEBE UMA REMUNERACAO SALARIAL DE 600,00 REAIS MES,ELE PAGA UMA PENSAO ALIMENTICIA DE 50% DO SALARIO MINIMO SO QUE O SALARIO MINIMO VAI TER AUMENTO EA PENSAO VAI PARA 205,00 REAIS;TEM COMO EL.E POEDIR UMA REVISAO DE PENSAO PARA PAGAR 30%DO SALARIO MINIMO.DESDE JA MUITO OBRIGADO Dr.
ATT;
GLEICIANE REIS
Publicado por Janaina em 12 - Março - 2008 às 2:15 pm
Boa tarde, Dr.
tem como executar o pai que não paga pensão alimentícia a filha que recebe aposentadoria por invalidez? ela é deficiente e ele em 1997 se comprometeu a pagar a pensão na justiça, mas nunca cumpriu, agora quero executá-lo, mas será que dá?
Publicado por angela cristina em 16 - Março - 2008 às 3:02 pm
Minha monografia refere-se a prisão civil do devdor de alimentos. Gostaria de saber se o alimentante entrar com ação de revisão, no período em que correr esta ação ele tem que pagar os alimentos ou pode esperar a sentença e pagar em cima da decisão?
Publicado por angela cristina em 16 - Março - 2008 às 3:04 pm
minha monografia refere-se a prisão civil do devedor de alimentos. Gostaria de saber se o alimentante entrar com pedido de revisão de alimentos, no período em que corre o processo ele tem que pagar os alimentos ou pode esperar a ação ser julgada e pagar em cima da sentença.
Publicado por Paty em 17 - Março - 2008 às 1:47 am
Bom Dia!
Gostaria de saber como um advogado procede para
fazer um acordo de pensão alimentícia, ou seja, as partes já entraram em um acordo querem apenas que o juiz homologue mas ainda não existe nenhuma ação.
Desde já obrigada
Publicado por Julyanamc em 17 - Março - 2008 às 9:48 am
Olá Dr Aldo,
Meu companheiro mora comigo a 3 anos, mas ainda é casado com no papel com a ex dele, eles tem um filho de 4 anos e ele sempre pagou pensão, mãs nunca pediu recibo, e agora ela está ameaçando de colocar ele na justiça e cobrar todos os três anos, nós temos testemunhas de que ele sempre pagou , tem como ele entrar na justiça para pagar essa pensão certinha pela lei??
Outra dúvida, ela disse que pode ainda processar ele por adultério, ja que ele vive comigo e nós temos um bebe de 8 meses, e ele ainda é casado, ela pode fazer isso??
O que nós podemos fazer??
Publicado por SYNTIA DE OLIVEIRA SOARES em 17 - Março - 2008 às 4:28 pm
Boa tarde, eu entrei com processo de reconhecimento de paternidade c/c alimento no mes de 03/2007, nas duas primeiras audiencias o requerido nao compareceu e agora dia 19/03/2008 tem mais uma audiencia.Minha duvida é a seguinte:
A penção será cobrada desde quando? Desde a sentença da juiza ou da data que dei entrada no processo?
Grata!
Publicado por Maria das Graças Lucena Silva em 17 - Março - 2008 às 5:46 pm
Boa tarde Dr. Aldo, minha filha é divorciada e tem uma filha no ato da separação ficou decretado em juiz que ele teria que pagar até o dia 20 de cada mes 33% do salario minimo,só que ele está descumprindo a lei e além de não pagar o que foi determinado,ainda tem mes que não manda nada,este ano por ex. até agora só mandou 100 reais e nem uma ajuda para as despesas escolar do inicio de ano, até o telefone fica desligado ou a outra esposa é quem atende dizendo sempre que ele não se encontra. Gostari de saber como posso agir, aquem posso prestar uma queixa, visto que ele mora em outro estado.Gostaria de receber alguma exlpicação por email se possivél. FICAREI MUITO GRATA
Publicado por adriana almeida rocha em 23 - Março - 2008 às 8:00 pm
meu ex-marido ganha 1,100 reais quanto devo receber de pensão alimenticia pois tenho um filho de 1 ano e 2 meses
Publicado por maria lucia viana sales em 26 - Março - 2008 às 3:19 pm
minha filha recebe pensão e é depositado em minha conta. Já vem descont. em folha. o dinheiro é depos. na minha conta. Acontece q a minha conta foi bloqueada pela justiça. Pois estou c dividas.O que fazer para pedir ao juiz que deposite na conta da minha filha?se possivel gostaria d receber orientação por email, Agradeço desde já.
Publicado por Fernanda Alves em 27 - Março - 2008 às 5:34 pm
Boa Tarde Dr Aldo!! Gostaria de saber mais sobre a exclusão( inconstituição) do fgts na pensão alimenticia ….Por favor envie para o meu e -mail URGENTE mais esclarecimento, se puder me envie os artigos para o qual eu possa pesquisar….
e-mail: paccassininanda@yahoo.com.br
Desde já grata.
Fernanda…..
Publicado por Juliana em 1 - Abril - 2008 às 9:42 am
Ola Dr Aldo!Sou estudante de direito e estou fazendo um trabalho de direito penal e o tema é pensao alimenticia,e eu estou fazendo uma pesquisa de campo e preciso de informacoes sobre o processo de denuncia(onde é feita),prisao,onde o devedor fica preso,o periodo,e algumas estatisticas dos estados do brasil com o indice de prisao por pensao alimenticia,e queria saber se o senhor poderia me ajudar com algumas informacoes ao rspeito,se possivel me envie resposta para meu e-mail; jujubynha_aju@hotmail.com.Ja agradeco.
Publicado por carla fontenele em 1 - Abril - 2008 às 1:57 pm
o pai de meus filhos nunca deu nada aeles agora da algo de vez em quando,tenho problemas de saude grave,e tenho uma baby pequena de outro casamento que ele que me ajuda as vezes com meus outros filhos,mas o pai desde quando tive meus filhos nunca deu nada so dava sa coisas se eu fosse pra cama com ele tive que trabalhar para meus filhos nao passarem fome.e ate hoje tentamos entrarem um acordo mas ele nao da nada quando da e 10,00 e acha que e muito para o mes todo,e nao tenho condiçoes pra trabalhar,pis vivo de remedios por favor me ajudem… boa tarde
Publicado por iara borges em 2 - Abril - 2008 às 6:15 pm
Boa tarde dr Aldo, meu “drama” se arrasta por mais de 20 anos, vivi com um homem 12 anos,tinha 3 filhos quando concordamos em nos juntar e tive mais 3 com ele , todos “contraria a minha vontade foram registrados por ele somente com o sobrenome dele , separando -me em 1987 sempre fez com que entendessemos que a gratidão do nome dado aos bastardos teria que ser paga, e nossos acordos nunca chegaram a justiça, em 1996 cansada das chantagens e pressões,entrei na justiça para legalizar a pensão alimenticia do filho caçula com 14 anos na época e da menina doente que é portadora de paralizia cerebral, extremamente depentente de cuidados médicos ,alimentos especiais ,fraldas já que os outros 4 filhos estavão trabalhando para ele , ele foi condenado a pagar 6 salarios minimos, sendo 4 para nossa filha especial e 2 para o menor que estava fazendo escola técnica, em pelotas, coisa que só fiquei sabendo agora em 2007, pois em 96 , na ultima audiencia ele levou o menor para casa dele alegando que ele tinha condições de se auto sustentar trabalhando com ele, e o menor foi assassinado cruelmente “vitima de latrocinio”… não retornei mais a minha vida anterior fui embora procurar um lugar mais saudavel para minha filha e tentar superar a tragédia, mas sempre sofrendo pressões financeiras, até mesmo ameaças de “sutis de morte ” caso eu levasse em frente com a “justiça até mesmo a morte de nosso filho” em 2006 após saber através dele próprio que nossa filha especial sofrerá varios atentados de suas ex esposas “por isto ele casava e separava” perdi o respeito e confiaça e não permiti mais que a levasse com ele, em 2007 entrou na justiça para leva-la com ele uma vez a cada dois meses, “coisa que ainda está no forum Em Rio Grande, Agora em 2008, retornei Poa ,a minha vida ,a meus filhos que dependem de trabalhar com ele para sustentar suas familias, estava tentando estudar, para poder ajuda-los então iniciou-se uma nova e doentia guerra , ele levou a menina com ele ,já que eu não tinha meios de transporte para traze-la do interior para cá, retirou a pensão dela para fazer o transporte, cobrou – de meus filhos a mudança, colocou um filho mais velho para rua quando soube que me facilitou sendo fiador, tentou-me tirar a tutela da menina quando soube que eu não estava bem de saude, em represália fez com que eu perdesse consultas médicas, e dentárias que estavam marcadas, deixando me sem um centavo, , em um gesto insano de desespero,liguei-le e disse que bastava, que eu jogava a toalha ,que não iria mais lutar por ela e sim por mim que eu não aguentava mais ,que ele podia trazer os papéis que eu assinaria a dessitencia da guarda de minha filha já com 29 anos , e ele então devolveu-a ,mandou de volta sem suas melhores roupas ou calçados,sem fraldas,sem dinheiro para comida, ou remédios, com uma infecçao no dedo do pé, febre, e todos os problemas que ela tem mais agravados… tenho contado com a ajuda dos filhos mais velhos, peço recibo de tudo, até ela melhorar e podermos ir embora.. porque novamente não somente eu mais meus filhos estão sofrendo ameaças… e tudo isto por uma pensão… não sei o que fazer, as vezes penso em desistir ,mas quando vejo minha filha sofrendo ,não posso ela tem direito senão a pensão mais a vida,mesmo que vegetativa ela vive.. e eu a amo.. e minha força, eu só preciso descobrir os meios de lutar e acabar com esta loucura de uma vez por todas.. se houver meios.
Publicado por Simone em 4 - Abril - 2008 às 10:19 pm
Oi Dr. Aldo!
O meu esposo foi casado por 12 anos, e depois que a ex adulterou eles se separaram. Tiveram 2 filhos, 1 adotado e 1 que até hj ele tem dúvidas se é dele! a questão é a seguinte , a ex só vive ameaçando a fazer a revisão de pensão, só que a cada audiência que acontece o meu esposo nunca leva vantagens, a pensão sempre aumenta, e o pior de tudo é que as crianças moram com o avó maternoele tem uma boa condição financeira, ela não gasta nada com eles, a não ser um lachinho de vez em quando, tudo sobre alimentos é por conta do avó, e agora está grávida e o marido dela faleceu,Tenm como ela comprovar os gastos que ela tem com as crianças para não sobrar o outro filho que nem dele é nas costas dele?. No ultimo acordo fico firmado que ele pagaria 83,33% do sálario mínimo, mas vestuario por 6 meses, escola particular, e 50% de consultas médicas. Só que ela morava em uma cidade que tinha escola particular, mesmo ele pagando ela não mandava as crianças pra escola , só que hj, a cidade que ela mora não tem escola particular e ela quer converter o valor da mensalidade da escola que ele hj não paga em pensão? Ela tem que contribuir com o mesmo valor que ele paga da pensão? Como podemos diminuir o valor da pensão, pois se ela gastasse com as crianças tudo bem , mas ela torra tudo na gandaia !
Publicado por Ana Jacinto em 6 - Abril - 2008 às 10:04 pm
Meu marido paga pensão prá filha de 15 anos. Se ele ficar desempregado eu teria que pagar a pensão? Somos casados em comunhão parcial.
Se eu comprar um carro meu carro pode ser penhorado para pagamento de dívida de pensão sendo que é facilmente provado que ele não tem renda para comprar carro nenhum?
Posso não assumir o nome de casada que estar na minha certidão de casamento? ainda não mudei meus documentos…Posso desistir da obvrigalção de usar o nome que estar na certidão. O que teria que fazer?
Grata
Publicado por Auxiliadora em 10 - Abril - 2008 às 11:45 am
Não costumo acessar blog, mas tomei conhecimento do seu e estava lendo alguns artigos.
Com relação a pergunta feita po Adeliana de Abreu on 13 – junho – 2007
at 3:26 pm,
Sei que passou muito tempo, com todo o respeito gostaria de comunicar-lhe a alteração na sumula 309 do STJ, que corrigiu o verbete anterior, no qual se determinava que nas execuções das verbas alimentares, somente culminaria no decreto prisional do alimentante, o atraso das três últimas prestações anteriores à citação, sendo que a sumula corrigida vigorante é seguinte: agora vigorante com a seguinte redação: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.”
Publicado por Fire em 10 - Abril - 2008 às 7:16 pm
………………….
Publicado por Debora em 14 - Abril - 2008 às 12:00 pm
Olá Dr Aldo
Meu marido foi reconhecido pelo pai aos 18 anos de idade depois de fazer exame de DNA.
Foi estipulada um valor indenizatorio pelo tempo em que nâo deu assistencia ao filho. Mas o processo está correndo a mais de 5 anos. Ja foi estipulado um valor, mas ainda não recebeu nada.
Hoje ele está desempregado e passamos por necessidades. Gostaria de saber se posso pedir pensão alimenticia para o avô paterno? Ja que ele é funcionário público e exerce cargo de gerencia, e tem condições de arcar com a pensão.
Publicado por karina em 15 - Abril - 2008 às 3:26 pm
Tenho o seguinte caso. o Executado está em debito alimentar atual (tres ultimos meses) mas já se encontra preso em virtude de sentença criminal. Entao como proceder a execução dos alimentos? pelo art. 732 ou 733…nao ficaria estranho neste ultimo caso pedir prisão se o alimentante já se encontra preso em virtude de crime? grata
Publicado por maicon em 18 - Abril - 2008 às 8:20 pm
Minha dúvida é a seguinte, tenho 5 filhos reconhecidos e moro há 16 anos com uma pessoa no qual tenho 2 filhos menores.Pago pensão destas 5 para 2 que ainda são menores de 18 anos.Agora tem um processo de investigaçao de paternidade, tenho 10% de uma sociedade como esta pessoa que vivo e ela retém 90%, o advogado no processo passou que sou um empresário bem sucedido e devo pagar uma pensão de 4 salários(a criança em questão fará 18 anos) Investigou a vida da empresa, como se estivéssemos ganhando rios de dinheiro.Só que tnho destes 7 filhos, 2 deles ajudo com pensão mensal, 2 moram comigo e os outros 3 sempre que me pedem ajuda, eu deposito.Como devo proceder neste caso, que estão querendo colocar estes valores de pensão baseados nos 90% desta empresa que minha companheira detém, já que dizem ser de uma união estável?
Um grande abaço
Publicado por Ana Kelly Vieira do Nascimento em 25 - Abril - 2008 às 2:35 pm
Boa tarde
Ficaria muito agradecida se pudesse tirar minha duvida.
Meu nome é KELLY, minha irmã era muito nova quando engravidou e deu a luz a uma linda menina, hoje ela tem 8 anos e mora comigo(tia) e minha mãe(avó), a mãe foi morar sozinha para garantir um futuro, o pai no começo ajudava sempre e hoje passa de masês sem aparecer, a mãe que hoje tem 26 anos se casou e tem sua familia, porem minha mãe não quer deixar a menina ir morar com ela pois agora ela ja tem uma otima estrutura para cuidar da filha e ela sempre ajudou no que podia,a menina só vesti e calça porque ela da e nas ferias e fins de semana sempre esta com a mãe.
Aminha pergunta é o seguinte,
Mesmo a menina não estando morando com ela, ela pode requerer a pensão?
O pai, hoje com 40 anos a unica coisa que faz é pagar 150,00 de escola e mesmo assim é todo mês atrasado.
Amãe dela que sempre nos ajudou, ela paga convênio medico e recentimente paga um odontologico também desde quando saiu de casa pra poder trabalhar.
O pai dela se casou mas não tem filhos pois quando ele engravidou minha irmã ele fez uma cirurgia para não mais ter filhos, ele diz amar a filha dele mas passa tempos e tempos sem aparecer. O grande medo que eu tenho é que ele possa entrar co pedido de guarda pra tirar a menina de nós.
Por favor esclareça minha duvida.
Muito obrigado e aguardo um contato o mais rapido possivel, pois estou com o coração partido.
Publicado por cris em 25 - Abril - 2008 às 7:53 pm
Ola, gostaria de saber, tenho uma amiga que eh casada, seu esposo tem 2 filhos de outro casamento, ainda sao menores, ele paga pensao, mas atualmente esta fora do país, qdo voltar, a ex entrara com recurso para aumentar a pensao, ela conseguira com que o juiz aumente a pensao, pelo fato do pai estar fora do país, sendo que o pai nao tem bens materiais, o que o pai deve fazer qdo voltar ao país… desde ja agradeco
Publicado por elaine gomes em 29 - Abril - 2008 às 2:17 pm
adorei esse site…otimo…principalmente quando o dr diz que a justiça é uma merda!!!!
Publicado por ELIZABETE em 30 - Abril - 2008 às 7:36 pm
Boa noite, tenho duvidas sob até que idade as minhas filhas vão ter direito a pensão alimenticia?
Uma tem 15 anos e a outra tem 11anos, e quais são os direitos delas em relação a faculdade ou outros cursos, estou separada a 3 anos ele paga corretamente mas gostaria de saber até com que idade? Muito obrigado desde já!
Publicado por adriana em 3 - Maio - 2008 às 12:53 am
Boa noite.
Gostaria de saber como faço para cobrar a pensão alimentícia da minha filha?
Hoje a minha filha tem nove anos e o Pai dela reside no Japão há seis anos e tem uma empresa a “Fluxstreets”. Mas mesmo assim ele há seis anos não mostra nenhum interesse em pagar a quantia já estipulada pelo Juiz em 2002
Estou com dificuldade para continuar a pagar escola, e outros gastos normais que uma criança tem.
Como faço para cobrar isso legalmente?
Atenciosamente
Publicado por luana monteiro em 4 - Maio - 2008 às 3:25 pm
oi,
Morei por 4 meses c o pai do meu filho q tem 3 anos, ja com a pensao estipulada, pagou algumas antes de morarmos juntos, e q juntos nunca arcou c nada era tudo eu desde o aluguel ate a comida, moveis,etc…e agora ja vai completar 3 q nos separamos, e ate entao ñ pagou nenhuma nem as atrasadas…e ñ tem visto a criança.
Gostaria de saber se posso continuar privando das visitas, e se ele vir á pagar uma q no saso é por deposito eu tenhoq liberar a visitar, ou me aconselha a procurar a justiça…..
NAO GOSTARIA MAS Q TIVESSE O CONTATO MESMO Q ASSIM RETIRASE A PENSAO…Q ATE HOJE Ñ FEZ A NEMOR DIFERENÇA…MAS POSSO TER COMPLICASOES SE ELE ENTRAR NA JUSTIÇA…PELO MOTIVO DE Ñ DEIXAR ELE VER A CRIANÇA.
HOJE ELE PEDIU PARA VER E NEGUEI, DISSE Q IRIA DEPOSITAR UMA PENSAO…SEM A CERTEZA DELA…FIS O CERTO OU Ñ.. POR FAVOR ME AJUDE Ñ QUERO ENTRA NA JUSTIÇA Ñ QUERO O CONTATO DOS DOIS ELE Ñ É UM BOM PAI PARA MEU FILHO….
Publicado por Patrícia Ribeiro em 6 - Maio - 2008 às 11:52 am
Dra. Aldo.
Gostaria que me orientasse em relação a pensão alimentícia para ex-esposa, fixada em sentença em 2006 de um salário mínimo mensal, pelo periodo de dois anos.
O alimentante é funcionário público, não possui família constituída apos o divórcio, bem como, não possui filhos. Hoje a alimentada não tem condições de sobreviver sem os alimentos deferidos, tendo em vista ser portadora de “gota”.
As perguntas são: Pode a alimentada requerer prolongamento desses alimentos deferidos em sentença? Caso seja possível, qual o procedimento: revisional? Atualmente o ex-marido mora no Estado onde ocorreu a sentença e a Ex-esposa em outro, em que Estado deve ser proposta a ação?
Grata pela atenção.
Cordialmente
Patrícia.
Publicado por Fernanda em 8 - Maio - 2008 às 10:42 am
Eu divorciei do meu ex , ele pagava pensão, mas, ele foi despedido e tem 4 meses que ele não paga pensão, tenho dois filhos, ele entrou com processo de revisão de pensão, e parou de pagar, o que me aconselharia neste caso?
Desde já Obrigada
Fernanda
Publicado por betina em 8 - Maio - 2008 às 11:17 am
Bom dia,
minha amiga é divorciada judicialmente e foi estipulado em sentença que o ex marido dela deve pagar a pensão alimentícia em conta corrente. Mas o ex marido quer pagar diretamente a ela a pensão, mas ela já teve problemas com isso. Gostaria de saber qual a medida preventiva a ser tomada neste caso.
Muito obrigada pela atenção!
Publicado por Re em 13 - Maio - 2008 às 10:35 am
Dr. Aldo,
Meu marido paga pensão a ex mulher, que nunca trabalhou e não procura emprego, fomos orientado a pedir a revisão, pois qdo fizeram o acordo, ele concordou em pagar a pensão para que ela tivesse um tempo, para procurar emprego, ela até começou a trabalhar, mas largou pois disse que ganhava muito pouco, e até hj fica em casa, segundo uns amigos, se ela tem saúde, ela tem tanta obrigação qto ele em pagar os custos dos filhos, e que ele tem o direito de pedir a revisão de pensão, pois até o salário dele diminuiu muito desde o acordo.
Eles moram em cidades diferentes, gostaria de saber em que cidade ele deve entrar com o pedido de revisão??? haviam me dito que tinha que ser na dela, mas agora me disseram que ele deve entrar na cidade dele, pois ela será a réu e será intimada para a audiência, isso é verdade?
Muito Obrigada,
Publicado por juliana em 14 - Maio - 2008 às 9:58 am
Bom dia!
Dr Arnaldo
Eu tenho um filho de 2 anos a empresa paga apensão como foi pedido na audiencia, mas no final deste ano ela não pagou o dezimo terceiro tambem não tem aumentado o valor do dissidio conforme o aumento de todo ano.
À alguma lei que determine eu entrar com uma verificação dessa empresa para saber o que ocorre.
O que devo fazer nesse caso?
Atenciosamente
Juliana
Publicado por Ana em 14 - Maio - 2008 às 8:02 pm
meu advogado entrou com uma execução de aliemntos e meu ex depositou 1/3 e quer pagar o restante em 10 vezes ; eu nao quero aceitar quero que ele pague ou va preso….estou cansada. O que acontece se eu nao aceitar o acordo pois estou cansada de aceitar e ele nao cumprir. A juiza pode aceitar o deposito de 1/3 da divida mesmo sem eu querer?
Publicado por Luiz Fabio em 15 - Maio - 2008 às 1:19 pm
Olá, tenho um garoto de 19 anos, agora ele esta pedindo uma pensão, pois eu acho que ele nao tem direito, porque ja passou da idade. mas antes eu nunca paguei nada para ele. agora depois do 19 anos está querendo. Queria saber se ele tem direito?
Publicado por simone em 16 - Maio - 2008 às 7:48 am
Há + ou – 45 dias compareci em audiência de pensão alimentícia de minha filha sem notificação “formal”, a mãe me ligou e avisou que em tal dia haveria audiência e não me disse local, nem horário, assim mesmo me prontifiquei a descobrir o que estava acontecendo, compareci à audiência sem advogado e o juiz remarcou para este mês, não consegui um advogado e preciso comparecer à audiência em 19/05/08, só que é em Jaboticabal e eu moro em São Paulo. Pode um pai comparecer em audiencia sobre pensão alimentícia sem a presença de um advogado? Corro o risco de ser
Publicado por monica oliveira. em 16 - Maio - 2008 às 1:38 pm
boa tarde!!
gostaria primeiro de parabenizar pelo o blog, execelente…
estou passando por uma dificuldade, e gostaria da sua orientação.
a vò de meu marido esta morando comigo a 3 anos, e quando ela veio morar, ela recebia uma pensão de seu ex, e ai, ele parou de pagar por justificar que estava individado, ai pirei, pois como o senhor sabe um idoso tem muitos gasto, e eu tenho 3 filhas e uma entiada que meu marido paga pensão, e como ela veio morar comigo, tive que contratar uma empregada e alugar uma casa maior, ela tem 78 anos, e eles foram casados a 29anos.
e ela sabe que ela tem alzheimer e parkinson e demensia senil, o que eu devo fazer?
ela tem direito a pensão dele pelo estatudo do idoso?
te peso orientação, por favor.
grata
Publicado por angela augusto em 16 - Maio - 2008 às 7:10 pm
Dr. Aldo,
Boa Noite!
Meu nome é Angela, meu filho completou 18 anos em janeiro de 2007, a partir do mes de agosto de 2007 a
maio de 2008, não pagou a pensão do meu filho, ele hoje cura 1 ano do ensino médio, ele foi repetente 3 vezes, pois ele sofre de transtorno de defict de atenção hiperatividade e impulsividade, ele simplesmente cortou a pensão sem me da nenhuma explicação, no dia 14/05/2008 meu filho recebeu intimação , pois o pai entrou com pedido de exoneração, estou juntando todos laudos médico e psicólogo para provar que meu filho esta
atrasado pela dificuldade de aprendizagem. Como
posso reverter esta situação. Meu filho tem 19 anos, mas sofre com esse problema.
Fico Grata pela atenção
Publicado por Eliane em 16 - Maio - 2008 às 7:27 pm
Boa noite!
eu caso acho que é um pouco complicado pois já procurei varios advogados e todos me disseram que não tem o que fazer.
Sou separada há 7 anos, tenho uma filha de 11 na época que pedi a pensão o meu ex-marido justificou que trabalhava em um hotel que sua mãe é contadora e que ganhava 1 salário mínimo, o juiz estipulou um valor de 30% do salário. Hoje ele possui um apartamento muito bem mobiliado, carro, moto, loja entre outras coisas mas acredito eu que não esteja nada em nome dele nem a loja pois a mãe sendo contadora sempre existe um jeitinho brasileiro, né.
A pensão tem sido paga pela mãe dele mas nunca na data certa e nem valor certo que foi estipulado.
Enfim, o que eu queria saber se só testemunhas podem valer para autenticar todos os ganhos dele ou preciso realmente de papéis?
Ele não ajuda com médicos, remédios, material escolar, roupas, sapatos ele não ajuda com nada e ainda vive falando mal de mim pra minha filha fazendo com que ela fique triste e revoltada com ele, mas por ser pai nem afasta-la eu posso.
Por favor preciso de orientação.
Obrigado desde já pela atenção.
Publicado por rita santoro em 18 - Maio - 2008 às 5:16 pm
meu neto sempre morou com a mãe.agora foi morar com ela em são paulo.o pai foi até levar no aeroporto.o filho já veio aqui em abril e ele visitou o pai,agora minha filha quer pedir pensão alimenticia pois ele n dá desde janeiro de 2008,deu 3 cheques um para o mes de maio outro para junho e outro para julhop 100 reais cada um ele deve 500,00reais e diz que não tem para enviar.ele tem carro se forma em advogado em dezembrode 2008.Esta estagiando.e o garoto foi c a mãe e le n se opos.mesmo estando longe ela pode pedir pensão alimenticia?agradeço se poder me responder .abraços.
Publicado por Silvana em 19 - Maio - 2008 às 9:33 am
Bom dia , ja faz dois meses que meu ex marido não paga pensão , a quanto tempo , eu posso requerer a mesma, a partir de quanto tempo??
obrigada
Publicado por rogerio em 20 - Maio - 2008 às 10:57 pm
Boa noite, eu tenho dois filhos, sendo que um eu ja pago pensão e o outro mora comigo e com a mãe, num período em que tivemos separados me ralcionei com outra pessoa que esta gravida de mim, eu ganho R$ 405,00 bruto gostaria de saber qual o percentual que o Juiz poderá impor para pagamento da pensão alimenticia ?
Publicado por ARMANDO em 23 - Maio - 2008 às 1:16 am
DR:ARNALDO
GOSTARIA QUE O SENHOR ME ORIENTA-SE MINHA EX MULHER NAO DEIXA EU VER AS CRIANÇAS E SEMPRE DIFICULTA O PAGAMENTO DA PENÇAO DAS CRIANÇAS EU PEDI PRA ELA ABRIR UMA CONTA NO NOME DAS CRIANÇAS ELE DIZ QUE VAI ABRIR E NAO ABRE ELA MORA EM SAO LUIZ DO MARANHAO E EU EM MANAUS COMO FAÇO DR
TO TENTANDO JUNTAR DINHEIRO PRA MIM IR ATE LA PARA ENTRA COM PROCESSO NA JUSTIÇA PRA RESOLVER ISSO SE O SENHOR PODER ME ORIENTAR EU AGRADEÇO…..
Publicado por Debora em 23 - Maio - 2008 às 10:22 am
PQ N RESPONDE AS PERGUNTAS????
O TEU BLOG N TEM FINALIDADE NENHUMA…
Publicado por Silmara Mariano em 26 - Maio - 2008 às 7:45 am
Bom dia.
Gostaria que o Sr. tirasse uma dúvida para mim.
Foi decidido em Juízo um valor de pensão “X”, no qual o pai efetua o pagamento corretamente. Semana passada a mãe “Y” ligou pedindo uma ajuda de R$50,00 por mês para pagar a perua escolar. Na ocasião se o pai iniciar o pagamento adicional de R$50,00 por mês para tal ajuda, isso podérá mais para frente a mãe da criança ingressar com uma revisão de pensão e esta intregrar oficialmente na pensão?
Publicado por anemary alvarez em 30 - Maio - 2008 às 8:33 am
Pode o favor de enviar-me as respostas sou estudane de direito, faço estágio em assitencia gratuita na área de família, tenho várias dúvidas,suas respostas poderiam me ajudar muito obrigada.
Publicado por anemary alvarez em 30 - Maio - 2008 às 8:35 am
estou com um caso de intimação de penhora com impgnação vencida, o meu cliente paga pensão hoje, estão cobrando os atrasados, como devo proceder em relaçã a isto?
Publicado por DANIRA ENIDE GIL REALES em 4 - Junho - 2008 às 5:44 am
ESTOU NO PRAZO PARA APELAR EM UMA REVISIONAL DE ALIMENTOS ONDE DIANTE DOS REQUERIMENTOS NENHUM FOI DEFERIDO.
PEDI A NÃO INCIDÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM HORAS EXTRAS, PLR, 13º SALÁRIO E FÉRIAS.
A CRIANÇA RESIDIA NA FAVELA, AGORA RESIDE EM PREDIO DE PADRÃO CONSIDERÁVEL, ENQUANTO QUE O ALIMENTANTE TEM QUE MORAR NA CASA JUNTAMENTE COM SOGRO E SOGRA PORQUE NÃO CONSEGUE ALUGAR AO MENOS UMA CASA INDEPENDENTE PARA VIVER DIGNAMENTE.
PRECISO DE SITES ONDE ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA, APELAÇÕES, DECISÕES ACOLHENDO A EXCLUSÃO DESSA VERBAS PELO QUAL SÃO GOTAS DE SUOR DO EMPREGADO, SÃO MEIOS DE COMER UM PRATO DE COMIDA DIGNO.
POR FAVOR ME AJUDEM NÃO CONSIGO ENCONTRAR.
AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE
SÃO BERNARDODO CAMPO, 04 JUNHO DE 2008
DANIRA REALE
DANIRA REALES
Publicado por marinete araujo em 4 - Junho - 2008 às 8:41 pm
quero sabe arespeito do meu acaso meu marido saiu da casa e disse fica com as criança que eu vou pra casa da minha mae eu nao posso fica com elas e nao vou da pençao , sendo que trabaha e fucionario publico.
Publicado por marinete araujo em 4 - Junho - 2008 às 8:52 pm
entao eu reponde o que esta fazer lagar o nosso la ele respondeu eu nao amo mas vc e , entao eu reponde entao fica o final di semana com eles , ele repondeu eu nao os filhos sao teus , eu repondi so meu nao nosso, entao repondeu ele, fica com a casa e os filhos eu nao quero nada, mas ele quer fica com uma amate que pena leva o caso desse, ele fucionario publico do detrito federal estavamos juntos 15 anos, chama , marco ourelio silva cutrim residente planatina de goias Q,A 1 LOTE 13 SETOR OESTE , ELE E MUITO DOURO NAO VEM VIZITALO , AMINHA FILHA MENOR DE 11, ESTAVA estado de choxe , eu tentei fala varias veis , mas nada adianta tenho 3 filhos com ele, desde 13 do 05 que ele nao compra nada pra casa pra comer eu que dou meu jeito, quero saber a respeto disso .
Publicado por marinete araujo em 4 - Junho - 2008 às 8:59 pm
BOA NOITE , EU NUNCA ABONDONEI MEUS FILHOS COM TODA LUTA EU ESTOU COM ELES EU MORO EM PLANATINA DE GOIAS QUADRA 3 MR 7 LOTE 23 SETOR LESTE TELEFONE PRA CONTATO 01461 36373554, ele marco aurelio silva cutrim trabalha na escola centro cinco d e sobradinho na funçao demerendeiro os filhos sao lilia maria silva cutrim sahar regina silva cutrim e marco junior silva cutrim idade 14 anos 10 anao 12 anos eu mae tenho 35 anos e o pai 40 anos uma boa noite
Publicado por natalie em 11 - Junho - 2008 às 9:56 pm
Gostaria de tirar algumas dúvidas,vou começar explicando o caso.
Móro com meu Pai e namorei com um rapaz por 4 anos e depois meu namorado veio morar na casa do meu Pai mais só passamos a dormir no mesmo quarto e na mesma cama depois que engravidei da minha filha, ai descobrí que ele era usuário de drogas, foi horrivél chorava muito, e passava muito mal com isso, ai meu pai mandou ele embora de casa porque ele estava pegando as coisas para vender e comprar drogas, mesmo separada dele ainda o ajudei internei ele em uma clinica e demos entrada no auxilio doença dele, ele tinha que ficar 8 meses internado, só ficou 2 e veio embora, como ele não mudou acabei de vez com a relação que durou 7 anos, mais não nos casamos, entrei com o pedido de pensão alimentícia e ela ficou estipulada em R$150,00 e mesmo assim ele só pagou os primeiros dois meses, agora já faz 8 meses que ele não paga, minha filha tem 2 anos e ele só deu R$300,00 pra ela em dois anos, agora ele começou a me ameaçar por que quer pegar ela para sair, levar a casa da mãe, minha dúvida é ele pode levar ela pra onde quiser?ele tem esse direito?…
Ele pode ver quando quer?Por que as vezes ele aparece depois das 22:00hrs e quer ver de qualquer geito,todo dia.
Eu não tenho paz. Pode me ajudar ,me tire essas dúvidas .Oque eu pósso ou não proibir?, á oque ele tem direito já que não fomos casados?
Publicado por Adriana Pereira em 12 - Junho - 2008 às 8:48 am
Bom dia Dr. Aldo;
Tenho uma filha de 7 anos que mora no Brasil com o pai, eu moro na Nova Zelandia, perdi a custodia de minha filha em uma batalha judicial, sou casada com um neo-zelandes; nao tenho renda propria; mais o pai (brasileiro) de minha filha que esta com ela no Brasil tem melhor condicao financeira que eu para manter-la; mas mesmo assim vai entrar com pedido de pensao alimenticia; e como acontece nesse caso? Mesmo desempregada e morando em um pais que nao tem acordo com o Brasil, ainda assim tenho que pagar pensao? E verdade que se eu vier ao Brasil vou ser presa? E o retroativo da pensao, tambem tenho que pagar ate que eu tenha um trabalho?
Publicado por Maria Dalva em 16 - Junho - 2008 às 4:28 pm
Dr. Aldo:
sou viuva, meu esposo era militar do exercito, sou casada com comunhão de bens universal, por lei sou a única herdeira,depois da morte dele apareceram duas filhas de um relacionamento com outra pessoa, mais ele sempre viveu comigo até morrer. Ele nunca registrou essas filhas que hoje já são maior de idade.Segundo elas ele mandava uma ajuda pra mãe delas.Eu pergunto elas tem direito a pensão alimentícia? Me responda por favor.
Obrigada
Publicado por maria aparecida dos santos em 16 - Junho - 2008 às 11:51 pm
tenho uma filha que esta com 10 anos,e a 8 anos que o pai não da nada para filha,desde então eu venho cuidando dela sozinha,queria entrar com o pedido de pessão alimentícia,mais eu não tenho o enderesço,e nem o telefone,pois ele sempre manteve em secredo,já temendo que eu poderia entrar com o pedido da pensão alimentícia,nesse caso oque devo fazer?
Publicado por Glicia Caires em 18 - Junho - 2008 às 6:36 am
Oi Dr Aldo!
Como foi bom encontrar seu blog!
Que coisa boa!
Minha advogada, fez um acordo com o pai do meu filho para ele pagar um salário mínimo até que ele completasse 21 anos, (na verdade o juiz mandou que ele pagasse 2 salários mínimos) Em 1997 ele pagou realmente um salário, mas daí pra cá ele só pagou esse valor de R$120 . Hoje eu posso pedir a atualização desse valor, ou só dos ultimos 3 meses?
Publicado por Ricardo Sodre em 18 - Junho - 2008 às 8:15 pm
Tenho um filho com 9 anos e pago 20% de pensão alimenticia. Agora sou pai de mais uma criança. Tem como eu diminuir a pensão alimenticia para 15% visto que eu além da pensão pago plano de saúde e odontológico para ele??
Publicado por Maria Ângela em 19 - Junho - 2008 às 2:00 pm
Boa tarde me chamo Maria Ângela sou casada e meu marido tem uma filha de 19 anos a qual ele ainda paga epnsão alimentica,até com que idade ele é obrigado a paga a pensão?
Ele terá que pagar faculdade pra ela?
Publicado por Eduardo em 21 - Junho - 2008 às 3:08 pm
meu pai é militar , tenhu 19 anos e curso o ensino medio , eu ainda tenho direito a pensao alimenticia ? muito obrigado , conto com sua ajuda !!
um grande abraço
Publicado por douglas em 21 - Junho - 2008 às 3:12 pm
meu pai é militar , eu tenhu 18 anos e estou cursando o 2º ano do esnino medio , meu pai quer cancelar a pensao q eu recebo , ele pode ?
Publicado por carmem em 23 - Junho - 2008 às 2:31 pm
boa tarde! gostaria de saber no caso de um menor morar com tios e avó. longe da mãe e do pai. alguém pode requerer pensão alimentícia?
Publicado por morgana da costa em 26 - Junho - 2008 às 1:11 pm
Descobri q meu esposo me traiu e tem um filho bastardo já paga pensão absurda devido a chantagem dela parou com a pensão a quatro meses e quero o dna pra saber se é dele mesmo pois ela já deu um filho tem outro c/outro homem e diz que este é dele só que tenho cinco filhos c/ele e ele não pode pagar esta pensão absurda o que devo fazer????
Publicado por sergio lira em 27 - Junho - 2008 às 10:33 am
prezado, gostaria de uma orientação, pago uma penção a minha filha de 15 anos, que até então estava morando com a mãe, acontece que no ultimo dia 12 do corrente mes a mãe da menina a colocou para fora de casa, alegando que ela estava dando muito trabalho, então acolhi a minha filha na minha casa, onde ela espressou o desejo de morar na minha residencia junto a minha nova esposa e seu irmao, fruto do novo casamento. Pergunto o que faço para pedir a exoneração do pagamento da penção ou o sua modificação, uma vez que a minha filha esta morando comigo, e nao mais com a mãe, na ação de alimentos passada o juiz nao decretou a guarda, apenas a penção.
qual a ação que devo mover a de exoneração ou a revisonal de alimentos?
Publicado por jose tiago em 28 - Junho - 2008 às 8:01 am
Minha filha completou a maioridade,eu gostaria de continuar com o pagamento da pensão até ela completar 24 anos, já que a mesma se encontra na faculdade. Como devo proceder para não mais depositar na conta da mãe dela, e sim na conta da minha filha?
Publicado por Paula Cristiane Almeida De Oliveira em 18 - Julho - 2008 às 5:54 pm
Tenho uma filha de 4 anos,nunca morei com o pai dela.Sempre tive muita dificuldade de relacionamento com o mesmo quando se tratava de pensão e visitas.Coloquei ele na justiça em 2006 para pedir pensão alimentícia,pois,o mesmo pagava R$ 150,00 quando ganhava aproximadamente R$2.000,00 no Banco do Brasil.Enquanto o processo andava ele foi chamado para Policia Federal,pois tinha prestado concurso e passado.O valor da pensão foi estipulado em cima dos ganhos da policia Federal,pois o mesmo já se encontrava na Academia Nacional de Policia.Ficou em 12% do salário dele mais 13° salário.Hoje temos alguns problemas pois ele exige que eu coloque minha filha para estudar numa escola que custa quase o triplo da que ela já estuda,alegando que o dinheiro dela dá para pagar.O valor da pensão dela hoje é R$ 635,00 e ele quer que eu a coloque em uma escola de R$ 450,00.Gostaria de saber se ele pode fazer esta exigengia, se devo cumprir,ou se para fazer a mudança de escola,faz-se necessário uma revisão de pensão,uma vez que não existe diálogo entre nós.Sim…no termo de audiência ficou determinado que ele pagaria o plano de saude CASSI, e meses depois ele mudou para um inferior dizendo que não poderia mais pagar aquele.Posso exigir perante a justiça que ele volte a pagar o que ficou determinado no dia da audiência.Minha filha não gosta de passar muitos dias na casa dele com a sua esposa,como funciona nas férias,pois ele não permite que ela fale comigo ao telefone no período em que está sob seu poder.Existe uma idade onde a criança decide se quer ir ou não,e sua vontade é atendida?
Grata pela sua atenção.
Publicado por josimeri toews em 18 - Julho - 2008 às 6:11 pm
Boa tarde Dr. Aldo!!!
Sei que enquanto o alimentando esta fazendo faculdade o alimentante deve continuar com o pagamento da pensão alimentícia, mesmo já tendo atingido a maioridade, no entanto quando este acabar a faculdade e tiver seu próprio emprego como o alimentando faz para cessar o pagamento da pensão? Simplesmente deixa de pagar ou ingressa com uma ação pedindo que o isente desta obrigação?
Obrigada pela atenção!!!
Publicado por IVETE DOS SANTOS CORREA em 19 - Julho - 2008 às 11:56 pm
MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CIRAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
Publicado por IVETE DOS SANTOS CORREA em 20 - Julho - 2008 às 12:05 am
MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CRIAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS UM FILHO DELE. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
Publicado por IVETE DOS SANTOS CORREA em 20 - Julho - 2008 às 12:08 am
MEU FILHO FALECEU EM 22/06/2007 DEIXANDO 3 NETOS, 1 (UM) COM O 1º RELACIONAMENTO QUE NOS CRIAMOS E OS 2 (DOIS) COM O 2º RELACIONAMENTO. A MÃE DAS CRIANÇAS DO 2º RELACIONAMENTO COLOCOU EU E MEU ESPOSO DA JUSTIÇA PEDINDO PENSÃO ALIMENTO PARA AS CRIANÇAS, NOS JÁ ESTAMOS DANDO TODOS OS MESES O ALIMENTO DESDE DO FALECIMENTO DO PAI, SENDO QUE JÁ CRIAMOS DESDE DE 2 MESES, HOJE TEM 12 ANOS UM FILHO DELE. A MÃE DAS CRIANÇAS TEM 32 ANOS NUNCA FOI DE TRABALHAR, JÁ HOUVE A CONCILIAÇÃO EM 10/06/08, MAS NÃO TEVE CONCILIAÇÃO, FOI MARCADA PARA INICIO DE SETEMBRO A AUDIENCIA COM A JUÍZA. NOS SOMOS APOSENTADOS E CONTINUAMOS TRABALHANDO, GANHAMOS SALÁRIOS DA ATIVA E DO INSS, NÃO GANHAMOS TÃO BEM, A JUIZA MANDOU DESCONTAR PROVISIORIO 15% DE CADA SALÁRIO DE INICIO DE JUNHO/2007 (DA ATIVA E DO INSS) DOS DOIS E MANDOU BLOQUEAR O NOSSO FGTS PARA EFEITO DE DEMISSÃO E O FGTS QUE ESTAVAMOS RECENDO TODOS OS MESES POR APOSENTADORIA. ESTAMOS DESESPERADOS, AS CONTAS ESTÃO FICANDO TODAS ATRASADAS, TEMOS MUITA DESPESAS, COM O MEU NETO (FILHO DO FALECIDO), MINHA FILHA (PAGANDO FACULDADE APARTIR DO ANO 2008, AJUDO MINHA NETA, ALUGUEL, LUZ, GUA,
TENHO BASTANTE DESCONTOS NOS CONTRA-CHEQUES E OUTROS COMPROMISSOS.
GOSTARIAMOS QUE NOS AJUDASSE-MOS
POR FAVOR, GOSTARÍAMOS DE UMA RESPOSTA URGENTE.
MUITO GRATO.
Publicado por Elias Cursino dos Santos em 22 - Julho - 2008 às 11:35 am
Sou desquitado, pago pensão a limentícia a um casal de filhos. O rapaz com 29 anos de idade e casado e emancipado. A moça solteira 23anos de idade mora com a mãe. Ambos possuem curso superior completo, trabalham e possuem vida própria. Concordam com a exclusão do pagamento e se propõem até a formalizar declaração assinada e firma reconhecida. Como devo proceder?
Publicado por F. em 23 - Julho - 2008 às 3:29 pm
Olá! Recentemente eu e meu marido decidirmos nos separar. Mas, gostaria de tirar algumas duvidas. Pois temos um filho de 3 anos. Moravamos na casa que é dos pais dele e foi cedida para que nós morassemos. Pois meus antigos sogros têm ao todo 4 imoveis. Meu ex-marido pediu que eu e meu filho saissemos da casa, pois ele ia devolver aos pais dele. Mas, a minha duvida é a seguinte. Existe alguma possibilidade de conseguir na justiça que eu e meu filho fiquemos morando lá? Já que não tenho condições de pagar aluguel e meus pais moram numa casa bem pequena(aluguel) sem nenhuma condição de ter mais duas pessoas morando lá. Vale lembrar que os meus sogros não vivem da renda desses imoveis. São funcionários públicos com uma certa estabilidade financeira. Será que conseguiria pedir a pensão e a moradia?
Outra dúvida a respeito da pensão é que meu ex-marido recebe em alguns meses participação nos lucros. Esse beneficio como também o 13º podem ser incluidos na pensão?
Aguardo resposta.
Att, F..
Publicado por Genivaldo M Jesus em 23 - Julho - 2008 às 5:20 pm
Boa tarde, Dr Aldo!
Estou pagando Pensão para minha neta, mas meu filho já completou 18 anos e a mãe de minha neta tem 24 anos, gostaria de saber até quando tenho que pagar essa pensão e como devo agir ?
Publicado por MILENA em 28 - Julho - 2008 às 10:58 am
Sempre concordei que quando o pai não cumpre com o se dever,tem que realmente cumprir a pena na prisão,porém toda regra tem a sua exceção,como é o caso do meu noivo,que sempre cumpriu com o seu dever como pai,aliás,sempre fez mais do que isso,em contra partida, mãe,sumiu com as crianças,que faz 2 anos que ele não tem contato nenhuma com as crianças,ela não trabalha,e casou com outra pessoa,que a sustenta,alias ,a mesma nunca trabalhou,e ele está desempregado,ficou sem pagar a pensão,e acabou de ser preso,ele nunca negou a pagar,simplesmente preso,como que ele vai arrumar outro trabalho,para continuar o seu dever,e ela só quer o dinheiro,que na realidade,é para ela também gastar!
Tem que haver justiça para ambas as partes<pois sou mâe tambèm e trabalho para dar uma vida digna para os meus filhos!
Publicado por Queli Aparecida em 5 - Agosto - 2008 às 9:03 pm
Gostaria de saber de quanto tempo demora um processo indenizatório de danos morais e revisão de pensão de quanto tempo,meses ou ano demora por favor.
Publicado por victor Arjones em 11 - Agosto - 2008 às 8:18 pm
devo e não nego! a falta de pagamento dos ultimos três mêses mas consta um mês pago com não pago e tinho como provar,serei pompensado ou abatera no proximo mês, e como e feita a prisão do devedor se ele já pagou a divida!posso pagar somente a metade da divida e não ser preso!
Publicado por eduardo rodrigues ruiz em 13 - Agosto - 2008 às 2:43 pm
boa tarde a todos , peço a alguem uma grande ajuda e uma orientaçao , sou pai tenho 25 anos e uma filha de 6 anos , sempre paguei pensao e nunca faltei as minhas obrigaçoes , so qui trabalho com meu tio em um estacionamento de carros usados e tudo aconteçeu aqui um dia meu tio separou a sociedade da firma e pediu de boa fe si poderia colocar meu nome como socio a 1% da firma e a minha ex entro na firma para pegar uma parte dai minha vida virou um inferno e ate hoje continua o drama mas eu nunca fui dono de nada e nem ganhei a mais com isso so ajudei ele para nao mudar a razao social da firma ele fez qui fez di tudo para mi prejudicar hoje meu olerite e de 522 reais e sou lavador de carro i ela ganhou na justiça um salario minimo de pensao como agir com a revisional de alimentos . como ela ganha assim quer dizer qui todo meu salario vai para minha filha i eu vivo do que ta sendo dificil pra mim peço a alguem uma ajuda por favor quem puder mi ajudar mi de uma dica mande um email pra mi e dummveiculos@hotmail.com muito grato e tenho fe em deus qui o qui e correto tem qui ser ….
Publicado por eduardo rodrigues ruiz em 13 - Agosto - 2008 às 2:55 pm
so acho qui as leis no brasil terian qui ser corretas a certos casos e nao ser a favor di um lado qui tambem usa di ma fe para prejudicar , imfernar , e atrapalhar a vida de pessoas qui sao onestas e trabalham e fazem di tudo para fazer o correto da vida , responsabilidade temos qui ter mas temos qui ser justos e o qui e certo e certo nao façan de ma fe usar leis para prejudicar pessoas serias e trabalhadores porq uma hora tudo si vira contra o qui foi feito e ainda recebera em dobro o sabor amargo das injustiças cometidas …..
Publicado por Elizabeth Silveira em 18 - Agosto - 2008 às 4:27 pm
Boa tarde!
Minha dúvida é quanto ao pedido de revisão do valor de pensão alimentícia.
Sou servidora pública, já estabilizada, e mãe de três crianças (9, 5 e 1 anos). Dessas, as duas primeiras são registradas e pensionistas de servidor do MPU, recebem regularmente o benefício. Já as despesas do terceiro são de minha inteira responsabilidade.
Procuro cumprir com meus deveres, mas infelizmente as necessidades das crianças são maiores. As meninas estudam em escola pública, felizmente não percisam de transporte escolar (as escolas são próximas a nossa casa). Quanto aos gastos com assistência médica, existem um convênio do MPU, do qual elas são beneficiadas. Moramos, desde dezembro, na área central de Brasília, pagando aluguel, em um apartamento de 45 metros. Quanto a “lazer”, somos sócios de um clube comunitário e, ainda, temos as áreas livres de Brasília, mas nada além disso. Infelizmente, não tenho condições de empregar mais na educação ou “lazer” das meninas, o que é da vontade delas. Trabalho o dia todo, portanto tenho que deixar uma empregada/babá cuidando das crianças nesse período, e com ela tenho todas as obrigações empregatícias regularizadas. Meus gastos com alimentação, com crianças nessas idades, é alto. O menor ainda usa fraldas, e como disse, as despesas dele, são apenas minhas. Acredito na necessidade de revisão do valor, por saber das necessidades de meus filhos. O pai das meninas tem família constituída (esposa e 1 filho); sua esposa tem emprego regular, o filho estuda em colégio particular, ele tem automóvel e, atualmente, faz curso para concurso, em colégio particular. Além de ter horas de “lazer” semanais, infelizmente, regadas a bebida.
As pensões foram estabelecidas em 15% e 10%, percentuais diferentes devido às necessidades de cada filha e suas diferentes idades, assim ele alegou na época.
Pelo exposto, existe algum impecílio ou impossibilidade na solicitação de revisão de valores?
Desde já, agradeço a atenção.
Publicado por ADRIANA em 20 - Agosto - 2008 às 8:44 am
Bom dia!
Meu marido tem uma filha de 18 anos ,sua mãe
colocou ele na justiça ,ja tem um tempo.Ele já foi preso antes por nao ter condiçoes de pagar a pensao.
Somos casados ha 4anos e temos um filho de 4anos.
Ontem ele foi preso novamente, no local do trabalho , como devo proceder?
Publicado por PATRICIA DE PAULA DA SILVA em 21 - Agosto - 2008 às 1:38 pm
BOA TARDE
Bem, estou separada desde antes do meu filho nascer, hoje ele esta com 1 ano e 17 dias, nos primeiros meses ele ainda dava assistencia, mas quando entrei no sexto mês de gravidez ele foi morar no litoral e logo em seguida nos sepoaramos, ele ja esta amigado com outra mulher desde antes do nascimento do nene, não o vejo desdo ano passado, e desde entao ele não manda praticamente nada de dinheiro, contato com ele é só por telefone. Ele trabalha registrado com o pai dele. Quero entrar com pedido de pensão por que estou desempŕegada ainda e não tenho como sustentar sozinha o nene, mas não sei nem por onde devo começar. Você podeira me auxiliar por email. Agradeço desde já………Patricia……..Curitiba……………
Publicado por PATRICIA DE PAULA DA SILVA em 21 - Agosto - 2008 às 1:40 pm
ah nao ser que possa me responder já.
Publicado por francisco S. Oliveira em 22 - Agosto - 2008 às 12:32 pm
eu pagava pensão alimentícia de l992 até maio de 2008, isso para 2 filhos, um c/23 anos agora e o outro com 21 agora: conseguí o cancelamento da referida pensão agora nesse ano de 2008, porém fiquei supreso ao levar a sentença p/o meu orgão pagador PMGO, fiquei sabendo que os descontos feitos em minha folha de de pagamento, não estavam sendo procurados pela mãe que era a responsável pelo recebimento…p/não morararem mais nesse estado de Goiás e sim estão morando no Estado do Pará. pergunto: os descontos não foram procurados desde a época em que completaram mais de l8 anos cada, e não apresentaram documentos que estavam estudando cursso superior e nem tampouco sofrerem de doença grave., posso pedir o estorno desse dinheiro descontado…uma vez que ninguém o reclama?
Publicado por Evelin em 23 - Agosto - 2008 às 4:21 pm
Boa tarde Dr. Aldo,
Sou advogada récem-formada e apareceu um caso de revisão de alimentos em que o pai que pedir a revisão pelo fato de ser descontado 30% do seu rendimento, mas alega que a mãe não utiliza para a criança, pois a mesma estuda em escola pública e que sustenta a criança são os avós maternos. Quais os documentos necessários que preciso pedir para ele? Para assim comprovar que o valor dos alimentos não está sendo aplicado para a educação da menina e provar que isso está prejudicando o pai devido as diversas outras despesas existentes. O processo deve ser interposto no mesmo onde ocorreu a ação de alimentos? Qual o valor devo utilizar no pedido da causa? O sr. tem um modelo de petição para me passar? Agradeço imensamente pela atenção e pela disponibilidade de ajudar. Se não for pedir demais, o sr. pode encaminhar a resposta para meu e-mail? Aproveito a oportunidade para parabenizar seu blog, está de grande qualidade e com excelente conteúdo.
Att.
Evelin
Publicado por Linemeire em 23 - Agosto - 2008 às 11:33 pm
Favor mandar e-mail com máterias.
Obrigada.
Publicado por Samara Derneka em 27 - Agosto - 2008 às 3:36 pm
Dr. preciso de uma grande ajuda…….
Preciso fazer uma revisional de alimentos para exclusão da PLR e não encontro nenhum fundamento. Por favor, me ajude.
Grata,
Samara
Publicado por luciene maria em 29 - Agosto - 2008 às 10:40 pm
BOA NOITE
ME AJUDE POR FAVOR O MEU ESPOSA PAGA 30% DO SEU SÁLARIO PARA 2 FILHOS ELES JA ESTAO DE MAIOR O GAROTO TEM 20 E MENINA TEM 18 AGORA NO DIA 26/08/ 2008 TEVER UMA AUDIENCIA PARA TIRAR OS DOIS MAIS A JUIZA DISSE QUE AGORA TERIA QUE ESPERAR OS DOIS FILHOS ENTRAR COM O PEDIDO CONTRAR O PAI COMO DEVEMOS FAZER PARA QUE ELES NÕA RECEBAR MAIS A PENSÃO POIS AS CONDIÇÕES DA GENTE TA MUITO PRECARIA ME AJUDE O QUE FAZER E COMO AGIR POIS ELE CONTINUA PAGANDO ATE QUANDO POIS NÃO TAO FAZENDO FACULDADEDE.
Publicado por Renata em 30 - Agosto - 2008 às 5:24 pm
Boa tarde Dr. Aldo Correa,
Inicialmente gostaria de agradecer pelas valiosas informações contidas neste site.
Num segundo plano gostaria de pedir sua ajuda para o seguinte caso:
A uns 10 anos atras meu pai sumiu, na época ficou estabelecido que ele deveria pagar uma quantia de quatro salários mínimos ( referentes a as minhas despesas e da minha irmã ).
Hoje tenho 19 anos ( e faço faculdade) e minha irmã 15, no meio do ano passado entrei com um processo para pedir que ele volte a pagar a pensão.
Hoje já sabemos que ele mora em outro estado
( creio que por isso a demora no processo) mas gostaria de saber se ele tem por obrigação pagar a pensão alimentícia, mesmo trancorrido esse longo período de tempo.
E se ele tiver que pagar qual seria a quantia?
Esses 10 anos que ele não pagou poderiam ser pedidos??
Fico aguardando desde já uma resposta.
Muito obrigada.
Publicado por Renata em 30 - Agosto - 2008 às 5:31 pm
Dr. Aldo,
Tambem gostaria de saber se a demora nesse caso ( o que relatei acima) é normal, visto que ja se passou mais de um ano que entrei com o processo.
E quanto tempo ainda poderá demorar.
Grata, renata.
Publicado por Leo em 1 - Setembro - 2008 às 7:54 pm
blza, vvc diz que naum tem pena de devedor de pensaõ!
muito bem sabe por que vc diz isso seu imbecil,
pq vc vive disso né seu idiota?
vc fica com uma parte da pensaõ né?
que deveria ir toda pra criança e naum pra vc dividir com as mães dos mesmo!
pq vc ajuda quem paga pensaõ a fazer as hjonestas madames c tuas clientes a prestarem cotas dos gastos? pq com certeza vc estaria incluido né imbecil?
Publicado por Leo em 1 - Setembro - 2008 às 8:00 pm
blza, vvc diz que naum tem pena de devedor de pensaõ!
muito bem sabe por que vc diz isso seu imbecil,
pq vc vive disso né seu idiota?
vc fica com uma parte da pensaõ né?
que deveria ir toda pra criança e naum pra vc dividir com as mães dos mesmo!
pq vc tb naum ajuda a quem paga pensaõ a fazer as honestas madames, tuas clientes a prestarem contas dos gastos? pq com certeza vc estaria incluido né imbecil?
Publicado por Raquel em 4 - Setembro - 2008 às 11:02 am
bom dia!
Dr.Aldo
MEU NOME E RAQUEL TENHO UMA FILHA DE 2 ANOS DE UM RELACIONAMNETO.DURANTE A GRAVIDEZ NÃO TIVE ASSISTENCIA NENHUMA DELE E TÃO POUCO ELE NUNCA DEU NADA PARA O ENXOVAL DA CRIANÇA. NOS TRABALHAVAMOS NA MESMA EMPRESA.
EU MORAVA EM MACAPA COM O NASCIMENTO DE MINHA FILHA ENTREI NUNM ACORDO COM A EMPRESA NA QUAL EU TRABALHAVA E FUI TRANSFERIDA PARA O PARÁ ONDE ODS MEUS PAIS MORAM.
A MINHA FILHA NASCEU EM AGOSTO DE 2006 NO PARÁ E O PAI VEIO EM SETEMBRO DE 2006 PARA REGISTRA A FILHA.
SEU QUE ELE TINHA 3 DIAS DE LICENÇA POIS O MESMO CHEGOU 6 HORAS DA MANHÃ E VOLTOU NO MESMO DIA A NOITE.
O NOSSO CONVIVIO NÃO ERA MUITO BOM, POIS QUANDO A NOSSA FILHA PIOROU, POIS ELE NÃO QUERIA TER RESPONSABILIDADE OCOM A CRIANÇA. EU ESTAVA DE LICENÇA QDO FUI PRA MACAPÁ NUMA AUDIENCIA COM O MEU EX-MARIDO( DIVORCIO) A MINHA FILHA ESTAVA COM 02 MESES FIQUEI NA CASA DO PAI DELA E DESCOBRIR QUE O MESMO TINHA COMPRADO UMA CARRO COMPLETO SEM NECESSDADE. O ARGUMENTO QUE O MESMO ME FALOU POR CAUSA DA FILHA. COMO SE NOS NÃO MORAVAMOS JUNTO EU NÃO IA FICA EM MACAPA. ESSA MINHA ESTARDIA NA CASA DELE ERA POR CAUSA DA NOSSA FILHA. O EMPREGO DELE ESTAVA POR UM FIO.
EM JANEIRO MANDEI A MINHA FILHA COM A MINNHA IRMA PARA BELÉM DO PARA , POIS PRECISAVA TRABALHA POIS AINDA NÃO TINHAMOS RESOLVIDO A MINHA TRANSFERENCIA COMO N TINHA NINGUEM PRA FICA COM ELA TIVE QUE MANDAR. FORAM DOS DIAS MAIS DIFICEIS DA MINHA VIDA . MINHA UNICA FILHA LONGE DE MIM.POIS EU TINHA UMA OPORTUNIDADE DE SER TRANSFERIDA, CASO NÃO ENTRASSE NUNM ACORDO EU IRIA PEDIR A MINHA DEMISSÃO. ATE AI TUDO BEM, FUI TRANSFERIDA PRA BELÉM NO FINAL DE JANEIRO O PAI MAL LIGAVA, MANDAVA O DINHEIRO. TIREI FERIAS EM MARÇO DE 2007 E FUI PRA MACAPA PASSA UNS DIAS. DESCOBRIR QUE O PAI DA MINHA FILHA ESTAVA NAMORANDO E A MESMA CONHECEU A NOSSA FILHA. A MINHA FILHA FICOU DOENTE E EU LIGUE PARA O PAI DELA PRA IRMOS A UNIMED O MESMO ME FALOU QUE IA PRO SUPERMERCADO. EU DISSE PRA ELE IR DEPOIS. QDO EU IA PRA MACAPA FICAVA NA CASA DA MINHA EX- CUNHADA QUE TEM UMA VIDA BOA, TEM CARRO. SO QUE O PAI DA MILHA FILHA QUERIA QUE EU ENCOMODASSE ELES. SO QUE EU NÃO ACHAVA ISSO CERTO POIS A MINHA EX- CUNHADA NÃO E TINHA DA DELA.
NO MES SEGUINTE O PAI DELA DE AJUNTOU COM A MENINA JA FIQUEI PREOCUPARA,E NESSE MESMO MES FUI DEMITIDA. AGORA A MINHA FILHA SO DEPENDIA DA PENSÃO DO PAI. ELE ABRIU UMA LOCADORA DE VIDEO E COLOCOLU NO NOME DO PAI. O TEMPO FOI PASSANDO A QUANDO DAVA IA PRA MACAPA PRA ELE VER A FILHA O MESMO NÃO ME AJUDAVA EM NADA COM AS PASSAGENS, SEI QUE ELA NÃO PAGAVA PASSAGEM.
MAIS EU ESTAVA DESEMPREGADA NO MINIMO ELA PODERIA ME AJUDAR A PASSAR A PASSAGEM JA QUE EU IA LEVA A FILHA DELE PRA ELE VER . SE EU NÃO FIZESSE ISSO NUNCA MAIS ELE IA VER A FILHA.
A MULHER DELE COMEÇOU A FICA COM CIUMES, QDO EU IA PRA MACAPA SE EU PASSASSE 10 DIAS O PAI SO IA VER 2 DIAS EU QUE IA NA CASA DELE PRA O MESMO VER A FILHA.
DEVE UMA MES QUE EU PASSEI UM MES EM MACAPA FOI A GOTA, POIS A MULHER FICOU COM TANTO CIUMES QUE PROIBIU EU DE FREGUENTAR A CASA E OI MESMO ACEITOU . FIQUEI COM MUITA RAIVA. POIS SE EU NÃO FREGUENTASSE A CASA A MINHA FILHA NÃO IA POIS ELA SO TINHA 1 ANO E 2 MESES NA EPOCA E NÃO VAI COM O PAI , POIS PRA ELA O PAI E UM DESCONHECIDO. ELE FICA COM RAIVA DE MIM POIS ELE QUER QUE EU DEIXE A MENINA COPM ELE E COM A MUNHER DELE. E EU DIGO QUE NÃO SO QUANDO ELA ESTIVER FALANDO POIS EU NÃO TENHO CONFIANÇA NELA. ELA SABIA QUE QUANDO SE METEU COM ELE, O MESMO JA TINHA UMA FILHA COMIGO E ISSO E PRO RESTO DE NOSSAS VIDAS. QDO ISSO ACONTECEU PROPUS QUE FOSSEMOS A UMA ADGOGADO PRA REGULARIZA A PENSÃO DELA, POIS EU NÃO QUERIA FICA LIGANDO PRA ELE , PARA DEPOIS A MULHER DISSER QUE EU ESTAVA ATRAS DELE. O MESMO SO FALTOU ME BATER. DISSE QUE EU ERA MERCENARIA.EU NÃO COLOQUEI ELE NA JUSTIÇA FOI POR CAUSA DA MINHA FILHA SEI QUE SE UMA DIA ISSO VIER ACONTECER SERA O DIA QUE ELE JAMIS VAI LIGAR PRA ELA E NEN OLHAR PRA CARA DELA E ISSO ME PARTE O MEU CORAÇÃO JA QUE A MINHA FILHA NÃO TEM NADA A VER COM OS NOSSOS PROBLEMAS ISSO EU SEMPRE DIGO A ELE.
SO QUE AGORA A MULHER DELE FICOU GRAVIDA IMAGIME COMO VAI FICA A MINHA FILHA.
ELE ABRIU UM COMERCIO E COLOCOU NO NOME DO PAI. NÃO SEI O QUE FAÇO. MES PASSADO ELE NÃO MANDOU A PENSÃO E QUANDO MANDOU NO MES SEGUINTE MANDOU 250,00. E TDISSE QUE NÃO TEM DINHEIRO POIS ESTA CHEIO DE DIVIDA COM O CARRO, FUNCIONARIOS, EMPRESTIMOS…
O PLANO DA MINHA FILHA E 150,00( E O MEU PAI E QUEM PAGA ), O COLEGIO E 100,00 ( E O MEU IRMÃO ).
ESTOU A PROCURA DE EMPREGO, ESTA MUITO DIFICIL SEMPRE TRABALHEI, SO QUE ELE PENSA QUE O DINHEIRO QUE ELE MANDA EU GASTO COMIGO. ISSO NÃO E VERDADE.
QDO QUERO CONVERSA ELE DIZ QUE N TEM NADA PRA FALAR.
FICA DIFICIL.
NÃO SEI O QUE FAÇO. QUAL E POCENTAGEM DA PENSÃO. O QUE LE MANDA E MUITO POUCO.
SEI QUE ELE PODE MANDA MAIS.
ESPERO QUE O SR. ENTENDA
MUITO OBRIGADA DESTE JA.
DEPOIS QUE SAIR ALGUNS MESES DEPOIS ELE FOI DEMITIDO DA EMPRESA. ELE DA DE 300,00 SO
Publicado por Ione em 5 - Setembro - 2008 às 9:47 pm
Boa noite:
Eu tenho 2 filhas com meu ex marido, e ele paga 30% de pensao alimenticia a elas, e divide material escolar e remedio. Elas tem 3 e 5 anos de idade. Qdo nos separamos a menor tinha 5 meses. Agora a atual dele esta gravida. Isso pode acrretar uma diminuição da pensao alimentícia?
Aguardo resposta! Desde ja agradeço!
Publicado por Cida em 6 - Setembro - 2008 às 11:19 am
Gostaria de uma resposta urgente!!!!!!!!!
conheço uma mulher que morou com um juiz e teve 2 filhos sao ainda menores. eles ganham cada um R$8.000 e amae gasta tudo em noitadas. ela pode perde o direito de receber a pensao das crianças????
Cida
Publicado por MARIA DORANLICE DA ROCHA em 15 - Setembro - 2008 às 2:19 pm
Boa Tarde, Dr.aldo.
Vivi maritalmente com o pai da minha filha duranta quatorze anos, antes tinha sido casada com o tio dele durante 9 anos quando nos envolvemos e desteenvolvimento nasceu uma menina,ainda casada com o tio dele que registrou a criança pis a constuiçãi na época em 1986 não permitia pessoas casadas judicialmente reconhecer filhos fora do casamanto, desta forma passei a viver sob o julgo de uma família que praticamente ditava tudo que eu tinha que faze caso contrário perderia a guarda dos meus outros tres filhos menores, meu ex-marido tio do pai da minha filha em questão, registrou a criança mais a título de vingança e assim ficou acordado entre eles, “estava tudo em família mesmo” até o sebre nome era igual pra eles foi um acordo facil pois nem fui consultada para isso.
Mesmo assim sempre tentei ter uma conviência amigavel para não atingir mais ainda meus filhos, pois entre eles, digo tio, sobrinh e meus filhos era tudo muito normal, só eu quem fui excluida da convivência familiar, pois a mim impultaram toda culpa. Para que saiba quando engravidei deste meu sobrinho foi praticamente uma situação imposta pela família que se mudaram para o Rio de Janeiro transferência por orgão federal, e me deixaram morando sozinha com meus filhos e com este sobrinh que na época tinha 23 anos e eu 26. Questione meu marido na época este dissse que o sobrinho era “viado” e não se preocupava com o que os vizinhos iriam falar. Bem amis num foi bem assim o sobrinho assumiiu o papel dele na casa a té por pedido dele mesmo. Fiquei orando duranrte seis meses quando aconteceu de ficar grávida dele e este me confessou que sempre foi apaixinado por mi desde que eu era solteira e mesmo quando noiva do tio ele sempre me cobiçou. Acontece que passaram-se anos fui enganada pelo tio e sobrinho que sempre fizeram acordo pra não regularizar a situação da minha filha Liana. cansada de viver refém dessa família sem escrúpulos, tomei a decisão de romper definitivamente com esta comviv~ecia doentia que me redeu várias depressões. Refiz minha vida com uma pessoa que acompanhou parte dela um colega, que sempre me respeitou e me apoiou, este cansado de me ver sofre na mão dessas pessoas propôs pra mim uma nova vida e eu aceitei. Isso não estava nos planos dels e os deixou muito sem ação, consegui me libertar das garras, mais infelismente eles não se conformam com minha nova relidade e tentam me atingir de todas as formas sm medir consequencias.
A mais de dois anos atrá levei os dois no tribulnal para consertar a o absurdo que fizeram na identidade da Liana i juiz entãó reconheceu a negatória da paternidade do Vilson e o reconhecimento de paternidae mediante DNA do Alexandre e ainda estipulou uma pensão para ela até que ela fosse capaz de si manter.
Mais uma vez Alexandre que se casou legamente com uma senhora Professôra da Fundação Educacional do Distrito Federal e moram de favor na casa dos pais dele.(os dois recebem proventos mias que seis mil reis); este que ficou dois anos sem procurar a filha fez uma proposta para que ela fosse com ele até ao cartório fazer uma procuração particular abrindo mão da pensão legal e aceitando uma pensão voluntária alegando que a filha estava pregudicando ele a contituir uma nova família com sua atual espôsa,
propôs alugar uma Kit para que ela tivesse independência e que a ajudaria com uma quantia
mais desde que ela me falasse que era uma decisão dela e que não tinha interfer~encia de ninguém esta sair de casa. inclussive este se propôs ser avalista dela. Mais que a condição para tudo isso era eu sua mãoa não saber do acordo, que não queria de forma nenhuma eu envolvida nesta situação do contrário ela poderia esqueçe-lo para sempre. Isso não durou muitopois não deixei minha filha morar sozinha mais que dois meses pois eta acostumada com os nossos mimos e cuidados não resistiu muito tempo trabalhando como vendedora nas Lojas americanas, não tendo tempo nem mesmo para se preparar para o vestibular que eu havia inscrito, ela chegou a desmais de anemis e cansaço no trabalho, sem contar que ficou vulnerável e carente com essa situação criada pelo pai :primeiro para me atingir juntament com meu atual companhairo e segundo para criar uam situação que a filha não conseguisse prosseguir nos estudos para assim esta não se sentir capaz de pleitear uma ajuda para tal já que na mentalidade dolosa dele, ele só tem que custear os estudos da filha caso esta estivesse capacitada para tal. Ñão concordei e busquei minha filha de volta para casa já doente e deprimida pois este Pai nunca mais a procurou depois que ela assinou a procurção, mais tarde descobri que ela engravidou do namorado neste periodo que ficou morando sozinha. e mais ainda que a pensão foi mudar sem ordem do juiz para uma pensão voluntária e que ele recebeu uma precatórias do governo e não deu a perte dela, e também prestou declaração de imposto de renda falsa. e minha minha está muito magoadoa com tudo isso só agora a uma semana atrás foi que ela me confessou tudo depois de muito mágos que o pai lhe fez ela se abriu coigo e disso que não tinha feito isso antes para não pregudica-lo. Até quando Dr.Aldo um pai pode usar o amor de uma filha para se satisfazer monetariamente. Hoje Liana tem 21 anos fez dia 28 de agosto passado, está desmpregada, grávida, teve uma gravidez de difícil pois desde então nunca mais conseguiu deixar de portar uma anemia profunda, o pai da criança não tem condiçoes de ajuda-la, vai reconhecer o filho mais não vai assumi-la. Gostaria de poder contar com seus conselhos para ajudar minha filha, ela precisa de concluir os estudos dela que é ser biologa, já fez vestibular na ocasioão não passou, sugeri a ela que continuasse a fazzer outro curso a distãncia até o nênem desmamasse para não perde mais tempo. Quero garantir o futuro dos dois pois não vejo outra forma de ajuda-la, mais do que já a ajudo. Muito grata desde já.
Abraços. Maria Guerreira.
Publicado por Marcus em 15 - Setembro - 2008 às 7:18 pm
Boa Noite, Gostaria de tirar uma dúvida um tanto quanto complicada, atualmente vivo com minha mulher em São Paulo e ela tem um filho do primeiro casamento que mora com a avó materna na Bahia, como a situação lá esta muito precaria e o pai da criança não ajuda ela decidiu requerer a pensão dele através da justiça. Porém a mãe esta em São Paulo e o pai na Bahia. Ë possivel requerer a pensão daqui de São Paulo mesmo ou seria necessario ela passar a guarda ou algum documento pra avó requerer na Bahia mesmo?Qual seria o procedimento e o que seria necessário para isso. Muito Obrigado por sua atenção…
Publicado por rosangela em 19 - Setembro - 2008 às 9:22 pm
sou divorciada, e com pensão alimenticia para os filhos ,de 1.5 salario minimo, mais o meu ex marido, nunca pagou.. e ele voltou a morar dentro de casa com os filhos, por dois anos , saiu de casa novamente , e alega que não tem que pagar a pensão do periodo que ele voltou a morar em casa, a pensão de alimentos para os filhos cessa nesta situação, ou não , aida posso requerer.
Publicado por rosangela em 19 - Setembro - 2008 às 9:31 pm
os bens adquiridos antes da união estavel , tem que ser partilhada , após a separação.
Publicado por Erika em 20 - Setembro - 2008 às 10:55 am
Boa tarde D.Aldo.
Gostaria que me ajudasse por gentileza.
Meu tio foi preso por não pagar a pensão alimenticia da filha. esta já é a segunda vez, se ele pagar a quantia determinada pelo juizo, pode se pedir a liberdade dele atravez de habeas corpus? Acontece que ele já foi condenado a uma pena restritiva de direito que não está cumprindo neste caso cabe habeas corpus neste caso tbém. Pois creio que mesmo que seja adsolvido pelo pagamento da pensão ele ficará pelo pelo não cumprimento da pena restritiva de direito.
Att. Erika M.
Publicado por Claudineia em 25 - Setembro - 2008 às 10:21 am
Bom Dia,
Eu mim chamo Lene,fui casada com meu ex-marido 13 anos,tive tres filhos com ele,ainda no casamento ele teve dois filhos,cada um com uma mulher.Eu sofrir muitos em suas mãos,porque ele era violento eu cheguei a fazer exame de corpo delito,prestei uma queixa dele por isso fiz essa exame,ele recebeu tres intimação mais não compareceu em nenhuma,quando eu não aguentei mais sair de casa com os meus filhos,porque eu vir que ia terminar el alguma trajedi aquela situação.Hoje estou separada dele graças a DEUS,a penssão alimenticia que foi estipulada é de $400,00(QUATROCENTOS REAIS),que malmente dar para fazer mercado,eu estou desempregada,e ele tem condições de pagar mais que isso,ele quando quer ligar para mim ele liga e diz que a vontade dele mesmo é de mim matar,isso é constantimente.A minha pergunta é:A esposa dele poderia ter sido advogada dele na época da nossa separação,e quanto a data especifica que ficou dita pelo juiz,ele pode atrassar?pergunto isso porque ele só paga quando quer tem vezes que ele fica até sem dar.Bom pra resumir ele é um homem problematico.Espero receber alguma resposta,porque só assim eu tiro minhas dúvidas e vou tomar as minhas providencias.Hoje ele está construindo uma bela de uma casa com piscina,tem tres carros e trabalha na prefeitura de São Francisco do Conde,e tem um bom cargo.Eu sair sem direito a nada,nem a casa que ele vendeu,eu tive direito.Hoje eu estou casada denovo meu marido é bom para mim e meus filhos garaças a deus,mim aceitou com meus tres filhos que alias trata eles muito bem e mim ajuda no que pode,pagamos aluguel só o aluguel é de $400,00.Bom termino por aqui,porque se for falar tudo é muita coisa.
Publicado por graci em 25 - Setembro - 2008 às 1:33 pm
Gostaria de saber qual ação que é devida para cobrar o restante da pensão alimentícia que o pai não pagou completamente durante o mês.
Obrigada
Publicado por Mª DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 26 - Setembro - 2008 às 10:14 am
DR.ALDO.
vIVO C/ MEU COMPANHEIRO HA 20 ANOS E ELE SENDO AVO FOI INTIMADO A PAGAR PENSÂO,P/UMA MOÇA COM Q/ O FILHO DELE TEVE UMA CRIANÇA.qUERO SABER COMO FICO SENDO COMPAMHEIRA FIEL A ELE,E TENDO AJUDADO INCLUSIVE A CRIAR SEUS FILHOS.sE ELE FOR PRESO,N/ TEMOS COM PAGAR NOSSA CONTAS PORQUE N/ TEMOS BENS E PAGAMOS ALUGUEL E COND.E OUTROS COMPROMISSOS. nESTE CASO A COMPANHEIRA,VAI PASSAR PRIVAÇÕES? sIM PORQUE SE ELE FICAR PRESO,N/ VAI PODER PAGAR A NINGUEM.
Publicado por Mª DO ROSARIO DE OLIVEIRA em 26 - Setembro - 2008 às 10:19 am
dr aLDO.
SE TODOS TEM TIREITOS, GOSTARIA DE SABER QUAIS SAÕ OS MEUS DIREITOS NESTE CASO.pOIS ESTOU C/ 60 ANOS,E SOU DEPENDENTE DE MEU COMPANHEIRO,Q/ ALÉM DE TUDO É DIÁBETICO E HIPERTENÇO,E TOMA MUITOS RÉMEDIOS Q/N/ SAÕ BARATOS.
Publicado por Ana em 29 - Setembro - 2008 às 7:40 pm
Tenho uma “bucha” pra resolver e não consigo achar uma solução viável. Por isso se puder me dar uma luz agradeço. Aqui vai o problema: Trata-se de uma ação de execução de alimentos(art.732 CPC), que tramita desde 2003. Acontece que agora, no final do processo, quando já houve penhora sobre um imóvel o juiz mandou regularizar a representação processual, uma vez que a menor atingiu a maioridade. Ocorre que por receio de criar atritos com o pai, ela se recusa a assinar uma nova procuração. Neste caso, o que pode ser feito para que a mãe possa receber o crédito desse período em que a menina era menor e a mãe teve que suprir o valor que deveria ter sido pago pelo pai? Existe alguma coisa que possa ser feita no mesmo processo ou se tiver que entrar com outro processo, qual seria? Afinal a mãe pagou o que deveria ter sido pago pelo pai!
Publicado por daniele madeira abreu em 4 - Outubro - 2008 às 2:42 pm
onde dou entrada no proceso de pensao em sao luis do maranhao.me ajudem
Publicado por Nice Mendes em 22 - Outubro - 2008 às 2:06 pm
Boa tarde Dr. Aldo
Estou com um caso de dois rapazes um de 21, anos e outro de 18, a mãe que entrar com Ação de Execução de Alimentos não pagos a 2 anos, os filhos não aceitam, mas vivem as custa da mãe, eles só estudam e a mãe tem custeando tudo desde carro , celular, alimentos roupas, faculdade etc, o pai também é empresário, mas os filhos por teram uma boa relação com o mesmo ficam persevando o pai e sobregarregando a mãe, posso entrar com essa ação em nome da mãe? caso os meninos se recusem a assinar a procuração?
Att. DrªNice Mendes
Publicado por juliana em 26 - Outubro - 2008 às 12:48 pm
oi me ajude
tenho uma filha de 3 anos,o seu pai nao ajuda em nada, quero pedir pensão alimenticia mas nao sei seu endereço nem ao menos se ele trabalha .
ele vem ver ela umas 4 vezes em 1 ano e nao da nada e sempre me enrola falando que esta desempregado o que faço tem como colocar na justiça.obrigao
Publicado por Any em 2 - Novembro - 2008 às 1:57 pm
no mundo que a gente vive será que vai existir justiça,tô torcendo que isso aconteça pois Bete comprou vota será que ela vai conseguir comprar a consciência pois vai pesar muito. Será que podemos confiar que Marcone reassumirá o cargo de Prefeito é como dizia com Marcone Bezerros não pode parar e com Bete bezerros vai se a fundar.
Publicado por raquel em 5 - Novembro - 2008 às 10:27 am
Bom dia,Dr.Aldo Corrêa
Estou querendo tirar uma dúvida,estou separada a um ano e sete meses(a separação apenas de corpos).Ele nunca deu nada ao nosso filho,nem pra o enxoval,muito menos a pensão alimenticia.Gostaria de saber se tenho direito de entrar na justiça,com o pedido da pensão,incluindo o tempo em q ñ participou com nada?
Desde já agradeço pela sua atenção…
Raquel
Publicado por ALEXSANDRA em 11 - Novembro - 2008 às 9:46 am
Minha mae foi casada por 36 anos nao tem filhos menor de idade nunca trabalhou esta com 56 anos e esta doente devido a separação. gostaria de saber se ela tem direito a pensão alimenticia uma vez que o meu pai foi embora de casa por causa de outra mulher?
Publicado por cleia rodrigues em 18 - Novembro - 2008 às 4:45 pm
Bom tarde dr Aldo.
Gostaria que o Sr tirasse uma grande duvida, ocorre que meu marido desapareceu desde o dia 30/09/2008 quando estava trabalhando, estamos fazendo de tudo para que possamos localizar ele, televisão, radio, panfletos, etc… mas até agora nenhuma pista concreta. Minha duvida é sabe se meu filho de 17 anos tem direito algum tipo de pensão, no ano passado ele fez um tipo de acordo com a empresa para a compra de nossa casa, que hoje não estou conseguindo pagar as prestações, meu marido que pagava com o salario. E hoje ele estava trabalhando sem registro na carteira, será que ele tem direito?
Cleia Rodrigues
Publicado por Jossana em 27 - Novembro - 2008 às 2:12 pm
Boa tarde Dr Aldo.
O pai da minha filha morou na minha casa durante 5 anos (período que ele cursava a faculdade). Atualmente ele tem o título de doutorado na USP e tem um bom emprego. Através de um acordo de conciliação ficou estipulado a pensão mensal de 1,5 salário mínimo.
Agora ela está frequentando a escola regular e necessito pagar muito mais do que o pai dela contribui com pensão.
Não entendo o porque da determinação de um valor tão baixo, segundo o conciliador a menina não necessitava mais do que o valor para viver.
E o pai dela casou-se novamente e tem uma enteada, justificando que não tem condições financeiras de pagar mais do que o valor atual, pois já sustenta outra família.
Gostaria de maiores esclarecimentos.
Agradeço desde já.
Jossana
Publicado por Nara em 30 - Novembro - 2008 às 11:28 am
Olá,
Sou estudante de Direito, preciso urgente fazer um trabalho: Habeas Corpus
Quem puder me ajudar…
Motivo : pai não paga pensão a 10 meses e a mãe da filha entra com processo de execução dos alimentos pelo pedido de prisão, previsto no Código De Processo Civil, artigo 733.
Onde o Juiz decreta a prisão, antes mesmo da uma resposta do pai.
Como Faço o Habeas Corpus pra liberar o pai que se encontra desempregado e não tem como pagar?
Publicado por DILZA PAES em 2 - Dezembro - 2008 às 12:43 pm
Dr. Aldo, sou recem formada, e após muitas pesquisas, ñ consigo chegar a conclusão. Tenho uma audiência de ação revisional de alimentos, ocorre que o Requerente ñ paga a pensão de forma correta há aproximadamente 6 anos. Posso entrar com uma reconvenção-execução na defesa da revisional, ou devo propor a execução nesse meio tempo? obrigada pela resposta, de antemão.
Publicado por karla em 13 - Dezembro - 2008 às 1:47 pm
Morei com o pai do meu filho 2 anos e durante este tempo engravidei e ganhei o meu filho;qdo a criança estava com 4 meses sair de casa pois ele ñ cumpria com as obrigações de pai e marido era só o q eu ganhava de salario-maternidade na epoca,abrir proceso de alimentos q ñ deu em nada pois o juiz foi a favor dele então larguei de mão em2006 dei nova entrada e foi concedido 2 minimos provisiorios,só q ele e filho unico possui bem em Portugal e no Brasil então o juiz só se baseou no bens do nosso pais,mas agora ele decretou a defenitiva em 1 e meio mais 50%de gastos material escolar e 50%e uniforme e permenecer a pagar o plano de saude já q a criança tem hiperatividade apos pressenciar uma tentativa de agressão a mim,mas ele deixou de pagar a 1 e 10 meses.Ele alega q tenho que arcar com os outros 50% e plano mas sou portadora de ARTRITE REUMATOIDE COM LUPOS o que devo fazer já q foi determinada a definitiva.
Publicado por IZA em 20 - Dezembro - 2008 às 10:11 am
Dr. Aldo, minha irmã é bipolar e recebe uma pensão de 4 salários minimos da minha mãe que é aposentada. Minha mãe está velhinha e tem companheiro, se ela morrer como fica minha irmã? Ela fica recebendo a pensão junto com o companheiro da minha mãe? O salário da minha mãe é bem alto, pois ela é funcionaria pública federal. Como devemos fazer para que a minha irmã continue recendo depois da morte da minha mãe? Ela vai continuar recebendo o mesmo valor?
O companheiro da minha mãe já é aposentado, ele tem direito tambem sobre a pensão da minha mãe? Ele pode acumular as duas pensões? Minha irmã como fica nessa situação?
Muito obrigada Doutor! Aguardo contato! Valeu, seu site é nota dez!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Publicado por Didi em 20 - Dezembro - 2008 às 1:45 pm
Olá Dr!!
Recebo pensão judicialmente do meu ex-marido faz 5 meses, pois temos um filho de 2 anos.Ele foi demitido esse mes e, a empresa já depositou a parte que meu filho tem direito .Gostaria de saber si esses valores valem como a pensão do mês e, si o meu filho tem direito no FGTS dele.Como fica a pensão, sendo que ele está desempregado?Foi estipulado 14% do salario dele, visto que ele tem mais dois filhos adolescentes que ele paga 25%.
Aguardo sua resposta.
Muito obrigada!
Publicado por margareth pereira lessa em 27 - Dezembro - 2008 às 10:17 pm
boa noite esto muito preocupada porque meu filho qui mora em manaus e univercitario de educasão fisica,em cravidou um moça de de uns 30 anos e depois eles se desentenderão e ter minarão ,a gora ela me avisou qui colocou ele na justiça para pedir pençao desde a gravidez ,mas ele ñ trabalha,querdiser só trabalha pela bouça da facudade e ñ resebi nada,ele de pende da minha mãe que mora com ele,agora estamos com medo dele ser preso po ñ poder pagar essa pensão,ele tem 22anos,mede uma opinoão o qui devemos fazer.obrigado pela atenção.
Publicado por margareth pereira lessa em 27 - Dezembro - 2008 às 10:24 pm
olá, Dr.Aldo, sou eu margareth ,não estamos negando nada pracriansa já com versamos com ela dessemoa qui vamos ajudarmos ,mas ele aimda esta a´proucura de em prego .
Publicado por Marcos Andre Oliveira Conceicao em 10 - Janeiro - 2009 às 7:26 pm
Sr Aldo ,
Com relação a não ter pena de quem não paga pensão de alimentos , gostaria de colocar a minha opinião a esse respeoto.
Quando um pai esta desempregado e sem o dinheiro para pagar a pensão de alimentos ele não esta se negando a pagar , mas por não ter o dinheiro para quitar a sua divida o juiz alega que : estar desempregado não quer dizer nada perante a justiça. Sim, pois o juiz alega que ele pode ” fazer bico ” que tipo de pessoa faz ” bico ” ? Eu na minha profissão não sei ao certo como faria esse tal de bico para arrumar dinheiro. Sou professor de Filosofia e na verdade não tenho como me sustentar a não ser dando aulas . O que um pai diz ao juiz é que ele não esta tendo condilçoes de pagar tal quantia sem colocar a sua vida em risco , isto é , ele recebe tão pouco que não sobra para pagar a pensão determinada ” imposta ” pela justiça. Não é uma questão de não ter pena do devedor , mas atentar para a realidade que cada pessoa vive. Quem esta empregado e não paga , ai sim comcordo com a sua maneira de falar , caso contrario , não. Ja fiquei devendo pensão de alimentos a meus filhos e o juiz nao aceitou na época que eu disse que estava desempregado , ele apenas me disse : ” Ou paga , ou vai preso . ” naquela epoca eu acabei indo preso e isso me fez muito mal . Fiquei com um odio de tudo e de todos , pois eu era apenas uma ” fonte de renda” . Me senti muito mal com tudo isso , o resultado disso tudo foi que acabei me afastando cada vez mais dos meus filhos. Hoje estou formado e muitas vezes passo por situações de desemprego . O que a justiça faz é apenas aumentar ainda mais a distancia entre os familiares , isto mesmo, pois eu não vou querer ao meu lado alguem que me quer atras das grades caso eu não pague a maldita pensao de alimentos. Os dias de colocar na prisao os devedores de pensao de alimentos esta com os dias contados. Sabe por que ? Porque advogados como voce que ficam felizes por colocar atras das grades , pais de familia que o seu unico crime e nao ter dinheiro para quitar uma divida. Sou a favor de nunca se aplicar essa maldita lei . Espero que ate o fim da minha vida ver acabar essa lei estupida que ma verdade so faz com que o estado gaste mais ainda com a estadia em presidios que custam aos cofres publicos por mes cada prisioneiro a quantia de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais ). Este valor deveria ser entregue ao filho que nao esta recebendo a pensao e o pai que nao esta pagando o municipio arrumaria uma forma de fazer com que o mesmo trabalhasse e pudesse saldar a sua divida . Mas como aqui nesse pais a lei so e aplicada para os devedores de pensao de alimentos . O que esperar do povo se ate mesmo os advogados nao sentem qualquer emocao com relacao aos devedores de pensao de alimentos . So vai para a cadeia ladrao de galinhas e pai desempregado que nao paga pensao de alimentos. Que verdadeira arapuca o governo aprontou com os desempregados que nao pagam pensao de alimentos… Agora se eu ficar desempregado nao vou nem esquentar a cabeca o melhor e ficar preso mesmo , assim estarei mais seguro dentro do presidio do que fora dele , pois nao adianta reclamar da falta de seguranca . E ainda mais vou ter um prato de comida e uma cama para dormir , nao vou ter que pagar luz , agua , aluguel , comida , roupas … O melhor e ficar preso mesmo , assim nao vou ter que me preocupar com mais nada . Que resultado a maldita prisao causa nas pessoas que nunca cometeram um crime …
Publicado por Isabel cristina Garcia em 21 - Janeiro - 2009 às 4:37 pm
DR. ALDO, ESTOU A PROCURA DE JURISPRUDÊNCIA ONDE TENHA SIDO CONCEDIDA A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DO FILHO MENOR, DADA A MUDANÇA (AUMENTO) DAS NECESSIDADES DO MESMO – CUSTO DE ESCOLA, E POR O PAI ESTAR EM POSSE ABSOLUTA, E USUFRUINDO DOS BENS E LUCROS DESTES RESULTANTES DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL, HAJA VISTA QUE OS BENS AINDA NÃO FORAM PARTILHADOS.
AGRADEÇO SUA ATENÇÃO.
Publicado por Samira em 27 - Janeiro - 2009 às 11:25 am
Boa tarde DR Aldo
Não sei onde está o pai do meu filho,ele deposita uma contia sordida todo mês de uma casa lotérica,já fui ao meu banco e eles não sabem de que estado esta sendo depositado. No ultimo telefonema ha 1 ano,estava na divisa do Espirito Santo e Bahia, ele tem conta bancário e automovel,bens no seu nome, o que posso fazer dentro da lei? Obrigada
Publicado por Iucema Suzi em 28 - Janeiro - 2009 às 12:39 pm
Oi Aldo tenho uma filha de 7 anos não fui casada judicialmente com o pai dela ,convivi por um ano e meio.Ele é engenheiro elétrico, no começo assalariado e só depositava 50 reais depois passou pra 100 ,falou que ia pagar a escola dela o que não fez e eu que tive que arcar, por um ano .Agora ele deposita 200 reais e paga o plano de saúde dela no valor de 98 reais .hoje ele é dono da sua própria empresa e ganha mais de 4 mil reais mensais não é casado , mora com a mãe e a minha filha é a única filha dele . Como faço pra aumentar a penção da minha filha?Será que isso é possível? O pai dele é advogado e tenho receio que ele alegue que o filho não possa pagar mais do que já é pago.
Agradeço a atenção um grande abraço.
Publicado por Roberta Dantas em 4 - Fevereiro - 2009 às 7:13 pm
Carrissímo Colega Aldo, boa noite!
Queria registrar meus parabéns pela iniciativa deste blog, que esclarece muitas dúvidas jurídicas e ajuda aos leigos.
abraços
Dra. Roberta Dantas
Publicado por Antonio Domingos da Silva em 5 - Fevereiro - 2009 às 10:57 am
Caro Aldo…
Venho por meio deste tentar tirá uma dúvida,sou pai de uma moça e um rapaz.
Ela já completou 18 anos o rapaz irá completar no dia 7 de Setembro do corrente ano.
Pago pensão descontada em folha,existe um tempo limite para eu deixar de pagar esta pensão?
Existindo possibilidades quais procedimentos que devo adotar?
Publicado por Iraece em 15 - Fevereiro - 2009 às 1:02 pm
Caro Aldo…
Meu filho tem uma pensão do avó, que terminará esse mês, pois o mesmo irá completar 21 anos, é estudante do segundo período do curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda e carente financeiramente para custeiar totalmente seus estudos, pois seus pais são funcionário publico estadual da Paraíba e não tem condições financeira.Todavia caso este beneficio não for prorrogado o mesmo não terá condições de concluir o seu curso universitário uma vez que não possui qualquer outro rendimento que lhe garanta a sua sobrevivência.
Destarte, comprovada a dependência econômica, há que se garantir o benefício da pensão para aquele que dependa economicamente do instituidor, no caso, o avó.
Favor, quais os caminhos para solicitar prorrogação dessa pensão? dê-me uma luz!
Agradeço antecipadamente.
Publicado por Carlos Antonio da Silva em 20 - Fevereiro - 2009 às 9:50 pm
Boa noite Dr. Aldo.
venho através deste , solicitar asua orientação no tocante a sentença de pensão alimentícia 15% que pagao a uma filha de mnor idade (08 anos) na qual a sentença foi homologada da seguinte forma: o alimentante pagará em favor de sau filha menor, no percentual de 15% ( quinze por cento), sobre os vencimentos do alimentante, excluídos os descontos legais, incluindo o referido percentual sobre o 13º salário, FGTS, Férias, PIS e toda e quaisquer verba resultante da sua relação de trabalho, inclusive verba rescisória, comprometendo-se ainda a pagar o plano de saúde da alimentada. descontado em folha de pagamento. Como devo proceder para pedir revisão desta pensão ? Redução no percentual para 10%, pois já banco o plano de sáude? Mudar oa forma da homolgação para não incidir sobre FGTS,PLR e outros?
Publicado por MARIA EDILENE MOURA DA SILVA em 24 - Fevereiro - 2009 às 12:10 pm
meu ex nao pagar pensão alimentícia a 5 anos atrassada .o pai de minha filha ele e pedofilio,ele foi preso por pedofilia,em 2005 ele so fico preso 20 preso em fragrante no Recife vejam o laudo abaixo
.o juiz determinou quer ele fosse solto ele continuar destruindo o futuro ,de muitas criancas pobre indefessas.a lei do Brasil e uma vergonha,realmente
sexta-feira, 25 de novembro de 2005 – 12h37
Cidades
Laudo confirma agressão sexual de italiano contra crianças
A Gerênca de Proteção à criança e ao Adolescente (GPCA) divulgou, nesta sexta-feira (25), o resultado dos exames sexológicos feitos nas adolescentes que disseram ter sido molestadas por um italiano de 58 anos, Fernando Donadon, no bairro do Jordão. A delegada Giovana Leloup afirmou que os exames indicaram que o italiano praticou sexo com as duas meninas. Ele fez sexo anal com uma criança de 11 anos, e sexo anal e vaginal com a adolescente de 14 anos.
As informações serão acrescentadas ao inquérito policial aberto para apurar o caso. A investigação deve ser enviada ainda nesta sexta (23) à Justiça. As duas meninas foram encaminhadas, na quarta-feira (21), ao Conselho Tutelar. A delegada diz que elas estavam sendo ameaçadas de morte pela mãe e por uma irmã mais velha, caso ficassem contra o italiano.
Fernando Donadon foi preso por pedofilia na tarde da terça-feira (22), no Recife. Donadon pagava à mãe das duas garotas para que elas mantivessem relações sexuais em motéis do Recife e na casa que o italiano possui em Araçoiaba, na Mata Norte de Pernambuco.
O incidente vinha ocorrendo desde 2004. A polícia apurou que o italiano encontrou as crianças pedindo esmolas em Boa Viagem e combinou com a mãe delas que daria a feira da família, todo mês, em troca de relações sexuais com as garotas.
O italiano foi denunciado por uma ex-companheira, com quem tem uma filha de cinco anos. A mulher afirma que desconfiava do ex-marido há dois anos, desde quando o flagrou conversando com garotas pela internet. A partir do fato, a ex-companheira contratou um detetive, que apurou toda a história. De acordo com ela, Donadon mantinha relações com outras crianças, além das duas meninas do Jordão.
A delegada classifica a atitude de Fernando Donadon como aliciamento para a prostituição. Ela informou que ele foi preso, através de um mandado, dentro de um carro, na companhia das duas meninas. O italiano está preso no Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel).
Da Redação do pe360graus.com
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Publicado por lyz andrea lira em 2 - Março - 2009 às 12:35 pm
Bom dia, eu vi seu blog numa pesquisa da internet, gostaria de saber como eu faco com o pai da minha bb. ele a registrou mais nunca ajudou em nada. ele vem ve-la e tudo mais, mais nao ajuda em nada. o que ele me falou q kando eu voltar a trabalhar ele vai me ajudar com a baba, mais que alimentacao, vestuario, remedios, convenio medico é tudo comigo…q assim nós estamos dividindo as coisas. ela tem tres meses. posso requerer o pedido em cima do salario bruto dele? e quanto tempo demora isso p resolver? obrigada pela atencao
Publicado por Luciana em 9 - Março - 2009 às 5:54 pm
Boa Tarde, meu namorado tem 02 filhos com a ex-mulher, e agora ele quer regularizar a visita, porque ela fica usando as crianças para atingi-lo, já que a mesma não concorda com a separação que aconteceu a 09 meses atras,porém qdo. se separaram ela estava no segundo mes de gestacao do segundo filho, e ela ficou morando na casa dele até o oitavo mes,agora ela foi no fórum e está pedindo pensão retroativa de 01 ano, gostaria de saber se isso é possivel, sendo que ela morava na casa dele? Agradeço pela atenção
Publicado por Maria das Graças Lima em 11 - Março - 2009 às 10:05 am
Bom dia Dr. Aldo, quero sua orientação quanto a pensão alimentícia que em 2000 foi estipulada em 1/3 do salário líquido do pai que na época era em torno de 1500 reais, e já a algum tempo vem diminuindo sem nenhuma satisfação à justiça nem a mim, tenho uma filha de 16 anos transplantada renal e que em outubro de 2008 desenvolveu uma doença linfoproliferativa, fez quimioterapia e nem assim o pai foi sequer visitar e nem melhorou o valor infimo que envia; tenho tb um apto que desde 2005 está com um sobrinho que na época adiantou 5000reais e até hj não consigo receber um centavo nem tirá-lo de lá. Nossa situação é crítica, pois pagando aluguel e recebendo 500 reais, não sobra quase nada pra comermos e minha filha precisa de medicação. Já estive na defensoria pública e não fui atendida satisfatoriamente. Agradeço sua orientação e atenção.
Publicado por Franciele em 12 - Março - 2009 às 2:37 pm
Boa Tarde
Dr. Aldo minha duvida é a seguinte , moro junto com meu marido a 11 anos e estou me separando, pretendo dar entrada no pedido de pensão alimenticia , pois temos uma filha de 10 anos, não trabalho. Porem ele tem 3 filhos do primeiro casamento, de idade 22 anos, 18 anos e 17 anos, ele da uma pensão judicial de 666,00 , preciso saber como funciona nesse caso, ja que dois filhos são maiores e nenhum estuda , inclusive o de 17 anos.
Como funciona nesse caso, o valor é divido por filhos , ou por eu ter uma filha menor posso pedir uma revisão de pensão ja que 2 filhos já são maiores de idade.
Aguardo
Muito obrigada
Publicado por fernanda em 17 - Março - 2009 às 6:45 pm
Prezado dr. Aldo
eu vivi em união estável há 18 anos, fui morar qd havia 15 anos, qd deixei a casa dos meus pais! hoje tenho 4 filhos menores, nao trabalho, sempre fui dependente dele, pois ele não permitiu q eu nem terminasse meus estudos,sempre vivi em funcao dele e dos meus filhos.eu me separei há 1 ano 6meses, sendo q eventualmente ele conviveu c/ uma pessoa há 8meses ela recorreu e qr o direito dela, (pensao) sendo q não possui fihos,é adv, e possui bens!! ele faleceu e é da pmrj!! obs;ele veio a falecer na ksa dela e ela colocou q morava c/ ele há 5 anos,ele ñ deixou bens somente a pensao!!Eu tenho alguma chance de ganhar!! Me ajude Obrigado tenha uma boa noite!!!
Publicado por marcia em 25 - Março - 2009 às 10:55 am
Bom dia, minha filha tem 4 anos, desde o primeiro ano ela nao tem nenhum contato com o pai que hj esta no JAPÃO, sua mae que reside no brasil, me deposita 145,00 por mes, 30% do salario minimo (acordo em audiencia, se ele ficasse desempregado) no momento ele esta trabalhando e o valor nao mudou em nada, não faço ideia do que fazer, pois moro de aluguel e a escola dela esta cobrando 500,00, detalhe, eu nao faço ideia de como encontra-lo. Preciso saber se vale a pena entrar novamente na justiça e buscar o valor de acordo com a realidade dele. Agradeço.
Publicado por Elizabeth em 30 - Março - 2009 às 5:30 pm
Boa Tarde
Dr. Aldo minha duvida é a seguinte :
Moro em Recife e o pai da minha filha mora em São paulo
Desde que vim embora pra ca ele não ajuda em nada
Gostaria de saber se posso abrir um processo de pensão alimenticia mesmo ele morando em outro estado?
por favor me ajude
Publicado por Patricia em 3 - Abril - 2009 às 7:56 pm
Boa noite doutor.
Meu pai a uns vinte anos atrás traiu minha mãe com a própria cunhada, mas fora meu pai ela tinha outro namorado. Então ela engavidou e registrou a criança só no nome dela, e nunca procurou meu pai pra registrar mesmo sempre dizendo que o filho era dele. Pois se passaram quase dezoito anos, e agora ela entrou na justiça pra ele registrar o garoto e dar pensão a ele. Meu pai não tem como ir até a Bahia pra fazer o DNA e nem minha mãe deixa o garoto vim até aqui pra fazer. Por favor me diga o que ira acontece, o que o meu pai tera que fazer? Sem o DNA ele tera que registra-lo e pagar esses 18 anos de pensão que nunca pagou? Obrigada.
Publicado por Jaqueline Mirna Proença Barbosa em 7 - Abril - 2009 às 7:21 pm
Crio uma irmã desde 10meses de idade, uma vez que a mãe entregou ela a meu pai alegado que não queria fica com ela por que meu pai não estava mas vivendo com ela. ele ate quiz da a ela pensão mas a mesma alegou que não ia fica. por meu pai mora com outra pessoa eu fiquei responsavel pela menina ou seja minha irmã. ela é uma mãe super ausente, não arca com nada e ainda é na minha visão super irresponsavel porque toda vez que a menina vai fica com ela ela nunca cumpre horario, e deixa amenina ate vir sozinha em taxi apesar de ser conhecindo dela. o que poderia ser feitopor lei para que ela tivesse dias e horario para ser comprido para ver a menina porque a mesma não gosta de fica com ela. vai porque tem que ir.
Gostaria que me orientasse a respeito do que eu e meu pai poderiamos fazer para que essa situação mudasse.se puder me mandar a resposta com brevidade para meu email ficarei muito agradecida.
Sem mas
Jaqueline Proença
Publicado por nilza em 8 - Abril - 2009 às 8:52 am
eu coloquei o pai do meu filho na justiça pq ele neo tinha registrado a criança mais agora ele me procurou e quer registrar e pagar a pensao eu gostaria de saber se eu posso retirar o processo… aguardo uma resposta bjs
Publicado por VANESSA em 16 - Abril - 2009 às 10:40 am
Olá Drº Aldo, quanto tempo demora para haver revisão de pensão alimenticia?
Publicado por urbenia almeida em 16 - Abril - 2009 às 6:14 pm
sou separada do meu ex marido mas moro em outro estado
Publicado por urbenia almeida em 16 - Abril - 2009 às 6:15 pm
como faço pra pedir a penção pra minha tres filhas ele mora no para e eu moro em goias
Publicado por jeane gilcia nobrega de lima em 9 - Maio - 2009 às 2:17 pm
Tenho um filho de 14 anos e o pai paga 20 por cento do que recebe,ja vem descontado em folha,quando coloquei o pai na justiça meu filho ja tinha 9 anos,mas nem quis o atrasado e nem pensão pra mim,apenas para meu filho,pq nao cheguei a casar com ele,na epoca da audiencia o pai trabalhava em uma escola e o juiz foi muito claro que meu filho tinha direito a tudo que entrasse pra ele,dai ele saiu da escola e hoje trabalha pra terobras…a uns meses atras ele disse a mim e a meu filho que entraria um bom dinheiro pra ele,pra quitar dividas de livros de meu filhoe etc..era a PLR…mas o dinheiro entrou dia 5 de maio e a petrobras disse que meu filho nao tem direito so pq nao cita o nome plr no oficio do juiz e que eu pedisse ao pai pra ele me devolver a parte de meu filho,o pai disse que nao devolve pq o dinheiro veio em hora boa pra ele,que esta construindo casa pra ele e a atual esposa,o que faço,preciso urgente de resposta pq ele vai gastar todo dinheiro que eu sei que meu filho tem direito,pq no oficio nao cita o nome plr pq a outra empresa que ele trabalhava nao pagava plr,mas diz claramente que meu filho tem direito a todo rendimento liquido do pai,abonos e gratificações,mas a funcionaria da petrobras me diz que a plr nao e rendimento,nao e abono e nao e gratificação,ja fiz varios estudos na net e vi que a plr e sim,um tipo de renumeração..me ajude,ja procurei advogado e ele diz que tenho direito,mas o pai me diz que se eu colocar advogado e a petrobras descontar do salario dele ele recorre..aguardo muito a resposta
Publicado por Celly em 26 - Maio - 2009 às 10:56 am
Dr.Aldo, parabéns pelo blog !
Gostaria de pedir um favor, estou precisando mudar minha conta para deposito de pensão alimenticia do meu filho e estou sem idéia de como fazer o requerimento para enviar ao empregador do meu ex marido e também para a juntada no processo do meu divorcio, o Sr teria um modelo para me dar uma idéia ? Muito obrigada e sucesso !
cellyoneill@gmail.com
celiacosta@gmail.com
Publicado por Liliana em 9 - Junho - 2009 às 7:37 pm
Como atualizo o valor para a ação de execução de aliemntos
ex 3 meses, débito 323,70 total: 971,10 com a atualização monetária ficaria quanto ??
Publicado por silvia em 14 - Junho - 2009 às 4:51 pm
ola
gostaria de saber qual a porcentagem que cabe a companheira de militar falecido , gostaria de saber se segue o exemplo abaixo:
50% esposa/companheira e 50% dividido entre os filhos menores de idade???
att,
Publicado por vivianne em 7 - Julho - 2009 às 8:42 am
gostaria de saber entrei com uma acão pedeindo pensão para minha filha em 2003
do que meu ex m,arido não compareçeu ai a juiza colocou não sei explicar a mãe só que também ela não compareçeu e o processo foi arquivado agora não quero mais. pois bem eu tenho que retirar ou ele mesmo sai e não tem mais nada contra o pai da minha filha ??? quero retirar o processo
Publicado por Andressa em 22 - Julho - 2009 às 11:30 am
Boa dia doutor! Estou no segundo ano de direito e estou com uma dúvida. Estou fazendo estágio em um escrtitório de advocacia, contudo somente faço pesquisas nos fóruns, e fui procurada por minha tia por que ela tem uma ação de execução de alimentos que foi trocado o rito do 733 para o 732, e semana passada minha tia foi chamada pelo meu tio para assinar semana que vem um contrato de compra e venda de um imóvel que eles compraram juntos (não é bem de família), e a compradora irá pagar à vista, depositando depositando o dinheiro na conta da minha tia ou pagando em espécie. Minha dúvida é: Cabe um pedido de liminar no curso desse processo para que o juiz obrigue meu tio a pagar as pensões atrasadas ou qual outro meio, pois se minha tia deixar passar essa situação nunca mais ele pagará, pois não tem nada em seu nome, tampouco trabalha. Como deverá proceder o advogado? Pode-se fazer esse pedido sem apresentar uma cautelar por exemplo? Grata.
Publicado por wilson carlos martins em 10 - Agosto - 2009 às 4:47 pm
desde os 3 anos de idade pago pensão para minha que hoje tem 17 anos, e vai completar
18 anos em outubro de 2009, Eu nunca dei nenhum recibo para a mãe dela assinar, eu
fiquei sabendo que ela vai entrar na justiça contra min, o que ela vai exigir seeu sempre
paguei a pensão.
Muito obrigado.
Publicado por wilson carlos martins em 10 - Agosto - 2009 às 4:51 pm
Senhor Aldo , sou obrigado a pagar a pensão para minha filha após ela completar 18 anos ?
Publicado por Cláudia Maria Matos Cerqueira em 24 - Agosto - 2009 às 3:42 pm
Por favor, moro em Mogi Guaçu São Paulo, o pai do meu filho mora em Santa Catarina, tenho o endereço dele tanto do comercio dele como da casa dele , visto que o comercio dele ele alega que não esta no seu nome nem coloca os bens em seu nome ele pode dar o quanto bem quizer ate mes passado ele pagava pensão, pro meu filho dava 900,00 reais, pagava a escola de ingles de 102,00 mais o colegio partiular, visto que mes passado eu casei ele cortou a pensão e disse que quer apenas um salario minimo de pensão, minha advogada me disse que é melhor fazer acordo e aceitar isso, pois o que tenho de prova é o extrato do banco que ela punha a pensão todo mes , minha advogada quer fazer esse acordo me alegando que se eu entrar na justiça ele só vai ser chamado ano que vem , e ele vai ficar todo esse tempo sem pagar, quero saber se se a justiça demora tanto assim mesmo ou minha advogada ta sendo manipulada por ele para eu aceitar esse acordo, ela disse que meu extrato não é prova do quanto ele vinha dando de pensão.
Publicado por Patricia mateus em 2 - Setembro - 2009 às 9:07 am
O pai do meu filho dá penção de alimenticia de 200 euros por mês.
O colegio pedio uma declaração feita por min com esse valor.
Não sei como fazer essa declração .
Pode ajudar-me?
Obrigado,
Patricia Mateus
Publicado por gaspar da silva-ana em 15 - Setembro - 2009 às 8:00 am
Ola? BOm! Eu ja sou separada faz 7 anos e meu ex marido nao quer pagar as pensoes dos nossos tres filhos.Mau namorado atual me ajuda muito,mas nao vem ao caso do pai nao querer pagar a pensao..O que devo fazer por distancia?
Publicado por gaspar da silva-ana em 15 - Setembro - 2009 às 8:05 am
meu ex marido ja tentou nos matar com um trinta e oito….Ele me defama no nosso bairro,so que as pessoas nao acreditam nele porque veen o seu carater dia a dia!Mas tenho medo de morar outra vez no meu paiz,ele é mal!!!! Me ajudem!!! Quero um advogado! Nao é justo isso ficar assim.Ele Me defama,me ameaça,e nao paga as pensoes ja a Sete anos e meio.Me ajudem!!!!
Publicado por gaspar da silva-ana em 15 - Setembro - 2009 às 8:07 am
Nao sou feliz onde moro,mas vivo aqui pelo meus filhos,eles gostam do lugar…Tenho que suportar coisas que me faz sofrer,tudo por meus filhos e por medo de voltar ao meu paiz. Ajudem-me,por favor!!!
Publicado por daiany gomes em 9 - Outubro - 2009 às 8:05 pm
OLA Doutor bem minha historia resudia é assim, vive em Portugal um relacionamento de quase 3 anos, em abril desse ano vim deportada quando cheguei aqui descobri que estava gravida o pai do meu filho ficou la pois tambem é brasileiro, porem ele não registrou o menino e nem me ajuda com nada e alega que o filho não é dele preciso saber como devo fazer para que ele possa reconhecer o meu filho e começar a me ajudar finaceiramente ja que ele se encontra em portugal mais em dezembro estara vindo ao brasil. tenho dados dele como nome endereço do brasil e de portugal o que devo fazer me ajude por favor
Publicado por fatima em 10 - Outubro - 2009 às 10:20 pm
fui casada com um homen divorciado que dava uma penssão a ex mulher de um salario e meio. ele faleceu e eu dei entrada na penssão do INSS, só que a ex também deu entrada e o INSS dividiu a penssão para as duas, isso é correto ela não tem filhos assim como eu também não tenho. Ao meu ver ela não tem direito. gostaria que o Sr. mim esclarecesse. um abraço e desde já agradeço a imformação.
Publicado por NILTON em 10 - Outubro - 2009 às 10:29 pm
POR FAVOR GOSTARIA DE UMA INFORMACAO , ESTOU SEPARADO A MAIS DE 10 ANOS E TENHO 5 FILHOS E DESDE QUE FOI INSTITUIDO PELO JUIZ PAGUEI , POREM TRABALHAVA NO EXTERIOR E AGORA COM 48 ANOS RETORNEI AO BRASIL E TENHO AINDA DOIS FILHOS MENOS DE 18 ANOS E NAO CONSIGO ENCONTRAR UM TRABALHO E PAGAR O VALOR DETERMINADO E TENHO DEPOSITADO APENAS METADE , POIS NAO TENHO DE ONDE TIRAR FACO BICOS DE LIMPESA E MANUTENCAO EM APARTAMENTOS , MAS MESMO ASSIM ESTA DIFICIL , JA ESTOU EMPRESTANDO EM BANCOS PARA ME MANTER E TAMBEM ESTOU CASADO PELA SEGUNDA VEZ, MINHA ESPOSA E PENSIONISTA POR INVALIDEZ E TEM UM PROBLEMA DE SAUDE , OQUE DEVO FAZER , AH OS DOIS FILHOS MAIORES MORAVAM COMIGO NO JAPAO AGORA VOLTEI PARA O BRASIL E ELES FICARAM LA , POSSO PEDIR REVISAO DA PENSAO PARA REDUCAO COMO DEVO PROCEDER POSSO SOLICITAR UM ADVOGADO DO ESTADO , POIS ESTOU SEM CONDICOES DE PAGAR UM GRATO NILTON
Publicado por NILTON em 10 - Outubro - 2009 às 10:32 pm
QUANDO FALO MINHA ESPOSA E A ATUAL , PAGAMOS ALUGUEL E CONDOMINIO E DESPESAS COM OQUE ELA GANHA E AINDA TEMOS QUE COMPRAR OS REMEDIOS , POIS AS DORES MUSCULARES SAO CONSTANTES
Publicado por Cristina em 11 - Outubro - 2009 às 11:12 am
Oi Dr…que bom que encontrei este blog. Preciso de uma orientação sobre o seguinte caso:
Tenho união estavel com uma pessoa a 4 anos,esta pessoa tem uma filha de 8 anos a qual ele nunca pagou pensao,pois a mae nunca cobrou e sempre disse que a filha tinha td que queria que ele nao precisava se preocupar,menina mora com a avó materna,a mãe constituiu nova familia e a menina continua morando com a avó.Meu marido é caminhoneiro,tem firma registrada,mas quem movimenta é o pai.Ela colocou ele na justiça cobrando pençao,meu marido esta super preocupado,disse a ele que axava que isto seria até bom,pois nao dava só obrigações a ele mas direito também,ja que nunca pode pegar a filha para passar um fim d semana com ele,mas o que nos preocupa são 2 fatos: 1º – ele comprou um caminhao,estamos economizando em td para poder pagar as contas,nao estou trabalhando,fizemos um plano quando compramos o caminhao,para poder pagar teria que ficar 1 ano só viajando sem voltar para casa,abri mao do trabalho e faculdade para viajar com ele por este periodo.temos casa de aluguel a qual meu filho de 16 anos ficou morando junto com uma irmã minha,o que quero dizer que além de despesas de estrada também temos despesas de casa ja que meu filho esta lá.Esta noticia nos tirou totalmente de nossos planos ja que vamos ter que voltar pra casa e comparecer no forum,com certeza vamos passar por dificuldades financeira e nao vamos conseguir pagar a prestação do caminhão que é para nós uma ferramenta de trabalho. 2º a quantia que será estipulada também preocupa,por ter registro em firma e o movimento é alto,ja que o pai movimenta.Como fica esta situação neste caso,tem nessecidade de colocar a firma em outro nome, e se fizer isto e for provado que ele fez isto depois do pedido de pensão,ele pode se complicar? E se não sirmos fora de nossa rota,continuarmos viajando, ele pode se complicar com a justiça? Uma luz Dr. Por favor.Agradeço sua atençãoum abraço e fique com Deus
Publicado por francisco em 30 - Outubro - 2009 às 3:58 pm
Gostaria de saber dos “Senhores da lei” os juízes:
1- como pode um rapaz de 16 anos tirar carteira de motorista e acima de tudo ter o poder do voto .
E ao completar 18 anos o alimentante ainda ter a obrigatoriedade de pagar a pensão alimentícia,(caso contrário vai para a prisão)sendo tratado como um marginal comum.
.OBS comecei a trabalhar aos 17 anos de idade.
Publicado por karen em 4 - Novembro - 2009 às 9:19 am
meu marido tem um pedido de prisao esta devendo pensao desde de 2002. so que a 4 meses ele vem depositando o valor mensal da pensao. quero saber se ele pode ser preso pelo debito anterior a estes 4 meses
Publicado por Patricia em 9 - Novembro - 2009 às 1:30 pm
Olá, eu gostaria de esclarer uma duvida tenho um filho de dez anos a agora consegui receber a pensão seja descontada da folha de pagamento do pai, só que meu advogado conseguiu um salario minimo e agora a juiza determinou o desconto de 30 por cento do salario não menor que o mesmo, a minha duvida é que no pedido do advogado aparece 30 por cento dos rendimentos liquidos, eu queria saber se isso inclui o 13 salario, ferias, partipaçoes de lucros e etc…. obrigado.
Publicado por Michelly em 10 - Novembro - 2009 às 10:06 pm
Olá coloquei o pai da minha filha na justiça,ele da a pensão todo mês porem nao da 50% das coisas como roupa, remedios… Agora pedi pra ele dar 50% de um plano de saude mais ele disse que nao tinha condições nenhuma dai gostaria de saber se ele tem obrigação de dar a metade no caso do plano de saúde?Obrigada…
Publicado por nilton justo em 11 - Novembro - 2009 às 9:59 am
Como posso consguir um modelo de petição de ação para OFERTA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA do pai para o filho?