Concurso Público, SPC e SERASA: Nome sujo na praça é condição para o candidato não ser nomeado ?

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Concursos públicos e os cadastros restritivos de crédito

Em tempos em que os concursos públicos notoriamente vêm se tornando cada vez mais objeto de aspiração de considerável parcela dos cidadãos brasileiros, é com certa freqüência que se presencia uma infinidade de pessoas discutindo sobre a legitimidade de se eliminar candidatos em concurso público, em razão de os mesmos estarem inscritos em cadastros restritivos de crédito e similares. Discutindo a questão com colegas da área jurídica, surpreendentemente alguns me apresentaram entendimento no sentido da possibilidade de se utilizar tal critério na fase do concurso destinada ao exame psicotécnico, onde se afere a capacidade psicológica do candidato para o desempenho da função e outros como critério a ser utilizado na investigação de vida pregressa.

Decidi então estudar o assunto, a fim de analisar as implicações jurídicas envolvendo o tema, sendo que da pesquisa extraí alguns fundamentos jurídicos, os quais permitem concluir que tal ato por parte do Poder Público, se praticado, se encontrará totalmente divorciado das diretrizes traçadas pelo Estado Democrático de Direito.

Recorrendo às bases constitucionais pertinentes ao tema, dispõe o art. 37, incisos I e II, da CF / 88, in verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Da leitura do dispositivo e seus incisos, verifica-se que a Carta Magna conferiu à lei regular o acesso aos cargos e empregos públicos. Coube à Lei nº. 8112/90 disciplinar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, sendo que os requisitos básicos para a investidura em cargo público estão dispostos no art. 5º, e incisos, do diploma supra citado, o qual passo a transcrever:

Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

Analisando as exigências legais acima, percebe-se que o legislador estabeleceu em lei critérios objetivos para o ingresso no funcionalismo público, inclusive em relação a outros requisitos porventura exigidos em razão do cargo pretendido, o que ficou reservado ao disciplinado pelo § 1o do aludido artigo, o qual prevê que “As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”.

Registre-se que um dos traços marcantes dos concursos públicos é o zelo pela igualdade entre os participantes do certame, sendo que somente a lei pode estabelecer restrições de acesso a determinados cargos, e só nos casos onde determinadas características inerentes ao candidato forem incompatíveis com a natureza da função a ser desempenhada. Tal decorre do princípio da isonomia, o qual já se faz presente no art. 3º, IV, da CF / 88, consignando que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, vedando quaisquer formas de discriminação (grifei). Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello nos brinda com seu costumeiro brilhantismo:

“Os concursos públicos devem dispensar tratamento impessoal e igualitário aos interessados. Sem isto ficariam fraudadas suas finalidades. Logo, são inválidas disposições capazes de desvirtuar a objetividade ou o controle destes certames. É o que, injuridicamente, tem ocorrido com a introdução de exames psicotécnicos destinados a excluir liminarmente candidatos que não se enquadrem em um pretenso ‘perfil psicológico’, decidido pelos promotores do certame como sendo o ‘adequado’ para os futuros ocupantes do cargo ou emprego.

Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos ou, no máximo – e ainda assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções” (In Curso de Direito Administrativo, 11ª ed., São Paulo: Malheiros, 1999, págs. 194 – 195).

Assim sendo, encontramos um dos fundamentos jurídicos a coibir tal prática por parte do Poder Público, na medida em que se perquirir a idoneidade financeira de outrem, ao argumento de que um indivíduo que deve a outro não é psicologicamente apto a desempenhar suas funções em cargo ou emprego público, extrapola a órbita do interesse público e foge aos critérios objetivos de avaliação do candidato. Da mesma forma não é cabível a utilização de informações ligadas à vida financeira do indivíduo na investigação de sua vida pregressa, uma vez que o que interessa ao Poder Público são as quitações do indivíduo perante o Estado, ou seja, sua vida pública. Tanto é verdade que da leitura dos editais é possível perceber, nesse particular, que as exigências neles insculpidas visam colher informações relativas ao comportamento do candidato perante a sociedade, isto é, investigar se aquele se conduz consoante o mínimo ético exigido pelo Direito, necessário ao convívio social sadio, valendo lembrar que um dos princípios reitores do concurso público é o da vinculação ao edital. Mesmo que o instrumento convocatório estabeleça tal critério, certamente poderá ser impugnado, eis que estará eivado de inconstitucionalidade. E mais: a autoridade responsável pelo certame indubitavelmente poderá ser paciente em mandado de segurança, na medida em que, preenchidos os requisitos legais para a investidura em cargo ou emprego público, em caso de se iniciar as nomeações, nasce o direito líquido e certo do candidato a ser nomeado, uma vez que estamos diante de ato vinculado da administração.

 

Diante de tais considerações, passemos agora a analisar a natureza jurídica dos interesses envolvidos no presente debate.

No que diz respeito aos cadastros restritivos de crédito, é imperioso registrar que estes são destinados a regular o fornecimento de crédito ao consumidor no mercado de consumo. Foi o meio encontrado pelos fornecedores de se protegerem dos consumidores inadimplentes, a fim de evitarem possíveis prejuízos à sua atividade empresarial. As relações de consumo, consoante disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, são aquelas travadas entre consumidor e fornecedor, sendo de suma importância frisar, para fins de intelecção do proposto neste texto, que são relações estabelecidas entre particulares. Portanto, relações de direito privado, onde a intervenção estatal somente é admitida naqueles casos excepcionais onde a vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor que age abusivamente reclama a tutela do Estado.

Posto isto, conclui-se então que as informações contidas nos cadastros de proteção ao crédito servem apenas como meio de consulta por parte das empresas associadas, objetivando unicamente resguardar seus interesses empresariais. Inexiste interesse público a ser tutelado com a criação daqueles cadastros, sob pena de invasão da vida privada do indivíduo. A esse respeito, José Afonso da Silva discorre sobre a vida privada como sendo integrante da esfera íntima da pessoa, seu modo de ser e viver, partindo da constatação de que a vida das pessoas compreende dois aspectos: um voltado para o exterior e outro para o interior, sendo que, “a vida exterior, que envolve a pessoa nas relações sociais e nas atividades públicas, pode ser objeto das pesquisas e das divulgações de terceiros, porque é pública. A vida interior, que se debruça sobre a mesma pessoa, sobre os membros de sua família, sobre seus amigos, é a que integra o conceito de vida privada, inviolável nos termos da Constituição” (In Curso de Direito Constitucional Positivo, 14ª ed., São Paulo: Malheiros, pág. 204).

Outro aspecto importante sobre o qual deve-se ponderar diz respeito à abusividade dispensada na utilização dos cadastros de proteção ao crédito. O cotidiano forense permite vislumbrar diária e freqüentemente demandas consumeristas onde em muitos casos o consumidor se encontra “negativado” indevidamente. Portanto, nem sempre as informações constantes dos bancos de dados dessa natureza são confiáveis, o que pode levar o Poder Público a cometer uma injustiça sem tamanho ao eliminar dos concursos públicos candidatos cujos nomes constam daqueles.

Por fim, diante dos fundamentos alinhados, conclui-se que a investigação da vida financeira dos candidatos a cargos e empregos públicos é irrelevante e ilegítima por parte do Poder Público, porquanto as respectivas informações dizem respeito à vida privada do indivíduo, afigurando-se, portanto, critério subjetivo de avaliação, enquanto a ordem pública reclama um comportamento objetivo por parte de cada membro da sociedade, isto é, sua conduta conforme as exigências inerentes à coletividade. Ninguém é pior que outrem por estar em débito junto a particulares, ressaltando, ainda, que grande parcela da nossa população enfrenta dificuldades financeiras, até mesmo em razão do abuso do poder econômico das grandes corporações, sendo fato notório que o próprio Estado assegura proteção àquelas, em detrimento dos direitos e garantias individuais elencados na Constituição Federal.

Perquirir acerca da vida privada quando somente é admissível a verificação da vida pública é nada menos do que garantir a desigualdade perante a lei.

 

Por Vitor Vilela Guglinski, in http://jus2.uol.com.br

Veja também: Concurso Público x Tatuagem

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

387 comentários em “Concurso Público, SPC e SERASA: Nome sujo na praça é condição para o candidato não ser nomeado ?

  1. Parabéns pelo trabalho.
    Tirou minha dúvida e vai gerar um bom bate papo com algumas pessoas que defendem essa tese de que pessoas com “nome” negativado, fique impossibilitado de prestar concurso público.

  2. Boa noite a todos!

    É, a dúvida continua. Li todos os comentários, mas não achei uma resposta “curta e grossa”.

    1) Há alguma variação em relação a posição do candidato (concurso público), caso o mesmo esteja com o CPF irregular no SPC ou SERASA?
    2) Caso o candidato seja aprovado, poderá ser barrado quando a posse do cargo?

    Desde já agradeço a atenção e resposta.

  3. oi, pretendo fazer o concurso do tjpe. gostaria de saber se poderei ser contratada(caso passe), pois meu nome esta negativado no spc serasa, e gostaria de saber também se os empresários têm o direito de não contratar as pessoas negativadas ou até mesmo demití-las por isso

  4. Boa noite
    Trabalho em uma empresa q presta serviço a petrobras, estou com o nome no SPC/SERASA, e o setor SISPAT da petrobras bloqueou meu cadastro, assim não permitindo mas o meu embarque ( offshore) O que devo fzr??

  5. ola estou para fazer alguns, concursos como TJ,TRE. Gostaria de saber ser eu for aprovado em alguns deles, com o meu nome no spc/serasa poderei tomar posse no cargo publico.
    Obrigado pela atenção.
    Me responda por e-mail se for possivel

  6. Gostaria de Saber se posso assumir um cargo publico do estado de são paulo estando com o nome no SPC/SERASA.

  7. Boa noite! Embora o artigo seja antigo, queria saber se tem alguma possibilidade de me auxiliar nessa questão. Já que passei no concurso para professora do estado e tenho meu nome negativado por conta de uma cobrança com juros ABUSIVOS do cartão de crédito do Banco Itaú. Obrigada!

  8. Olá! Parabéns pelo blog!
    Passei no concurso.Estou com o nome sujo. Posso se chamada e assumir o cargo?

  9. Boa noite.

    A dúvida é a mesma. Pretendo fazer o concurso para o cargo de agente federal. Tenho dívidas juntamente com o BB e restrições no SERASA, algum artigo me dá o direito, realmente, de assumir o cargo se por ventura passar no concurso?
    Agradeço desde já pela a resposta e atenção,
    Ronaldo José Esteves Torres.

  10. Estou com o nome sujo por conta de um emprestimo na caixa econômica , fiquei desempregada e não pude continuar pagando as prestações.Fui convocada para um cargo, qual prestei concurso publico, mas agora estou com medo de não poder ser nomeada por causa da minha dívida.
    Aguardo uma resposta via email.

  11. ola queria saber meu nome esta no spc mais gostaria d fazer o concurso publico seraq ue eu posso pois so assim consiguirei quitar minhas dividas,,,bjs

  12. Olá gostaria se tu respondesse a pregunta das pessoas seria otimo,obrigada!!!

  13. ola gostaria de saber se posso fazer enem e participar de concurso publico tendo o nome incluso no spc e serasa … tive um negocio de sociedade com meu pai, eu investi meu nome e meu trabalho mais nós falimos e fiquei devendo ao banco! isso pode me impedir de ingressar em faculdade publica ou de ganhar bolsas no prouni e impedir que consiga ser contratada ao serviço publioco?

  14. Boa tarde, gostaria de saber se tenho o nome no spc e serasa posso prestar consurso do inss?

  15. passei no concurso da policia civil de MG mas meu nome esta no spc e serasa mas ainda nao me chamaram será por isso? tenho direito ? me explica por favor

  16. Oi Dr: gostaria de saber se eu passando em qualquer concurso publico eles me chamão para assumir com o nome sujo no banco e registro no spc e serasa? e se posso assumir minha vaga?
    se comprar uma moto ou casa no meu nome o banco pode me tomar meu bem? quando fiz a conta não coloquei nenhum como bem de avaliação para a conta.
    aguardo sua resposta para o meu e mail.

    Silvia vanessa sem mais obrigada

  17. oi Dr. td bem, como todas essas pessoas eu tambem preciso saber se mesmo estando com o nome no spc e serasa posso prestar concurso para policia civil ou guarda municipal, por favor se puder me responda o mais rápido possivel!!!! muito obrigado!!!

  18. oiiiiiiiiiiii,Dr preciso da mesma resposta passei no concurso publico
    como auxiliar de desenvlovimento tirei 100% na aula pratica mas como todos tenho o nome sujo no serasa e no spc estou quase para ser chamada e e verdade qe saiu uma lei qe nao vai mas poder execer a funçao com o nome sujo estou desesperada porqe meu sonho era trabalhar com criança e agora qe consegui to com esse problema me responde se puder.Abraços e obrigada.

  19. ola gostaria de saber se posso fazer concurso da caixa economica federal , msm tendo restrição em uma agência bancaria da mesma . se eu passar eles podem me impedir de assumir o cargo?

  20. passei no concurso para agente municipal de transito, mas tenho o nome no spc,tenho chance de assumir a vaga?

  21. Olá, tenho o nome no SPC/SERASA, e pretendo concorrer a agente municipal de transito. Caso passe em todas as fases, na hora da posse poderei perder minha vaga por ter o nome sujo?

    Dese já agradeço.

  22. sou a titular e devido a um cartão adicional meu nome está incluso no spc e serasa e estou enteressada em participar de um concurso público. terei algum problema?

  23. olá,tenho restrições no spc e serasa gostaria de saber se eu passasse no concurso da polícia militar de minas seria impedido de assumir o cargo por esse motivo. obrigado.

  24. quero saber tenho uma divida com o banco,nao consigo mais pagar,
    meu nome ta no spc e serasa
    passei em um corcurso publico,sera q serei impedida de assumir o cargo?

  25. olá quero saber se eu passar no concurso publico, será que serei chamado mesmo eu tendo o nome no SPC e SERASA?

    preciso dessa resposta urgente.

  26. Ola, passei em uma seleção publica e estou com o CPF no CPC E SERASA e gostaria de saber se serei chamada? E se for chamada, é verdade que ao receber meu salario pelo banco a SERASA pode bloquear o meu pagamento?
    Espero ansiosamente a resposta.
    Obrigada.

  27. Olá querido!Gostaria muito de me inscrever em um concurso público,pois me garante estabilidade,mas meu nome está incluso no spc.Será que posso me inscrever,e se eu passar,será que posso assumir o cargo?Atuamente já negociei uma dívida no banco,estou liqüidando,mas existe outras divida que não possso pagar agora,só quando terminar a do banco.Por favor,me responda por e-mail.Obrigado!

  28. Olá, passei no concurso do IBGE e fui convocada para levar os documentos, porém estou com o nome no SPC/Serasa, com um cheque sem fundos, isso pode me atrapalhar? Me responda, por favor!!!

  29. oi, estou querendo fazer o novo concurso que abriu para o banco do brasil, mais meu nome esta no spc serassa, vc acha que me trará transtornos?

  30. Tenho o nome no spc, porém minha esposa passou em um concurso público. Ela terá algum problema na hora de tomar posse do cargo?

  31. Boa noite,
    Estou com um processo no FIES, estou desempregada e não tenho como pagar, se esse processo for para execução, não tenho nada no meu nome, justamente pq ainda não consegui adquirir nada, vivo estudando pra concurso, se eu passar não poderei assumir o cargo pq devo pro FIES?
    Grata

  32. Ola, gostaria de saber se ter tido um caso no passado com um hoemm casado é motivo de reprovação em investigação social para o cargo de procurador de estado, Grata se tira minha dúvida.

  33. Olá boa noite,
    passei no concurso público para Auxiliar de Serviços Gerais, verifiquei que estou com um débito de um modem que comprei da vivo, mas cancelei por defeito, mas continua o débito, e não consigo pagar, será que por isso posso não ser admitido?

    Obrigado…

  34. Boa noite !
    Já respondi o crime de perigo de dano no CTB .
    Mais paguei cesta básica .
    Tenho medo de passar na prova da pmerj e ficar exclusão por isso.
    Isso pode me prejudicar ou não ?
    Meu crime foi pago ,e é de pouca gravidade !
    Por favor me ajude !

  35. Bravo… Bravooo….. EXELENTE post…. Me esclareceu ao extremo²…

  36. Já sou funcinário público. Se eu estiver com o nome sujo, o Estado pode me exonerar?

  37. Passei no concurso da PMERJ, porém estou com uma dívida de IPVA atrasada, eles podem me reprovar na pesquisa documental e social?

  38. ola passei em primeiro lugar pra tecnico em enfermagem e meu nome ta sujo sera se vou ser nomeada? me responda por email pois estou muito preocupada.

  39. Olha, nao entendi muito bem, e continuo com dúvidas. Eu passei na prova da PMMG, ESTOU com o nome no spc e serasa, se eu entendi, vc disse q isso nao vai me atrapalhar a continuar os exames e concuindo posso ingressar normalmente?

  40. Por favor me responda. Eu passei em um concurso da PM e vou passar pela investigação social. Meu pai e o irmão dele foram presos por um ano(Motivo: homicídio). Isso pode me eliminar na investigação social?

  41. Gostaria de tirar uma duvida. Tem um edital aberto e nos requisitos para a posse eles especificam “estar com o CPF regularizado”, então, quer dizer que mesmo que eu passar nesse concurso eu não poderia assumir só por que no edital especifica isso? Não teria recorrer de algum modo?

  42. Boa tarde Professor . Tenho o nome sujo no SPC e Serasa e vou prestar concurso publico para Tribunais do Trabalho , há algum impedimento quando for tomar posse??tenho essa duvida faz tempo .
    Obrigada !!

  43. Boa tarde,
    Muito bom o seu texto, mas inaplicável ao cargo de Juiz Substituto. É que a LC 35/79 prevê expressamente, como dever do magistrado, manter conduta irrepreensível na vida pública E PARTICULAR (art. 35, inciso VIII).

  44. Gostaria de saber o que devo fazer, passei no concurso de agente penitenciário, fiz até o curso de formação, agora pra tomar posse necessito da certidão negativa cível, ela não sai porque a faculdade entrou com uma ação monitoria contra mim. Estou pra ficar doido, o que fazer. Será que perco o concurso? Me ajude, abraços

  45. Nossa!!! Estou aliviada por ter toda a explicação, sobre nome com restrição e concurso publico, pelo que li e entendi posso estudar e passar em concurso. E graças a Deus tentar limpar meu nome.Obrigada!!!!

  46. Boa tarde,

    Passei no Concurso da caixa Econômica Federal. Porém, tenho diversas restrições, SPC e SERASA, e, preciso saber se isso vai me impedir de tomar posse.
    Atualmente estou desempregado, e, tal critério de exclusão, mesmo em empresas do setor privado, são injustos, uma vez que, sem renda, é impossível renegociar dívidas.
    Não há como pagar dívidas, e, portanto, como limpar o nome sem ter renda, sem trabalhar.

    Fiquei contente de ter passado no concurso, porém, estou muito apreensivo com relação a restrições.

  47. Fui aprovado em um concurso para agente penitenciário, mas estou com meu nome no cadin estadual, porque não tenho direito a um defensor público, se um assassino tem?
    E também, tenho duas empresas, inativas ha 10 anos, isto me impede de tomar posse?

  48. Titulo de crédito protestado em Cartório podem ser impedimentos de habilitação em concurso público?

  49. Boa tarde!!
    Fechei minha empresa ano passado, fiquei com dividas em banco e com alguns fornecedores.
    Alguns fornecedores estao combrando na justiças os boletos protestados, mais nao tenho como pagar agora e tambem nao tenho bens em meu nome, isso me atrapalha em um concurso publico?
    Obrigado!!!

  50. Muito obrigado pelos esclarecimentos, sanou várias dúvidas que eu tinha sobre isso!! Muito grato, continue com o ótimo trabalho

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