A Indústria da Pensão alimentícia no Brasil

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por ROBERTA CANOSSA, in http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1926038540

Atuar na área do Direito, quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja “Justiça”, embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes, a realidade é bem distante dos antigos e, às vezes, inalcançáveis ideais que se ensinam ainda nos bancos da faculdade.

É de causar perplexidade uma série de fatos que acontecem diariamente quando se opera o Direito, entretanto, embora pudesse ser enumerada uma plêiade de tais acontecimentos, a presente resenha pretende, de modo despretensioso, focar-se especificamente na prestação de alimentos dos pais a seus filhos menores.

Saliente-se, por oportuno, que o objeto desta reflexão, antes de ser considerada de teor machista, é aquela parcela de homens que age de boa-fé e contribui exatamente na medida de suas possibilidades, e mesmo assim, ainda é constantemente demandada judicialmente. Ressalte-se ainda que nem todas as ações de alimentos possuem as características que serão aqui declinadas, mas sob pena do texto tronar-se muito extenso e com isso enfadonho, foram apenas destacados algumas situações nas quais determinadas pessoas vislumbram na pensão alimentícia um modo relativamente simples de resolver seus problemas financeiros, dentre outras questões.

Outrossim, o texto se refere apenas a homens na posição de alimentantes, pois muito embora estes também tenham a prerrogativa de pleitear alimentos em nome de seus filhos, este contingente ainda é estatisticamente muito inferior ao das mulheres que cumprem com tal mister, tendo em vista, entre outras coisas, as condições socioculturais de nosso país, das quais verifica-se que, na maior parte das vezes, a guarda dos filhos menores fica ao encargo da mãe.

Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Contudo, ao ser distribuída uma ação de alimentos, ao menos em tese, não existe a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes. E a partir daí começa a confusão do que efetivamente seja direito.

Há anos o comportamento humano é objeto de estudo de várias ciências sob vários enfoques, seja através da psicologia, antropologia, filosofia, sociologia, entre outras. Porém as revelações de referidas disciplinas deveriam ser transportadas para o Direito de modo a influenciá-lo mais decisivamente, pois em muitos casos, o que motiva a propositura de uma demanda, em especial nas relacionadas ao Direito de Família, não é, nem de longe, um direito lesado ou ameaçado e nem sempre é levado em conta o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, parágrafo 1º do Código Civil), atinente a ação de alimentos. Mas, por vezes o que se vê são sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.

Como se fosse um meio desesperado de chamar a atenção, nem que seja só para aborrecer e atormentar, pois em muitos casos, o único direito que algumas ações de alimentos abriga é o de uma parte se fazer presente na vida da outra. Porém, é demasiadamente dispendioso utilizar-se do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado, com este tipo de propósito.

Nada obstante, ainda se constata um terrível e lamentável hábito – as mães que se utilizam de seus filhos como se estes moeda de troca fossem. Através da rotina diária conferida pelo exercício da profissão, se verifica que algumas histórias são exatamente iguais, só mudam as personagens envolvidas. Primeiramente, algumas progenitoras, se valendo da guarda dos filhos que possuem, condicionam o pagamento e, por vezes, o valor da pensão alimentícia, ao direito dos pais em visitar os filhos. Daí a enorme quantidade de ações de regulamentação de visitas propostas por estes pais, normalmente, precedidas de boletins de ocorrência, geralmente inócuos, mas que atestam, inequivocamente, a arbitrariedade com que essas mães agem.

Saliente-se que serão essas mesmas mães que irão representar o direito de seus filhos em juízo, entretanto, impõem-se algumas indagações: Como podem ter legitimidade de agir em nome dos filhos, possuindo uma visão tão equivocada do que seja direito? Que tipo de valores irão estas mães transmitir a seus descendentes? Serão estas capazes de exercer a guarda de seus rebentos de modo responsável? Irão estes filhos ter, em relação a seus pais, o senso crítico preservado, ou serão influenciados pelos ressentimentos maternos?

Se a prática do Direito não é suficiente para responder tais questões, ao menos, deverão os profissionais envolvidos, ao lidar com casos que tais, analisar a situação como de fato é, sem preconceitos, para que alguns paradigmas possam ser finalmente quebrados. É preciso que se evite julgamentos influenciados demasiadamente pela Jurisprudência, pois jamais se realizarão hipóteses exatamente iguais, uma vez que existem peculiaridades que são inerentes a cada lide, por isso deverão as decisões ser pautadas pela casuística e equidade, verificando-se o caso concreto e suas especificidades. Portanto, é preciso que sejam revistas algumas posturas que se tornaram verdadeiros dogmas do Direito de Família, sob pena de serem perpetuadas algumas injustiças. Considere-se ainda o fato de que a execução de alimentos pode ensejar a prisão civil do devedor, consoante dispõe o artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por isso é de rigor que a obrigação por este assumida ou determinada, possa ser solvida, sem que tal ônus represente uma sanção de caráter pecuniário, como ocorre em determinados casos.

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Não se pode, por outro lado, obstar o acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, entretanto, nas ações de alimentos alguns aspectos de suma importância devem ser considerados.

Primeiramente, é de rigor destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades destes.

Por outro lado, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil a responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta feita, o valor fixado ao pai em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual monta, esta última de responsabilidade da mãe.

O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil.

O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em detrimento do próprio.

Em determinadas ações, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais – é superior as necessidades destes, assim, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerado, repita-se, é o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e não apenas e tão somente a praxe jurídica.

A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou “aposentadoria precoce” à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta se locuplete às expensas do devedor de alimentos.

Infelizmente, deve ser considerado ainda que há uma porcentagem de mulheres, que labora em uma total e completa inversão de valores, acreditando ser uma criança um meio para obtenção de vantagem patrimonial. É certo, pois, que referida parcela ao assim agir macula e envergonha a classe feminina, vez que essas mulheres deveriam, através de métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho e juntamente com o pai, contribuir para a mantença do filho, e não agir como se “empresária” deste fosse. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que ela existe, bastando, para tanto, uma averiguação ao que acontece em nossa volta, E, certamente, verificar-se-ão vários exemplos deste execrável comportamento. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.

Apenas a título de exemplo, outro dia a subscritora da presente, ao participar de uma triagem para concessão de assistência judiciária gratuita junto à OAB – Subseção de São Caetano do Sul – SP, se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, buscando que em ambos os casos lhe fosse concedido um advogado para que este propusesse duas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada acerca das despesas dos menores, esta primeiramente, invocou as suas…

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Por derradeiro há que ser ponderado ainda que, em determinados casos concretos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor – devedor de alimentos, portanto, não pode este ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido por esta, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são menores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe.

A questão concernente aos alimentos, vista sob estes aspectos, como sugere o título deste ensaio, se confunde com uma verdadeira indústria das pensões alimentícias e como acontece em toda empresa, uns lucram em prejuízo dos demais. Não se pode permitir, portanto, que diante de tais acontecimentos sejam perpetuados excessos conforme vem ocorrendo, pois em determinadas condenações, se constata que o hipossuficiente na prestação de alimentos, passa a ser o alimentante. Assim há que se resguardar também os direitos deste último, impedindo, desta forma, que se opere qualquer tipo de presunção contrária a seus interesses, pois a questão é bem mais profunda do que parece, existindo vários itens a ser analisados, conforme anteriormente demonstrado.

No mais, há que se ter em mira que com intuito de se evitar injustiças outras não devem ser cometidas, pois o Direito deve agir no sentido de se equilibrar os pêndulos da balança e não apenas e tão somente mudá-los de posição.

Roberta Canossa
Advogada, especialista em Direito de Família e pós-graduanda em Direito Civil

Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

CANOSSA, Roberta. A indústria da pensão alimentícia no Brasil . Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 512, 1 dez. 2004.

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

182 comentários em “A Indústria da Pensão alimentícia no Brasil

  1. Realmente 200 reais é um valor irrisorio. No entanto se ele ganha salário mínimo é mesmo com esse valor que você tem que contar. Se ele tiver outro filho aí piorou.

  2. A mãe fica responsável por todos os cuidados da criança, noites e noites sem dormir, de madrugada aquela sensação de desamparo enquanto o pai dorme como um anjo…entrei num acordo verbal com meu ex, combinamos que pediria o que precisasse. Pois bem, a bebê ficou doentinha e pedi um inalador. Há mais de uma semana! Não é o caso de não ter dinheiro, apenas acomodado e mesquinho. O pai aparece uma vez por semana e depois a criança cresce, leva pra passear dando uma de paizão, apesar de receber a criança limpa, alimentada, tudo pronto. Cansei disso, não tenho que ter dó de quem não tem dó de ninguém, nem se preocupa com o filho (a). Coloquem sim na justiça e exijam a pensão, ajuda financeira é o MÍNIMO que podem fazer para equilibrar a balança e ainda choram essa miséria…imagina TRABALHAR igual mulher preparando pequenas pessoas para o mundo, bando de incompetentes.

    Obs: esse texto não serve para quem realmente é digno de ser chamado de pai, que está presente em todos os momentos pq ama, ok?

    1. Pode tentar dar pro pai criar, vê se ele aceita já q pra vc é deve ser um “saco de cimento” como já vi mulheres dizendo por ai.
      Oi pai tem a vida dele, o que você quer q ele faça, vá todo dia a sua casa?
      Vocês reclamam de tudo. Já disse, é só sugerir a ele ficar com o filho caso esteja te pesando.
      Mas não, dúvido fazer, vai perder a pensão e a justificativa de tudo q deixa de fazer.
      Tem pai como eu q acordava de madrugada filha pra ajudar o filho pq a mãe nem uma temperatura sabia verificar, nem sabia dar um banho no filho pra baixar a febre, não sabia nem o q dar pro filho em casos ruins.
      Ta na hora de vocês pararem de se esconder atrás dos filhos e serem cobradas da obrigações de vocês de fato.
      De serem fiscalizadas.

      Tenho pessoa na familia bem próxima q vai fazer cabelo gastar 350 pratas, mas um casaco pro filho é caro.
      Pega a pensão do filho e não reverte pra ele.
      Ta na hora de parar com esse negócio de q só por ser mãe a pessoa é santa.

    2. Gostei da resposta do amigo abaixo,porque você não dá a criança para o pai cuidar? Dai você dorme tranquila e paga todo mês 30% do seu salário para pai, faz isso… Eu pago quase mil reais de pensão por mês e ja pedi pra deixar a filha comigo porque a bonita só sabe reclamar, mas pergunta se ela quer perder a renda extra fácil?

  3. Deveria pensar em interpelar judicialmente o seu “pai” por abandono afetivo e gastar o dinheiro da indenização no shopping com seu irmão. Melhor não ter tido pai como eu. Abs

  4. É indescritível Doutora o que estou passando.Tive um caso com uma destas “empresárias”.Tive uma filha com ela.A mesma já tem três pensões.Cada uma de um pai.Não paga aluguel,tem casa própria, que eu construí com pena dela pois a mesma morava numa choupana, com isso estou endividado porque tive que fazer um empréstimo no Bco e combinei com ela que aumentaria a pensão tão logo terminasse o pagtº do emprestimo.Foram muitas despesas…Pedreiros eletricistas,pintor etc.Agora qdo menos espero ela me colocou na justiça acusando-me de irresponsável.Só de carrinho de bebê eu comprei dois.Ela não gostou do primeiroe assim vai.Pediu 30% de toda a minha renda.Vencimentos, férias, 13º e tudo o mais.Realmente ela é uma grande empresária.Só de pensão, e mais seu salário percentua R$2.300,00, livre de aluguel, tem todos os programas sociais do governo…e eu me tratando, doente, com depressão…Que lei é essa! Parabéns Doutora por sua interpretação de forma sensata!

  5. Realmente 200 reais é um valor irrisorio. No entanto se ele ganha salário mínimo é mesmo com esse valor que você tem que contar.

  6. Se eu fosse você procuraria a promotoria da infância e juventude da sua cidade e denunciaria essa criminosa por abandono material do filho. Uma pena que esse tipo de crime não dá prisão, pois se desse ela seria finalmente obrigada a TRABALHAR para fazer jus à detraçao penal.

  7. É indescritível Doutora o que estou passando.Tive um caso com uma destas “empresárias”.Tive uma filha com ela.A mesma já tem três pensões.Cada uma de um pai.Não paga aluguel,tem casa própria, que eu construí com pena dela pois a mesma morava numa choupana, com isso estou endividado porque tive que fazer um empréstimo no Bco e combinei com ela que aumentaria a pensão tão logo terminasse o pagtº do emprestimo.Foram muitas despesas…

  8. parabéns doutora pelo texto sobre a indústria da pensão alimentícia no brasil,vc abordou um lado que pouco se fala, verdadeiramente só defendem as “empresárias” ou seja aquelas que em nome do filho cometem tantas injustiças, e são sempre as coitadinhas diante de um tribunal, e o homem sempre o lobo mau.
    e pior incentivam os filhos a pararem de estudar antes de terminar o ensino médio, só para voltarem a receber depois dos 18 anos quando retomarem os estudos, tudo pela comodidade de um dinheiro fácil para elas que recebem e muito suado e sacrificado para quem paga. não quero tirar o direito de ninguem é que isso tudo incentiva o óssio, tanto que quando não se pega dinheiro fácil se tem vontade de estudar pra valer e batalhar um bom emprego, o que não acontece c/ pensionistas eles acham que os pais tem que trabalhar até morrer para satisfaze-los. isso tudo é um grande absurdo.
    fica aqui minha indignação um grande abraço

  9. A mãe fica responsável por todos os cuidados da criança, noites e noites sem dormir, de madrugada aquela sensação de desamparo enquanto o pai dorme como um anjo…entrei num acordo verbal com meu ex, combinamos que pediria o que precisasse. Pois bem, a bebê ficou doentinha e pedi um inalador.

  10. Excelente artigo. Estou passando por um absurdo, sem igual. Estou sendo descontado em trinta por cento de meu salário a título de pensão alimentícia, em mandado de segurança movido por minha ex-esposa. Não tivemos filhos e a mesma se faz passar por pobre, sendo que mora em casa própria, tem carro e tem condições de se manter, caracterizando fraude.

    1. Existem situações piores. Apesar de não ter filhos, fui condenado a pagar pensao de trinta por cento de meu salário bruto, por não querer trabalhar e com a conivência de um juiz que nem sequer examinou o caso.

  11. Bem recentemente meu filho vem passando por tal situação onde a dita mãe, desempregada, que vivia sob meu teto com as roupas lavadas, passadas (da criança e tambem as rela), comida preparada pela empregada, não contente por estar impedida de sair à noite para as baladas devido à presença do bebê, armou um “barraco” e abandonou a nossa casa com a criança de 1 ano, fugindo para a casa do seu pai (vivendo com a madrasta). Esquecendo-se de que já no dia do abandono recebeu de meu filho mais de 30% da remuneração dele, em espécime, 3 dias após vem causando terrorismo psicológico enviando mensagens ao meu filho e ameaçando-o de que enviará um advogado para “exigir” os direitos de valor de pensão com relação à remuneração total da minha casa (ou seja, está a dizer da minha remuneração somada ao do meu filho???), inclusive a questão de uma creche particular caríssima para deixar a criança em tempo integral visto que ela tem muitos compromissos (que não é o trabalho) sociais a cumprir.
    Não sei o que dizem as nossas leis quanto a este tipo de situação e nem sou de família cujos preceitos permitem utilizar o status de um ser ainda incapaz como ferramenta para justificar os fracassos em relacionamentos pessoais dos adultos, muito menos como alavanca para vingança e usufruto para fins pessoais…
    Enfim, gostaria muito de encontrar algum profissional com a clareza e entendimento do que consideramos ser Justiça (e não somente Leis) para que me dê conforto quanto aos milhões de dúvidas e incertezas que hoje armazeno em meu peito, sofrendo silenciosamente pelo futuro de meu filho e neto. De qualquer modo, ler este artigo foi demasiadamente positivo e motivador pois percebi que não estou sozinha na crença sobre valores, família e virtudes como ser humano.
    Gratíssima, dra. Roberta Canossa. Um grande abraço de Curitiba-PR.

    1. Deus lhe abençoe contra esta mulher que quer destruir a vida de sua família. Há muitas que fazem isso. Procure um advogado e a denuncie por esse abuso de direito, com as mensagens ameaçadoras. Ela como mãe tem obrigação de arcar com as despesas. Se possível lute pela guarda da criança. Essa Lei de Pensão de Alimentícia precisa ser mudada urgentemente.

  12. Quando será que os homens vão acordar pra realidade e parar de sonhar com essa coisa de formar família e ter filhos? Isto ficou no passado, foi algo das gerações anteriores.

    Hoje o brasil tem 90 milhões de pessoas trabalhando efetivamente. Ao mesmo tempo, o brasil tem 21 milhões de mulheres que vivem de pensão alimentícia (IBGE). Ao mesmo tempo, os números de divórcios são cada vez maiores, sendo mais de 70% iniciados pelas mulheres.

    Em épocas de feminismo, em épocas de uma mentalidade de “casa, tem filho, qualquer coisa separa”, as mulheres de um lado não tem mais compromisso algum com a casa e com a família, de outro, tem o governo incentivando que as mesmas ajam desta forma ao garantir que se desfizerem a família vão passar o resto da vida ganhando pensão. O que era pra ser algo raro virou algo MUITO comum.

    Em lugares como no Japão, já surgiram movimentos como homens herbívoros, nos EUA já tem MGTOW e Red Pill. Aos poucos os homens estão acordando e parando de sonhar com algo tão arriscado, e se dedicando à própria vida em vez de perder tempo com mulheres que sonham em dar golpe.

    1. Existem situações piores. Apesar de não ter filhos, fui condenado a pagar pensao de trinta por cento de meu salário bruto, por não querer trabalhar e com a conivência de um juiz que nem sequer examinou o caso. É o parasitismo institucionalizado.

  13. O que vemos é o Abuso financeiro – desvio e malversação da verba alimentar destinada ao sustento dos filhos, onde o comum é o fomento do ócio, desestimulacão ao estudo e ao trabalho e geração do enriquecimento ilícito do detentor da guarda do alimentado, onde este passa a sustentar toda a família. Cruelmente, no Brasil vemos que o binômio necessidade – possibilidade só se é considerando do lado devedor e ao credor não é imposto deveres, o ministério público não se manisfesta quanto ao uso indevido do alimento, mas se manisfeta ao achar a oferta de alimentos baixa.
    Pergunta-se, se a resposabilidade de alimentar é de 50% para cada pai, sendo que aquele que deter melhor situação subsidia com maior percentual, por que é tão comum o detentor da guarda deixar de execer qualquer ofício, trabalho para sustento próprio e cumprimento de seu percentual dos mantimentos filhos?
    Será que não estão estimulando os seus dependentes ao desenvolvimento de uma simbiose psicológica patológica entre o filho e tal genitor? o que acarreta sérios danos ao desenvolvimento psicológico do menor, danos estes que podem ser irreversíveis, causando grandes impactos e prejuízos na vida adulta deste, pois crianças e adolescentes expostos a tal situação tendem a se tornar adultos inseguros, tímidos, complexados e com baixa autoestima.

  14. Parabéns a publicação do artigo, cujo não se é discutido. Creio eu, que a falta de debates acerca do tema se dá em virtude da proteção à mulher, já que no atual cenário são elas que ficam com a guarda, inclusive o direito lhe são conferidos por lei, mesmo dizendo que prioriza o bem-estar da criança, o que notoriamente, vemos que prioriza o amor materno.
    Também, devemos lembrar que há um grande percentual dos homens que não querem assumir sua responsabilidade.
    Todavia, deveriam debater os seguintes assuntos: A maternidade/ paternidade devem garantir enriquecimento ou sustento de um dos genitores? A união deverá garantir tal enriquecimento a um dos cônjuges?
    Temos que considerar que ambos os casos há recorrências de ascensão financeira, onde um trabalha e o outro não, um paga pensao e o outro a recebe. Assim, observamos que ambos os casos são usados como uma forma de aposentadoria e assim vemos os casos de novelas na vida real.
    O fato é que tudo paira em: para quê trabalhar se já tenho uma fonte fixada em juízo de renda? Percebemos, que numa grande maioria dos casos as pessoas se conforma em apenas comer, esquecem de investirem em outros campos da vida, seja próprio ou daqueles de quem detém a guarda, diretamente proporcional ao nível social e conhecimento destes.
    Devemos lembrar que tanto as relações, quanto procriação são decisões de dois, assim portanto devem serem observadas tais questões nos momentos de partilhas, ou prestações de pensões.
    O dever de prestar alimentos e válido e deve existe. Porém, não deve se lançado, exclusivamente, a um genitor ou cônjuge, excluindo a responsabilidade do outro, gerando assim a indústria das pensões, causando um problema social assim como ocorreu com o bolsa família, onde milhares de pessoas começaram a ter filhos para receber o auxílio do governo.

  15. Texto realmente muito bom, retrata muito bem o que acontece. Algumas mulheres estão no sistema de profissão pensão. Recebem grandes quantidades de dinheiro independentemente da possibilidade de pagamento dos homens, atuam como empresárias, fomentam o ódio das crianças em relação ao pai, gastam o dinheiro que recebem com futilidades, cobram judicialmente quantias absurdas inviabilizando a sobrevivência dos homens e tendo nossas leis incentivando e acobertando essas práticas sujas.
    juízes charfundam todas as contas do devedor mas não autorizam sequer o contracheque das gigoletes
    Essas práticas já tem despertado nos homens um sentimento raiva e de que não vale a pena ter família já que um desentendimento faz com que o homem perca os filhos e ainda tenha que manter os luxos da empresária, ou seria inventariante de pai vivo.
    A justiça imputa penas ao devedor de pensão que não aplica a um ladrão de bancos ou político corrupto, é mais fácil prender um pai que deve pensão do que um assassino que não foi pego em flagrante.
    O pagamento de pensões abusivas rouba toda a idade produtiva do homem, chegando fácil aos 24 anos e dependendo do juíz pode se prolongar até os 26/28. A piada da barbie divorciada é literal
    Só entende esse drama quem tem seu filho roubado pela empresária e o dinheiro roubado pela justiça.

  16. Por favor, vou me separar, pois vivemos 30 anos, mas fui obrigada, a aceitar o que ele quem, só me alimento, com o que ele quer comprar, pois ele defini tudo, esconde a sua aposentadoria e determinou que me daria 500 reais ao mês e 17 reais por sábado para que eu tenha, o que comer ou sair se eu quiser.
    Está sendo uma tortura pra mim, pois sempre fui eu que controle as finanças da casa. Fazia a
    contabilidade e mostrava a ele fazia a lista de compra, e nunca gostava de ir fazer compra deixava tudo para que eu resolvesse, e agora por decisão dele não tenho mais direito, me manda seguir a minha vida se eu quiser, arrumar outro eu posso por que ele não quer nada, pois ele não quer mais nada comigo, pois o ele está com problema de saúde.
    Que tem zumbido e não consegue nem se concentrar imagiar , ter intimidades comigo me sinto rejeitada, então que eu procure um jeito. Demonstrou que não tem não tem interesse em se tratar, aceitou a sua condição e eu não sou importante, pois se fosse lutária para melhorar. Então preciso sair desta situação que tornou-se insustentável, pelo menos pra mim, então precisa receber uma pensão que me garanta uma vida mais saudável, gostaria de saber, se eu me separar vou ter direito a receber
    uma pensão digna para poder levar a minha vida. E se mesmo separada, se ele faltar vou ter direito a pensão dele. Pois vivi 30 anos ao lado deste homem, e tudo que ele conquistou até hoje eu estava por traz destas conquistas. Quera saber se vou ficar desamparada. Se ele faltar.
    Obrigada.

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