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Sequestro internacional de filhos crescem com globalização 28.12.2009

Posted by Aldo Corrêa de Lima in Família, Internacional Público, Notícias.
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Ao abrir espaço para mais casamentos entre pessoas de diversas nacionalidades, a globalização também vem aumentando o número de disputas familiares internacionais envolvendo crianças, como o caso do garoto Sean Goldman.

Segundo dados recentes do Departamento de Estado, foram registradas, em 2008, 1.082 casos envolvendo 1.615 crianças que teriam sido sequestradas dos Estados Unidos por um dos pais, um aumento de 36% em relação aos 794 casos de 2007. Em 2006, foram 642 casos.

Em um levantamento informal para verificar se a tendência é global, o governo americano verificou que o aumento no número de denúncias de sequestros variou de 20% a 88% nos 13 países que responderam à consulta.

O sequestro de filhos se dá quando um dos pais leva o filho ou a filha para fora do país e, à revelia do outro genitor, decide não devolvê-los.

“Em um mundo incrivelmente conectado, americanas e americanos estão cada vez mais encontrando seus parceiros em outras partes do planeta. Em casos extremos, os parceiros estrangeiros removem filhos desse país”, afirmou recentemente no Congresso dos EUA o senador republicano Rush Holt, durante uma audiência sobre o tema.

Nao Reino Unido, o número de crianças supostamente sequestradas chegou a 470 no ano passado, quase dobrando em relação a 1995, segundo a organização Reunite, que media conflitos desse tipo.

“Temos de aceitar que somos uma aldeia global e que as pessoas têm mais mobilidade em decorrência de trabalhos em outros países e de contratos mais curtos”, disse à BBC Brasil a diretora da organização, Denise Carter. Segundo a Reunite, em 60% dos casos a sequestradora é a mãe.

Efeito do tempo

Mas há caminhos inversos, como o da britânica Abigail Hunter, mãe de um garoto de 12 anos levado para os EUA pelo pai quando tinha três anos de idade. Em 2008, cerca 500 crianças foram levadas ilegalmente para os Estados Unidos por um dos pais.

Abigail diz que um dos principais fatores nesse tipo de disputa é o “efeito do tempo”. “Quanto mais o sequestrador consegue manter uma criança, é menos provável que a Justiça decida removê-la, mesmo que seja para corrigir um erro”, escreveu Hunter, no jornal “The Guardian”.

Martin Boyle ficou preso em Guarulhos em uma cela com diversos outros presos.

No caso Sean, a família brasileira tentou ao longo do processo convencer a Justiça de que era desejo do garoto permanecer no Brasil.

No fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou decidindo pela volta do menino aos EUA com base na Convenção de Haia, assinada na Holanda em 1980, que determina o retorno imediato da criança ao seu país de residência.

O Brasil é signatário do acordo e um dos argumentos do Supremo para basear sua decisão foi que manter Sean no país poderia implicar em sanções internacionais.

Já havia contra o Brasil uma queixa na Corte Interamericana de Direitos Humanos e uma ameaça do Senado dos EUA de bloquear o acesso das mercadorias brasileiras a benefícios tarifários americanos ameaça que foi retirada assim que o STF tornou pública sua decisão.

Outros casos

Em outros casos, a questão é ainda mais complexa –por exemplo, nas histórias da garota Nadia Fawzi, 6, levada do Reino Unido para a Líbia por seu pai líbio sem o conhecimento da mãe, e da garota Rebeca Rezende, 17, cujo pai biológico, o britânico Martin Boyle, alega estar sendo impedido de vê-la por obra da mãe brasileira.

No caso de Nadia, a Convenção de Haia não se aplica porque a Líbia não é signatária do acordo.

A mãe de Nadia, Sarah Taylor, deixou o emprego, vendeu a casa e mudou-se para a Líbia para procurar a filha. Mesmo depois de ganhar na Justiça líbia a guarda da menina, só foi possível reavê-la com uma mediação de alto escalão, que teria envolvido inclusive o primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.

No caso de Rebeca Rezende, o pai britânico não conseguiu que a Convenção de Haia fosse aplicada.

A menina não foi levada para o Brasil à revelia do pai, ela já morava no Brasil, onde vivia legalmente sob a guarda da mãe. A alegação do britânico é a de que ele tem tido o acesso à filha dificultado há 15 anos.

Para complicar ainda mais o caso, o britânico foi acusado de abandonar a filha –coisa que ele refuta e atribui à “má fé” da mãe– e perdeu o poder paterno sobre Rebeca.

Frustrado com as engrenagens do sistema judiciário brasileiro, Martin diz que foi vítima da manipulação da mãe, melhor assessorada e com mais trânsito na Justiça de São José dos Campos (SP), onde o caso se desenrola.

Ele diz que a perda do poder paterno e a posterior adoção de Rebeca pelo marido da mãe surpreenderam até a Autoridade Central brasileira, o órgão do Ministério da Justiça encarregado de levar adiante as petições baseadas na Convenção de Haia.

Em 2008, ele foi informado de que seu caso não se encaixava na Convenção e que deveria tentar reverter as duas decisões na Justiça paulista.

Mobilidade

Para Denise Carter, apesar das imensas diferenças, todos os casos têm em comum a capacidade de colocar o direito familiar de pernas para o ar, à medida que o mundo se globaliza e a identidade das famílias envolve diferentes partes –e legislações– do globo.

“Hoje, vemos pessoas viajando por dois, três, quatro anos de contrato. Isso também vai afetar a noção de residência dos filhos”, afirma. “Isto é um grande tema internacional, para o qual precisamos garantir mais mediação, inclusive em termos financeiros.”

“O que acontece se eu prometo que uma criança vai viajar do Brasil para ver o pai em Londres duas vezes por ano e os pais não têm dinheiro para pagar as passagens aéreas? Não vai funcionar.”

Para ela, é necessário que o tema seja alvo não apenas de legislação internacional, mas também de ações de conscientização do público e mesmo de funcionários do Poder Judiciário.

“Os empregadores também têm a responsabilidade de informar aos seus empregados do que significa viver como uma família em outro país”, defende Carter. “Garantir que eles estejam cientes de que, ao se mudar para outro país, podem estar voluntariamente mudando o país de residência de seus filhos.”

Na ponta de uma organização que oferece ajuda a famílias de qualquer nacionalidade e em qualquer parte do planeta, Carter diz que conhece “várias histórias de sucesso”, inclusive de casais que viveram situações altamente conflitantes mas conseguiram, após mediação, conviver de forma a prover o melhor ambiente familiar para a criança.

Fonte: Folha Online (por PABLO UCHOA da BBC Brasil, em Londres)

Justiça Federal afasta jurisdição brasileira em caso de tentativa de homicídio em navio grego 17.12.2009

Posted by Aldo Corrêa de Lima in Constitucional, Administrativo e Tributário, Internacional Público.
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A Justiça Federal em Pernambuco afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar um crime de tentativa de homicídio e lesão corporal ocorrida em um navio de bandeira grega.

O Ministério Público Federal moveu uma ação penal, que tramitava na 13ª Vara Federal, contra o marinheiro filipino Redentor Mendizabal San José que teria, segundo a denúncia, praticado o crime contra outros dois tripulantes do navio Flag Rolaco.

As agressões ocorreram em alto-mar, ao largo do Arquipélago de Fernando de Noronha, quando a embarcação dirigia-se ao porto de Paranaguá, no Estado do Paraná.

As vítimas foram atendidas na enfermaria do navio, mas, devido à gravidade dos ferimentos, o comandante da embarcação partiu para o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde os dois marinheiros foram socorridos. Por falta de instalações hospitalares adequadas, as vítimas foram removidas para tratamento no Hospital Getúlio Vargas, no Recife.

Com base em informação da Marinha do Brasil, a partir das coordenadas (latitude/longitude) do navio no momento das agressões, identificou-se que os fatos ocorreram na zona econômica exclusiva, mas fora do mar territorial brasileiro.

A sentença do juiz federal substituto Allan E. Veras Ferreira, da 13ª Vara, afastou a jurisdição brasileira para processar e julgar o caso, determinando, ainda, a comunicação, pelas vias diplomáticas, da Embaixada da Grécia a respeito da declinatória de jurisdição, uma vez que os fatos ocorreram a bordo de navio privado de bandeira grega.

Processo n.º 99.0001471-5

Marcelo Schmitz

Seção de Comunicação Social

81.3229-6169

Fonte: JFPE

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