A Indústria da Pensão alimentícia no Brasil

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por ROBERTA CANOSSA, in http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1926038540

Atuar na área do Direito, quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja “Justiça”, embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes, a realidade é bem distante dos antigos e, às vezes, inalcançáveis ideais que se ensinam ainda nos bancos da faculdade.

É de causar perplexidade uma série de fatos que acontecem diariamente quando se opera o Direito, entretanto, embora pudesse ser enumerada uma plêiade de tais acontecimentos, a presente resenha pretende, de modo despretensioso, focar-se especificamente na prestação de alimentos dos pais a seus filhos menores.

Saliente-se, por oportuno, que o objeto desta reflexão, antes de ser considerada de teor machista, é aquela parcela de homens que age de boa-fé e contribui exatamente na medida de suas possibilidades, e mesmo assim, ainda é constantemente demandada judicialmente. Ressalte-se ainda que nem todas as ações de alimentos possuem as características que serão aqui declinadas, mas sob pena do texto tronar-se muito extenso e com isso enfadonho, foram apenas destacados algumas situações nas quais determinadas pessoas vislumbram na pensão alimentícia um modo relativamente simples de resolver seus problemas financeiros, dentre outras questões.

Outrossim, o texto se refere apenas a homens na posição de alimentantes, pois muito embora estes também tenham a prerrogativa de pleitear alimentos em nome de seus filhos, este contingente ainda é estatisticamente muito inferior ao das mulheres que cumprem com tal mister, tendo em vista, entre outras coisas, as condições socioculturais de nosso país, das quais verifica-se que, na maior parte das vezes, a guarda dos filhos menores fica ao encargo da mãe.

Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Contudo, ao ser distribuída uma ação de alimentos, ao menos em tese, não existe a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes. E a partir daí começa a confusão do que efetivamente seja direito.

Há anos o comportamento humano é objeto de estudo de várias ciências sob vários enfoques, seja através da psicologia, antropologia, filosofia, sociologia, entre outras. Porém as revelações de referidas disciplinas deveriam ser transportadas para o Direito de modo a influenciá-lo mais decisivamente, pois em muitos casos, o que motiva a propositura de uma demanda, em especial nas relacionadas ao Direito de Família, não é, nem de longe, um direito lesado ou ameaçado e nem sempre é levado em conta o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, parágrafo 1º do Código Civil), atinente a ação de alimentos. Mas, por vezes o que se vê são sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.

Como se fosse um meio desesperado de chamar a atenção, nem que seja só para aborrecer e atormentar, pois em muitos casos, o único direito que algumas ações de alimentos abriga é o de uma parte se fazer presente na vida da outra. Porém, é demasiadamente dispendioso utilizar-se do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado, com este tipo de propósito.

Nada obstante, ainda se constata um terrível e lamentável hábito – as mães que se utilizam de seus filhos como se estes moeda de troca fossem. Através da rotina diária conferida pelo exercício da profissão, se verifica que algumas histórias são exatamente iguais, só mudam as personagens envolvidas. Primeiramente, algumas progenitoras, se valendo da guarda dos filhos que possuem, condicionam o pagamento e, por vezes, o valor da pensão alimentícia, ao direito dos pais em visitar os filhos. Daí a enorme quantidade de ações de regulamentação de visitas propostas por estes pais, normalmente, precedidas de boletins de ocorrência, geralmente inócuos, mas que atestam, inequivocamente, a arbitrariedade com que essas mães agem.

Saliente-se que serão essas mesmas mães que irão representar o direito de seus filhos em juízo, entretanto, impõem-se algumas indagações: Como podem ter legitimidade de agir em nome dos filhos, possuindo uma visão tão equivocada do que seja direito? Que tipo de valores irão estas mães transmitir a seus descendentes? Serão estas capazes de exercer a guarda de seus rebentos de modo responsável? Irão estes filhos ter, em relação a seus pais, o senso crítico preservado, ou serão influenciados pelos ressentimentos maternos?

Se a prática do Direito não é suficiente para responder tais questões, ao menos, deverão os profissionais envolvidos, ao lidar com casos que tais, analisar a situação como de fato é, sem preconceitos, para que alguns paradigmas possam ser finalmente quebrados. É preciso que se evite julgamentos influenciados demasiadamente pela Jurisprudência, pois jamais se realizarão hipóteses exatamente iguais, uma vez que existem peculiaridades que são inerentes a cada lide, por isso deverão as decisões ser pautadas pela casuística e equidade, verificando-se o caso concreto e suas especificidades. Portanto, é preciso que sejam revistas algumas posturas que se tornaram verdadeiros dogmas do Direito de Família, sob pena de serem perpetuadas algumas injustiças. Considere-se ainda o fato de que a execução de alimentos pode ensejar a prisão civil do devedor, consoante dispõe o artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por isso é de rigor que a obrigação por este assumida ou determinada, possa ser solvida, sem que tal ônus represente uma sanção de caráter pecuniário, como ocorre em determinados casos.

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Não se pode, por outro lado, obstar o acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, entretanto, nas ações de alimentos alguns aspectos de suma importância devem ser considerados.

Primeiramente, é de rigor destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades destes.

Por outro lado, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil a responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta feita, o valor fixado ao pai em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual monta, esta última de responsabilidade da mãe.

O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil.

O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em detrimento do próprio.

Em determinadas ações, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais – é superior as necessidades destes, assim, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerado, repita-se, é o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e não apenas e tão somente a praxe jurídica.

A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou “aposentadoria precoce” à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta se locuplete às expensas do devedor de alimentos.

Infelizmente, deve ser considerado ainda que há uma porcentagem de mulheres, que labora em uma total e completa inversão de valores, acreditando ser uma criança um meio para obtenção de vantagem patrimonial. É certo, pois, que referida parcela ao assim agir macula e envergonha a classe feminina, vez que essas mulheres deveriam, através de métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho e juntamente com o pai, contribuir para a mantença do filho, e não agir como se “empresária” deste fosse. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que ela existe, bastando, para tanto, uma averiguação ao que acontece em nossa volta, E, certamente, verificar-se-ão vários exemplos deste execrável comportamento. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.

Apenas a título de exemplo, outro dia a subscritora da presente, ao participar de uma triagem para concessão de assistência judiciária gratuita junto à OAB – Subseção de São Caetano do Sul – SP, se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, buscando que em ambos os casos lhe fosse concedido um advogado para que este propusesse duas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada acerca das despesas dos menores, esta primeiramente, invocou as suas…

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Por derradeiro há que ser ponderado ainda que, em determinados casos concretos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor – devedor de alimentos, portanto, não pode este ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido por esta, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são menores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe.

A questão concernente aos alimentos, vista sob estes aspectos, como sugere o título deste ensaio, se confunde com uma verdadeira indústria das pensões alimentícias e como acontece em toda empresa, uns lucram em prejuízo dos demais. Não se pode permitir, portanto, que diante de tais acontecimentos sejam perpetuados excessos conforme vem ocorrendo, pois em determinadas condenações, se constata que o hipossuficiente na prestação de alimentos, passa a ser o alimentante. Assim há que se resguardar também os direitos deste último, impedindo, desta forma, que se opere qualquer tipo de presunção contrária a seus interesses, pois a questão é bem mais profunda do que parece, existindo vários itens a ser analisados, conforme anteriormente demonstrado.

No mais, há que se ter em mira que com intuito de se evitar injustiças outras não devem ser cometidas, pois o Direito deve agir no sentido de se equilibrar os pêndulos da balança e não apenas e tão somente mudá-los de posição.

Roberta Canossa
Advogada, especialista em Direito de Família e pós-graduanda em Direito Civil

Informações bibliográficas:

Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

CANOSSA, Roberta. A indústria da pensão alimentícia no Brasil . Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 512, 1 dez. 2004.

57 Respostas to this post.

  1. Publicado por raquel belini cabral em 17 - Agosto - 2007 às 7:16 pm

    CANOSSA,ROBERTA.A indutria de pensão alimenticia no brasil.Seus pensamenos são verdadreiros mas o que vamos fazer om as injustiçãs poisestou com este problema a familia meu pai tem 65 anos e minha mãe 55 anos e agora apareceu uma mulher dizendo que tem um filho dele om 13 anos .bemojuiz deu uma NTECIPAÇÃO D TUTELA sem ter se quer ma audienci antes o eu pai é aposentado por invalides e recebe 1 salario minimo só que foidescontado dele 175,00 reais pois ela tambem tem direito a pensao gostaria de saber como se ela so teve caso um caso com ele pois ela amasiada com outro homem.Gostaria de saber se um juiz pode dar esta antecipaçao sem saber se é verdade ou não pois a adivogad é esposa dele e a auincia é só em outubro.Agora como faz a minha mãe duente recem operada vai ter que trabalhar porque a outra esta desempregada e tem diabete.neste caso ele tem que pagar pensã para ela tambem se a Senhora puder me responder eu agradeço pois o adivogado que pegou a causa é amigo da outra adivogada e disse que causa ja e perdida pois o juis é marido da mesma obrigado.

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    • Publicado por William em 21 - Setembro - 2009 às 2:34 am

      É indescritível Doutora o que estou passando.Tive um caso com uma destas “empresárias”.Tive uma filha com ela.A mesma já tem três pensões.Cada uma de um pai.Não paga aluguel,tem casa própria, que eu construí com pena dela pois a mesma morava numa choupana, com isso estou endividado porque tive que fazer um empréstimo no Bco e combinei com ela que aumentaria a pensão tão logo terminasse o pagtº do emprestimo.Foram muitas despesas…Pedreiros eletricistas,pintor etc.Agora qdo menos espero ela me colocou na justiça acusando-me de irresponsável.Só de carrinho de bebê eu comprei dois.Ela não gostou do primeiroe assim vai.Pediu 30% de toda a minha renda.Vencimentos, férias, 13º e tudo o mais.Realmente ela é uma grande empresária.Só de pensão, e mais seu salário percentua R$2.300,00, livre de aluguel, tem todos os programas sociais do governo…e eu me tratando, doente, com depressão…Que lei é essa! Parabéns Doutora por sua interpretação de forma sensata!

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  2. Publicado por Marlene em 27 - Agosto - 2007 às 10:55 pm

    parabéns doutora pelo texto sobre a indústria da pensão alimentícia no brasil,vc abordou um lado que pouco se fala, verdadeiramente só defendem as “empresárias” ou seja aquelas que em nome do filho cometem tantas injustiças, e são sempre as coitadinhas diante de um tribunal, e o homem sempre o lobo mau.
    e pior incentivam os filhos a pararem de estudar antes de terminar o ensino médio, só para voltarem a receber depois dos 18 anos quando retomarem os estudos, tudo pela comodidade de um dinheiro fácil para elas que recebem e muito suado e sacrificado para quem paga. não quero tirar o direito de ninguem é que isso tudo incentiva o óssio, tanto que quando não se pega dinheiro fácil se tem vontade de estudar pra valer e batalhar um bom emprego, o que não acontece c/ pensionistas eles acham que os pais tem que trabalhar até morrer para satisfaze-los. isso tudo é um grande absurdo.
    fica aqui minha indignação um grande abraço

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  3. Publicado por Luciete em 29 - Agosto - 2007 às 11:25 am

    minha duvida e a seguinte: pode uma mulher que se casou e agora se separou receber pensão alimenticia sem ter filhos, do seu ex marido????

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  4. Publicado por sergio em 31 - Agosto - 2007 às 3:24 pm

    meu irmao tem tres filhos paga 1/2 salario para dois filhos o outro a a juiza determinou 10 salarios minimos abaixou para 4 e depois esta tentando abaixar para 2 e esta com mandato de prisao enquanto nao da igualdade para os tres esta esta corrido igual a bandido .ONDE ESTA A LEI DA IGUALDADE; A LEI NO BRASIL NAO FUNCIONA ;ALGUEN PODE ME DIZER QUE LEI

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  5. Publicado por Lucíola Feitosa em 12 - Setembro - 2007 às 5:53 pm

    Cara Roberta, sinto muito em discordar de você em relação ao assunto ,A Indústria da Pensão Alimentícia no Brasil.O fato é que quando uma união se acaba,todos saem perdendo, principalmente os filhos e com certeza, acho correto que ao cônjuge que detenha mais condições, dele venha a mantença do outro que não detem condições de sustento próprio e de sua prole.Lógico, que não acho correto a inércia do cônjuge alimentado,mas que se dê um tempo para que o mesmo venha a se organizar profissionalmente e com isso deixar de vir a precisar dos alimentos prestados a título de pensão.

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    • Publicado por pedro em 22 - Novembro - 2009 às 9:38 am

      nao c0oncordo com voce. Na maioria dos casos a pensao alimenticia serve apenas para incomodar e perturbar a vida do pai do menor. Serve para criarmos cada vez mais vagabundos e vagabundas que se acostumaram a viver as custas do pai sem trabalhar;.

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  6. Publicado por Lou em 24 - Setembro - 2007 às 4:50 pm

    sinto muitíssimo, mas discordo em gênero co você, estamos pssando por uma grav´ssima convulsão social, sabemos que os corruptos são sempre na maioria homens, e que os Canalhas são sempre hoem, os cafajestes são também hoemens, porém não acredito que uma ma~e abandonada e traída deva pensar em “empresariar” seu próprio filho, NÃO VOU FALAR AQUI DE RALACIONAMENTOS FRUSTRADOS, MAS VOU FALAR UMA SÓ COISINHA QUE ESTÃO SE SQUECENDO: VIVEMOS UMA CRISE ECONÔMICA MUNDIAL, PESSOAS ESTÃO DESEMPREGADAS, CRIANÇAS SENDO ESQUECIDAS NAS CALÇADAS COMO CACHORROS, E VOCÊ VÊM ME INVENTAR ESSE TERMO CRETINO: INDÚSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, RID´CULO!UMA MÃE DEVE SIM PROSSESSARN UM CANALHA QUE NÃO TEM CONCIÊNCIA DO SEU DEVER COMO PAI E CIDADÃO, O FILHO TEM TODO O DIREITO DE TER O MESMO PADRÃO SÓCIO- ECONÔMICO DO PAI , E A MÃE DEVERIA ATÉ SIM RECEBER AJUDA FINANCEIRA PARA SÍ PRÓPRIO SE FOSSE O CASO, PORQUE HOMENS HIPÓCRITA SEM CARÁTER ALGUM QUE GASTAM 1.500,00 REAIS POR MÊS , COM BA´BAS,1.500 COM LAZER,1.500,00 RESTAURANTES , VIAGENS, BEBIDAS, ENQUANTOS QUE MÃES PERDEM NOITES E SAÚDE SE DESDOBRANDO SOZINHAS,
    HAS, QUER DIZAR ENTÃO QUE ESSES FILHOS JÁREJEITADOS
    PELO PAI, TERÃO TAMBÉM DE TER UMA MÃE “PELA METADE” SÓ PORQUE VOCÊS SE DERAM AO CAPRICHO DE INVENTAR O TERMO HIPÓCRITA: “INDÚSTRIA DA PENÂO”.
    ORAS!!!…V~E SE VÃO PASSAR FOME ANTES QUE EU ME ESQUEÇA!

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  7. Publicado por Rita de Cassia Barreto em 19 - Outubro - 2007 às 12:59 pm

    Parabéns pela sua matéria.
    por ROBERTA CANOSSA, in http://www.pailegal.net/chifinsup.asp?rvTextoId=-1926038540

    Achei excelente. Filho virou patrimônio para algumas mulheres. Muitas se aproveitam da situação gerando crianças ,isto é, caderneta de poupança até os 24 anos, e usam isto para prejudicar os pais, famoso golpe da barriga ou decepções amorosas.
    O Judiciário deveria mudar urgentemente esta situação,rever as leis, onde já se viu ex mulher ter direito a férias, 13, rescisão isso é um absurdo!!!!Foi o homem ou melhor o pai quem ralou pra receber, com isso fica fácil viver. O código precisa ser mudado o quanto antes, pois, quem sofre nisso tudo são os inocentes.
    Se filho não rendesse mais proventos, o número de nascimento cairia assustadoramente, enquanto isso me penalizo pelos homens que cumprem os seus direitos e não conseguem ver seus filhos.
    Isto é Brasil.

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  8. Concordo plenamente…
    belíssimo trabalho…tenho um caso na família em que não foi pedido pensão alimentícia e tudo funciona muito bem, a criança é bem assistida e recebe muito mais doque se fosse instituído um valor, com convivência harmoniosa entre as duas famílias.
    Já em outro caso, o pai é o mesmo, mas de início a mãe e a avó da criança se posicionaram de maneira agressiva e disposta a arrancar o máximo de grana do pai. Foi estiputado pelo juíz um valor de pensão que proporcionada uma vida razoável para a mãe e a filha, oque aconteceu ??? a mãe simplesmente esta formada e não procura emprego, muito cômodo pra ela. A relação com a filha não é a mesma do primeiro caso, já houve atraso no pagamento da pensão por motivos de imprevistos financeiros e a mãe simplesmente pediu a prisão do pai da sua filha.
    A maioria das mães por vingança, pintam os pais de cafagestes e ainda dizem que eles não amam seus filhos.
    Muito triste….uma pena, pois a criança é a maior vítima.
    Mulheres vamos a luta…se valorizem…nós somos capazes…
    somos excelentes profissionais e
    trabalhar e ganhar dignamente nosso
    sustento é gratificante.

    Responder

  9. Publicado por José Henrique Zambalde em 25 - Outubro - 2007 às 6:26 pm

    Os magistrados do Brasil inteiro tinham que ler esse artigo, maravilhosamente escrito por Vossa Senhoria. É o retrato da verdade que assola os pais provedores desse imenso Brasil. O Direito de Família, principalmente em Minas Gerais, é tradicional, obsoleto, tendencioso às causas da mãe. Qual o advogado que deixa de atender uma mulher numa ação de separação, quer seja litigiosa ou consensual? Nenhum. Eles sabem que a mulher tem direito a tudo no julgamento, na sentença e cabe ao Pai, o provedor, ficar longe do seu filho, pagar pensão fixada pelo magistrado que realmente, para início de conversa é de 1/3 do vencimento. Meus Parabéns. Sou uma testemunha viva de que a Senhora está totalmente com a verdade. Quanto será que eles estão levando com isso?
    Moro em Lavras, Sul de Minas Gerais. Tenho um filho de 07 anos e sua mãe, para não deixar eu mais vê-lo, dizendo ela que era para trabalhar, se mudou para São Paulo levando-o. Pago pensão de 25% do meu salário. Sou responsável também pela assistência médica, odontológica e educação do menor. A pensão chega a R$ 1.000,00. mensais, já descontados na fonte. Só vejo o menino nas férias e nem sempre minhas férias coincide com as dele, pois policial militar não tem dia e nem horário para trabalhar. Estou longe do meu filho. Sempre fui um pai presente. Dou banho, troco, faço dormir, brinco, dou comida enfim tudo que uma mãe faz eu faço também. Prova disso é que hoje tenho um outro filho, com outra mulher com quem vivo, de 01 ano e 04 meses e desde o seu nascimento cá estou juntinho dele, acompanhando seus passos para se tornar uma pessoa de bem. O outro filho, o de 07 anos, considero que o perdi para o Magistrado, para o Juiz, que sequer me conhece, sabe quem sou, como sou, prá que vivo, porque vivo. É simplesmente revoltante um JUIZ e um PROMOTOR ter o poder de se envolver no seio familiar e acabar com a vontade de um pai de ter seu filho também. PARABÉNS DOUTORA.

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  10. Publicado por carmen vella em 7 - Novembro - 2007 às 4:20 pm

    Boa tarde senhores.
    Falando sobre a indústria da pensão alimentícia.
    Não devemos aqui nos prender a casos isolados generalizando o fato. A criança jamais deve ser tratada como objeto para compensações financeiras, nem de um lado nem de ou- tro. Vou aqui citar um exemplo que aparentemente não tem nada a ver com o caso em questão; por exemplo dizem que o povo suíço é um dos mais educados do mundo. Não é não. Sabe porquê um suíço não joga lixo no chão? porque senão do contrário ele leva uma multa e em caso de outros delitos vai até preso.
    Se as empresas leiteiras do Brasil fizessem na China o que fizeram aqui, com certeza, os responsáveis seriam condenados literalmente à forca.
    Pois bem, não podemos concordar que existe uma “indústria da pensão alimentícia”, devemos sim é pensar na criança.
    Apenas casos raríssimos não vão para o judicial porque raríssimos são os pais que têm conciência de que o filho deve ter o mesmo padrão de vida do pai para que não sofra constrangimentos morais futuros.
    O direito da criança deve ser preservado e defendido, doa a quem doer.
    No meu caso, fui abandonada pelo meu companheiro (ao qual depositei toda confiança) com filhos ainda pequenos, estive muito doente e adiquiri tumores nas mãos, depressão profunda, alergias crônicas etc.. Descobrí que o ex esta muito bem de vida ganhando cada vez mais e com outra mulher. Ele nunca quis e não quer ajudar em nada, se podesse fugiria, só não foge porque não tem como, acontece que a maioria dos homens que fazem filhos em suas noivas, namoradas, esposas, companheiras, fazem porque sonham, mas no outro dia negligenciam e mudam de idéia, porém o filho está aí no mundo e tem direitos porque não pediu para nascer. Diga-se de passagem.

    Diga-se de passagem que pouquíssimas mulheres no Brasil são “empresárias” do filho pensionista, veja bem, 95% dos brasileiros são pobres, de pobres à miseráveis, como podemos por causa de um fato isolado pedir mudanças nessa lei que defende o menor?
    Quanto é 30% de um salário mínimo ou de uma renda de mil reias? Gostaria de saber que mulher neste pais pode descansar em paz um minuto sequer no dia sabendo que tem filhos para criar sozinha?
    Sabemos no entanto que a maioria dos pais (homens) até se recusam a ficar com a criança, só pedem a guarda do filho principalmente se a pensão for gorda, do contrário eles preferem mesmo é ficarem livres da responsabilidade, insisto, na maioria.

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  11. Publicado por Marcos em 8 - Novembro - 2007 às 10:18 am

    Não concordo.
    Nos homens temos uma tendência egoísta; a criança não tem culpa, é inocente.
    O que ocorre é que nós adultos só pensamos em nós mesmos, e nessa hora é bom lembrarmos que a um tempo atráz nem existia o tal do DNA, e que muitos filhos sofreram injustiça por isso, o ser humano é por sua natureza injusto, e se não fossem as leis estaríamos vivendo na éra da pedra.
    De que adianta dizer que as mulheres devem colocar o seu orgulho em primeiro lugar e se valorizar, conheço casos de mães que deixaram os direitos do filho “pra lá” e agora a criança tornou-se um adulto sem o nome do pai e sem oportunidade, só porque a mãe não teve a coragem de agir.

    Responder

  12. Publicado por MARCO ANTONIO F. SANTOS em 20 - Novembro - 2007 às 5:51 pm

    ATÉ QUE ENFIM , UMA POSIÇÃO SENSATA! PARABÉNS, DOUTORA! NÃO É POSSÍVEL CONVIVERMOS COM ESSA VERDADEIRA “INDÚSTRIA” DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO BRASIL. FALO DAQUILO QUE VIVO: SOU DIVORCIADO, PAGO 25 POR CENTO DOS MEUS RENDIMENTOS. PROPORCIONALMENTE AO MEU SALÁRIO, É BASTANTE ALTO. NÃO VEJO MEUS FILHOS; ESTOU SENDO EXECUTADO POR UMA DÍVIDA QUE JÁ PROVEI NOS AUTOS QUE NÃO POSSUO. PORÉM , A “MÃE” É INATINGÍVEL, A “COITADA”, E AINDA TENTOU PEDIR MINHA PRISÃO CIVIL POR TRÊS VEZES. ISTO É UMA VERGONHA!!!!

    Responder

  13. Publicado por Karla em 15 - Dezembro - 2007 às 3:01 pm

    Gostaria de saber se quando os filhos que estão na guarda da mãe , entram de férias escolares, e irão passar 1 mês e pouco com o pai, o mesmo tem que enviar a pensão alimenticia para a mãe das crianças, ou se uma vez que o pai está com as crianças naquele periodo de um mês , o exonera de pagar a mesma?

    Responder

  14. Publicado por ÃMARAL em 6 - Março - 2008 às 10:50 am

    MUITO BEM DOUTORA, MUITO EXCLARECEDOR SEU ARTIGO, E PRA RESUMIR TODA ESSA QUESTÃO QUE É CRIADA SOBRE ESSE ASSUNTO, BASTA QUE TENHAMOS EM MENTE O TRECHO QUE FALA SOBRE O BINOMIO ” POSSIBILIDADE X NECESSIDADE”, OU SEJA…NAO SIGNIFICA QUE SE A JUSTIÇA COBRA 1/3 POIS O DEVEDOR FICARÁ AGARRADO A ESSE VALOR… DEVE-SE ANALISAR …SERÁ QUE ESSE 1/3 DE POSSIBILIDADE QUE O DEVEDOR PAGA COBRE AS NECESSIDADES DE UMA CRIANÇA, PORTANTO TEM SIM QUE HAVER A CONSCIENCIA DE QUEM DEVE…E NAO FICARMOS SUBMISSOS A JUSTIÇA, POIS O CARATER DEVE ESTAR ACIMA DE QUALQUER DECISÃO JUDUCIAL.

    Responder

  15. Publicado por Marcia em 15 - Março - 2008 às 6:29 pm

    O problema é que muitos opinam levando em conta suas própria experiências frustrantes, como a pessoa chamada Lou, que pelo desequilíbrio e agressividade deveria ser encarcerada em um hospital psiquiátrico.

    Não queremos que nenhuma criança seja privada de suias necessidades, mas o que ocorre diariamente nos tribunais do Brasil é digno de se repensar totalmente na forma como a situção é tratada.

    Não gosto de posições que estabelecem QUEM é o vilão e QUEM é o santo.

    Existe um exército de mulheres se utilizando dos mecanismos judiciais para melhorar sua posição social através do filho. Isso é muito comum, mas alguns querem apresentar como raro.

    Muitos homens pagam pensão e sequer exercem seu direito de visita, muitos homens estão REALMENTE desempregados não podem pagar, mas alguns juízes obtusos acham que encerrando o pai inadimplente com 20 marginais em uma cela ela conseguirá o dinheiro de alguma maneira, por algum milagre.

    A moral católica permeou demais a justiça brasileira para que ela faça o que é “justo”, ela sempre fará o que “bom”.

    Já vi coisas dentro de tribunais que revoltam…

    Parabéns pelo artigo, mas não mudará nada nesse país, nunca muda… por isso fui embora.

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  16. Publicado por Luís em 16 - Março - 2008 às 7:03 pm

    Concordo com a moça de cima, essa Lou é muito frustrada mesmo. E mal-educada.

    Mas a questão é que muita gente insiste em pensar que um mau caráter e uma conduta ardilosa é exclusividade dos homens.

    TODAS as pessoas podem estar se aproveitando de uma circunstância para se dar bem HOMENS ou MULHERES, mas parece que a “Lei” já separou os anjos dos demônios… rsrsrsrs. Não só a lei, mas “gente” como essa Lou.

    Adorei a frase dessa tal de Lou: “VIVEMOS UMA CRISE ECONÔMICA MUNDIAL, PESSOAS ESTÃO DESEMPREGADAS”

    Obviamente só as mulheres perdem os empregos não? Hehehehehe.

    Ou seja, um homen ir preso por que a empresa onde ele trabalha FECHOU AS PORTAS E ELE NÃO TEM DE ONDE TIRAR DINHEIRO está certo não? Afinal ele pode trabalhar na cadeia fazendo programa com os colegas de cela para pagar a pensão do baby não?

    Isso não tem nada a ver com deixar as crianças passando fome por maldade (?), tem a ver com uma coisa só: NÃO SE TIRA LEITE DE PEDRA como muitos (e a justiça) acham.

    Deprimente essa legislação que desobriga a mãe e seu filho a fazer DNA e obriga o “suposto” pai que registrou a criança (muitas vezes sob ameaça) a pagar pensão até os 24 para um filho que ele não fez.

    Ou seja, se a mãe disse que é “filho dele”, então é… por ela mentiria?????

    Outras colocações que eu adoro são do tipo: “cretinos que saem espalhando filhos por aí”. Como se tomar cuidado para não engravidar fosse só dever do homem… rsrsrs.

    Até quando vamos engolir isso???

    A mulher começou a se libertar nos anos 60, por que os homens ficaram na idade de pedra?? Por que não se organizam??? Não protestam??? Não entram com pedidos junto aos deputados que votaram????

    Quanto ao artigo: falou tudo.

    “Brasil, um país de tolos”

    Responder

  17. Publicado por Henrique em 23 - Março - 2008 às 2:37 pm

    Muito bom o seu artigo, Adv. Canossa, e muito nos faz refletir acerca da posição da mulher no contexto atual onde, por uma lado, lutam por igualdade de direitos e, por outro, buscam privilégios, com a conivência da lei e de seus executores, assentados em uma mentalidade do início do século XX.

    Felizmente, mulheres como você engrandecem o universo feminino por não compactuarem com essa dicotomia entre discurso e ação.

    Mas vamos a um caso hipotético: Um engenheiro bem sucedido de meia-idade, com renda de R$ 10.000,00 mensais engravida, em uma relação casual, sua empregada doméstica de 23 anos que recebe R$ 450,00 mensais.

    Ao contrário do que diz a lei, não são obdecidos, como já é de praxe, infelizmente, dois pontos que são principais:

    1) O binômio necessidade/possibilidade, pois apenas a POSSIBILIDADE do alimentante é lebvada em conta, já que o pagamento de 1/3 sobre a renda deste institucionalizou-se de tal forma, que é só dividir por 3, seja a renda que for.

    2) garantir o padrão de vida que a criança poderia ter com OS PAIS, não com O PAI.

    Dessa forma, a referida moça, após um destes julgamento sumários e repletos de boa vontade e pouca justiça, que se tornaram absurdamente comuns, consegue elevar sua renda de R$ 450,00 para algo em torno de R$ 3.500,00 mesais por 18, ou até mesmo por 24 anos. Um bom negócio não?

    Vejam bem que o fato não se prende mais a frases carregadas de passionalismo sobre “malandros que negam auxílio ao próprio filhos”, mas a um caso concreto de uma pessoa que conseguiu ascender socialmente, economicamente e passou da classe “D” para a “A” em apenas 9 meses. Algo para o que são necessários, ás vezes, uma vida toda de trabalho.

    E a pergunta retorna: Não foi um bom negócio?

    E outras perguntas nascem: Será que o que está sendo aplicado não se constitui mais em uma punição do que em um auxílio, que era a idéia original da lei?

    Até que ponto uma gravidez não é planejada com esse intento?

    Por quê em um lar de classe média baixa a renda da mãe não é usada para compor o “padrão de vida DOS PAIS”, mas sim, o padrão de vida do pai é usado para “indexar” o valor da pensão?

    Será que não está sendo utilizada uma abordagem muito “cavalheiresca”, em uma sociedade que se pauta pela igualdade de direitos?

    Será que a lei não perdeu sua substância original, para se converter em uma “indústria legitimada” como acima foi referido?

    Quando tantas dúvidas pairam, há algo errado com a lei ou com sua aplicação, certamente, pois uma sentença dessa ordem deve ser o propósito de assegurar uma vida digna á prole, não alavancar a ascensão social, que deve ser feita, impreterivelmente, por méritos pessoais e pelo trabalho.

    Mas o trabalho e o esforço pessoal podem ser bastante desestimulados por distorções na lei e/ou na sua aplicação, e no caso da pensão alimetícia no Brasil, isso é um fato.

    Qaundo seremos uma sociedade séria que não se paute por corporativismos sexuais, de cor, ou de classe?

    Ainda falta muito tempo, isso é fácil de perceber…

    Responder

  18. Publicado por QUEZIA em 24 - Março - 2008 às 7:53 pm

    Este texto foi muito bem escrito,sabemos que o que a Dra quis dizer não é para defender os pais que não pagam pensão por puro egoídmo ou safadez ,mas para aqueles que arcam com suas responsabilidades da melhor forma possivel,mas que por causa da atitudes de algumas mulheres (que ´tbém não são todas) se afastam de seus filhos e muitas vezes agem de forma irracional,somente para não ter contato mais com a mãe da criança,pagam a pensão e acabam se esquecendo dos filhos,para evitar brigas,cobranças desnecessárias
    Como disse nossa amiga é muito fácil hoje dizer estes homens que fazem filhos por aí,sim e as mulheres ?não se previnem mais ,não sabe que podem engravidar ou até mesmo pegar uma doença?mas é muito comodo hoje ter três ou mais filhos de pais diferentes e receber uma pensão de cada um deles,e receber a juda do governo como auxilio gás,moradia,leve leite,cesta básica,legumes que são doados pelo ceasa,e ficar em casa vivendo desta forma,crianado seues filhos sem a amenor dignidade ,deixando os mesmos sozinhos para curtir suas noitadas,gastando o dinheiro que seria das crianças para si própria,andando bem arrumada e maquiada,escovada e perfumada e seus filhos maltrapilhos em qualquer colégio,sem convênio,na rua o dia todos,comendo aquilo que sobra,mas quando a fonte acaba,corre no cafajeste do pai que só soube fazer ,espera juntar alguns meses,dobra-se o valor atrasado e vamos lá no juiz como coitadas,vitimas de um estrupo…até parece né?pq para o juiz é assim que ele vê,foram obrigadas a transar e colocar o filho no mundo?agora o desgraçado paga ou vai preso e lá dentro com certeza e um passe de mágica ele consegue os atrasados e ai perde o emprego aqui fora já que foi preso e não comparece ao trabalho,quando sair vai preso denovo pq já vai estar devendo outro montante,mas para a nossa justiça os pas só tem obrigação,não tem direito a nada,nunca vi um pai com direito a algo,ganhar uma audiência,ter razão em nada,já vi casos da mãe dizer não precisa ir ver minha filha não faço questão na frente do juiz na sala de audiência?e o juis mesmo assim decretar para um pai que tem 4 filhos com um salário de r$ 775,00 pagar 20% para um e mais r$ 170,00 para o outro e os outros dois?e o pai vive do que?de vento né?afinal foi ele que fez os 4 filhos,afinal ele não tem direito de refazer sua vida,mas elas tem quantas vezes e com quantos parceiros quizerem afinal serão sempre protegias e intocáveis pela lei….
    Fica aqui minha revolta,quando a lei no pais vai mudar,só assim muitas mulheres irresponsáveis deixariam de ter filhos para ter uma fonte de renda extra….

    Responder

    • Publicado por alberlir em 15 - Julho - 2009 às 4:12 pm

      Parabens Quésia, são mulheres com voce que este país precisa!!!
      concordo com voce em todas suas palavras e compreendi totalmente sua indignação, só mesmo nosso legislativo nao vê essese absurdos, e por falar em “surdos”, “A JUSTIÇA BRASILEIRA SÓ SERÁ JUSTA QUANDO TIRAR A VENDA DOS OLHOS POIS É CEGA POR CONVENIENCIA”

      Responder

  19. [...] ser encontrado em diversos portais jurídicos espalhados pela Internet. Li primeiramente lá no Blog do Aldo Corrêa de Lima (de quem descaradamente copiei a imagem aí de cima), o qual fazia referência ao artigo publicado [...]

    Responder

  20. Publicado por TANIA B em 10 - Abril - 2008 às 4:57 pm

    Boa tarde, tive uma união estavel por 5 anos e hj. minha filha tem 10 anos, desde q. nos separamos o pai pagava um valor q. combinamos extra-judicialmente tds os meses e nosso relacionamento sempre foi bom, mas em fev./2008 ele me chamou e disse q. não pagaria mais este valor, pois ela ficava 1 semana em cada casa(em media 15 dd com cada um)por opção dela mesma, e ele alegou q. como ela fica 15 dias com cada um as despesas são as mesmas e por isso não teria q. pagar mais. Isso é correto ou posso entrar com uma ação de alimentos e qual a chance de ele não precisar mais pagar o valor????
    Obrigada

    Responder

  21. Publicado por Charles em 18 - Maio - 2008 às 11:20 pm

    Concordo com a Doutora.
    Sou separado, tenho duas ex-mulheres e três filhos. A mãe de meu filho mais novo separou-se de mim por que me traía. Levou meu filho para viver num apartamento na periferia, que depois fiquei sabendo que era do amante. Ela é advogada, e durante todo o tempo que ficamos separados criou as mais diversas situações para dificultar minha convivência com meu filho. Durante 8 anos paguei pensão, sem acordo judicial, regularmente e pontualmente.
    Em certa ocasião, a minha mãe, de tanta raiva pelas provocações dela, foi para o hospital e passou 5 dias na UTI com um glóbulo no cérebro.
    Faz um ano e meio que me casei de novo, e a safada agora entrou com pedido de revisional querendo – pasmem – 40% do meu salário. Na petição inicial ela simplesmente omitiu que eu já pago pensão para mais dois filhos. O juiz, como sempre acontece, determinou 20% de desconto inicialmente até que seja feita a audiência.
    Ela é uma pessoa desonesta, falsa, que usa e manipula o filho. E nós, homens, ficamos à mercê destas malucas que não servem para ser mães. Deveriam nascer com o útero seco.

    Responder

  22. Publicado por Geraldo em 16 - Julho - 2008 às 1:18 pm

    Claro que se trata de um tema bastante polêmico: “A INDUSTRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA”. Não podemos enxergar que ela não existe, claro que existe! Mas por outro lado, também não devemos generalizar, e dizer que todas as mulheres usam esse método para se “amparar” financeiramente… Mas ressalvo: QUE EXISTE, EXISTE! Eu por exempo, conheço uma mulher ainda bastante jovem, saudável, que nunca foi casada e tem três filhos de pais diferentes!… Eu sou avô do seu filho mais recente… Não dá para dizer: “Sou avô do seu ULTIMO filho” Reconheço que a criança não tenha culpa, mas, contrariado, eu colaboro com 1/2 salário. Essa jovem é esperta? Acho que sim! IDIOTA SOU EU E BOBO FOI O MEU FILHO!

    Responder

    • Publicado por alberlir em 15 - Julho - 2009 às 4:30 pm

      Sr. Geraldo nao posso concordar que o Sr. seja um IDIOTA nem que seu filho tenha sido um BOBO, os dois foram vitima de mais uma mercenária que tira proveito dessa lei ridícula e absurda como proferiu a colega Quésia,As mulheres tem muito mais ciência de quando esta passiva de uma gravidez doque o homem, principalmente, se for apenas um encontro casual.
      Conheço muitas mulheres como amigas colegas de trabalho e em outras ambitos sociais, que relatam que quem engravida sao elas e os homens nao pensam em gravidez e apenas no prazer e desta forma elas se cuidam.
      Então Sr. Geraldo te digo que o Sr. é um avô honrrado e seu filho foi honesto em assumir a paternidade. pena que este seu neto nasceu de uma vigarista mercenaria que põe preço e diz quanto vale o filho que ela pos no mundo.

      Responder

  23. Publicado por ricardo em 24 - Julho - 2008 às 3:00 pm

    Falou Luiz adorei a sua colocaçâo, essa tau de lou é uma feminista metida a besta etraumatizada.

    A industria da pensão existe e é verdade, pois passei por uma situação semelhante que a mãe da minha filha estava empregada comum salario de 1500.00 por mes, e eu mesmo desempregado, a juiza determinou que eu pagase um salario e meio, um absurdo.

    Responder

  24. Publicado por Roberta em 18 - Agosto - 2008 às 11:12 am

    Gostei muito desse artigo e concordo plenamente, e queria fazer uma pergunta.Meu marido tem 4 filhos , 2 são antes de nós termos casados e são um de cada mãe. Depois que nos casamos tivemos mais 2 filhos. Agora ele paga a pensão de um 16,5% do salario e do outro um salario minimo. E os nosso como fica se ele ganha 1.200,00 por mes. O juiz não tem que levar em conta os nossos filhos? Se não fica mais facil eu me separar dele pra poder sustentar meus filhos.

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  25. Publicado por Nadja Abade em 15 - Novembro - 2008 às 4:35 pm

    ESTOU INDIGNADA COM A POSIÇÃO E TERMINANTEMENTE DISCORDO. É MUITO FÁCIL PARA O HOMEM, DECIDI DEIXAR O LAR, ABANDONANDO MULHER E FILHOS. NÃO CONCORDO COM O TERMO:”A INDÚSTRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA”, POIS SÓ SABE DA REAL SITUAÇÃO É QUEM FICA COM OS FILHOS. SABE O QUE É, UMA FAMÍLIA VIVER QUASE 20 ANOS E DEPOIS POR PROMISCUIDADE, UM MEIA-IDADE, SE ENGRAÇA COM UMA GAROTINHA NOVA E LARGA A ESPOSA, QUE RALOU, CUIDOU SE DEDICOU DURANTE TODOS OS ANOS, E POR PURO PRAZER, O MARIDO DÁ UM CHUTE NA ESPOSA E FILHOS, PRA VIVER AVENTURAS, COM JUSTIFICATIVA DE QUE ESTÁ NA IDADE DO LOBO. QUAL É? E A MULHER FICA COM OS FILHOS, ENTRA COM AÇÃO, O JUIZ ARBITRA AS VEZES UNS 30 % DO SALÁRIO BRUTO (DESCONTANDO INSS E IMPOSTO DE RENDA) OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. ISSO É POUCO, PRA PAI QUE ABANDONA MATERIALMENTE, INTELECTUALMENTE OS FILHOS. DEVE SIM, TER UMA PENALIDADE MAIOR, PORQUE NA HORA QUE CONHECEU A MÃE DOS FILHOS, FOI COM O PAPO GALANTEADOR, SOUBE VIRAR OS OLHOS NO MOMENTO ESPECÍFICO. DEPOIS, QUER ABANDONAR, PRA TROCAR POR UMA MAIS NOVINHA. VEJAM QUANTOS CINQUENTÕES, ESTÃO CIRCULANDO POR AÍ, COM UM BANDO DE GAROTAS NOVAS, MUITAS VEZES, ATÉ MENORES. ISSO É QUE DEVE SER COMBATIDO. PORQUE O FILHO TEM DIREITO E DEVE SER MANTIDO O PADRÃO DE VIDA, O MESMO QUANDO TINHAM OS DOIS EM CONVIVÊNCIA, PORQUE HÁ FAMÍLIAS QUE TEM FILHOS EXCEPCIONAIS, FILHOS ALÉRGICOS, ENTRE OUTROS. E SABE O QUE SIGNIFICA? QUEM FICA COM A RESPONSABILIDADE DE CRIAR, É QUE SENTE O PESO, PORQUE TODA CRIANÇA, NÃO É A GENITORA, MAS A CRIANÇA, TEM O DIREITO A SAÚDE, BOA EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER, MEDICAMENTOS, MORADIA, VESTUÁRIO, A DEPENDER DA IDADE, DE SE LEVAR UM LANCHE PARA A ESCOLA, INVESTIR NUMA LÍNGUA ESTRANGEIRA, E POR AÍ VAI. E SABE O QUE OCORRE? QUANDO HÁ UMA SEPARAÇÃO, SÃO ELES, OS FILHOS, MENORES IMPÚBERES QUE SÃO TOTALMENTE ATINGIDOS, SÃO ELES QUE PERDEM DO MATERIAL AO AFETIVO. A MUDANÇA DEVERIA OCORRER NO SENTIDO DE VISITAS. SE UM PAI (OU MÃE) QUISER VER OS FILHOS, PORQUE LIMITAR HORÁRIO, PROIBIÇÃO? ELES NECESSITAM DESSE CONTATO, DE AFETO. É POR ESSAS E OUTRAS RAZÕES, QUE VEMOS TANTAS CRIANÇAS ABANDONADAS, VICIADAS, ENVOLVIDAS EM AGRESSÃO. AS ESTATÍSTICAS PROVAM, QUE HÁ UM Nº GRANDE DE CRIANÇAS DROGADAS E VIOLENTAS, E QUE A MAIORIA, SÃO DE FAMÍLIAS DESESTRUTURADAS, SEPARADAS. O IDEAL, É QUE A FAMÍLIA NÃO FOSSE DESFEITA, MAS SE ISSO NÃO HOUVER CONDIÇÕES, QUE SE MANTENHAM, NO CASO OS PAIS, UM EXCELENTE DIALÓGO, HARMONIA, EM PROL DOS FILHOS. PORTANTO, ACHO QUE O DEVER DOS PAIS, DEVE SER COMPARTILHADO EM TODOS OS SENTIDOS. FAZER CRIANÇA, É FÁCIL, MANTÊ-LAS DIGNAMENTE, É DIFÍCIL. NA MINHA OPINIÃO, PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVER DE QUEM NÃO FICA COM OS FILHOS, PORQUE QUEM FICA, AINDA FICA COM O ENCARGO DE PERDER NOITE E NOITE, QUANDO ELES ADOECEM E O OUTRO QUE NÃO ESTÁ EM CASA COM ELES, PODE ESTÁ CURTINDO OU QUEM SABE, FAZENDO MAIS OUTROS, PRA DEPOIS, DEIXÁ-LOS A SORTE.

    Responder

  26. Parabens Dra. acho que os olhos da Justiça já estão começando a serem abertos.
    Afinal, realmente ha casos e casos a justiça deveria ser mais cautelosa… Ha sim a industria da pensão e tem muitas mulheres que não querem trabalhar e sutentar os seus filhos, usam o direito da pensão para atormentar os homens como se a culpa delas terem engravidado fossem só deles, infernizam e a pessoa acaba sendo prejudicada até no seu atual relacionamento. Esta na hora de abrirmos os olhos e que a justiça seje feita. Alem de usar a criança como objeto só querem o dinheiro mas na hora de deixar o pai ver o filho elas não deixam e quem é prejudicado é a criança… Eu penso que da mesma forma que a justiça pune os homens que não pagarem pensão vão se presos que estas mulheres que não deixam os pais conviverem com seus filhos perdessem a pensão será que não resolveria? E uma caso a se pensar…

    Responder

  27. Publicado por lenice oliveira em 13 - Dezembro - 2008 às 1:00 pm

    industria de pensao nao é bem assim não..quantas mil crianças nesse brasil nao tem o nome de seu pai e nem recebe a pensao..deveria sim ter uma lei onde fosse obrigatorio toda criança ter o nome de seus pais no registro,sofrem de contrangimentos no colegio…onde que entra o direito da criança ai,ta faltando isso na constituiçao…

    Responder

  28. Publicado por selma moreno em 15 - Dezembro - 2008 às 2:31 pm

    Parabéns Dr. pela matéria, concordo que a lei deveria ser revista neste País sim, tem um monte de mulheres que realmente usam os filhos para se favorecer!! Como tbm sei que tem muitos homens que tem condições de pagar pensão aos filhos mas não fazem por acharem que estaram sustentando suas ex esposas . cada caso deveria ser assistido por uma assistente social!! Onde o cara mora qual o padrão de vida dele, como vivem os filhos em quais condições. Mas infelismente a nossa lei tem muito a desejar.Os bons pagam pelos ruins. Tem muita mulher frustrada mal amada que depois que se separa não deixa o pai ver os filhos usa os mesmos para atingir a outra parte como se eles fossem uma arma onde elas metralham os ex maridos com seus proprios filhos. E por outro lado nossos representantes nos tribunais nem conhecem a situação ao profundo e mando os homens para as cadeias publicas onde os mesmos alem de não terem condições de saldar seus debitos ficam ao conviveo com marginais!! Será que cadeia é a melhor forma de um pai ter que comprir com suas obrigações? Tenho certeza absoluta que Pais que não pagam corretamente não o fazem por um motivo!!! não tem condições financeiras. Agora aquele homem que tem condições e não paga esse não pode ser chamado de pai. Se tem e não o faz com certeza é porque a EX MULHER é daquelas mal amadas e que vive em função de destruir o ex marido por puro e unico motivo!!! VINGANÇA!!! NÕA DEIXA OS FILHOS TEREM UM CONTATO COM O SEU PAI!! Não estou aqui defendendo canalhas mas sim um um pai que não tem condições e acaba indo para na cadeia!!! Se a lei diz alimentos se toda mulher que tiver que mandar o pai de seus filhos recebessem cestas basicas como pagamento de pensões atrasadas e não dinheiro vivo garanto que muitas não iriam colocar seus ex maridos na cadeia.

    Responder

    • Publicado por alberlir em 15 - Julho - 2009 às 4:54 pm

      Selma, assim como a colega Quesia, voce é uma mulher de fibra e coerente com as realidades da vida, é uma grande verdade que em muitos e muitos casos, a EX. poe seus Ex maridos na justiça, apenas por ódio e usam as leis e os filhos apenas para se vingar de suas incompetencia feminina. Concordo com a idéia da “cesta basica” ja que diz ser pensão de alimentos, mas não é bem assim e analizando o teor de suas palavras, eu tambem faço uma pergunta ao legislativo: Porque que a mãe tem todo poder sobre os filhos???
      se elas entra com processo de pensao, é porque nao tem condiçoes de suprir com as necessidades do filho; porque nao perguntam ao pai se ele tem essas condiçoes??. Ressalvo apenas no caso em que a criança estaja sendo alimentada com o leite materno, mas na grande maioria, os filhos ja tem idades em que esta questao ja nao existe mais, porem todo o direito vai sempra para a mae e para o pai, fica apena a obrigação de ter que pagar, nao importa de onde venha o dinheiro. E quando um promotor de justiça chega com a ordem de prisão para um pai, sempre dizem que o dinheiro aparece, mas por que?, Porque atinge com a parte principal do ser humano que é sua liberdade e entao mexe com muitos sentimentos de amigos, vizinhos colegas de trabalho e de seus familiares que se mobilizam para corrigir um erro da justiça. Parabens Selma voce foi sábia em suas palavras…

      Responder

  29. Publicado por vanencia ap.lima moura em 31 - Dezembro - 2008 às 12:56 pm

    parabens!so gostaria de saber quando os juizes vai dar uma olhadinha nas lei e muda-las chega de ex-mulheres ter direitos so pq tem filho ou filhos tem que os dois trabalharem,elas querem pensao mais nao quer dar duro p/ajudar em nada,sao umas pistoleiras e hora de mudar o homem tem que ter um espaço,e o certo e o filho(s)fica 15 dias com o pai e 15 dias com a mae chega de pensao fora pistoleiras vao trabalhar.valm.

    Responder

  30. Publicado por vanencia ap.lima moura em 31 - Dezembro - 2008 às 1:02 pm

    DR.SUA MATERIA E OTIMA PARABENS!!!!!!!!!ATE QUE ENFIM APARECEU ALGUEM QUE NAO TEVE MEDO DE FALAR A VERDADE,E HORA DE REVER OS FATOS E HORA DE MUDAR,AS MULHERES QUE VIVE DE PENSAO TEM QUE IR PROCURAR EMPREGOS JA,NAO FICAR SO NA ESPERA DA PENSAO ALIMENTICIA OU AMEAÇANDO OS PAIS DE PRISAO E CADEIA CHEGA DE MASSACRAR OS HOMENS!

    Responder

  31. Publicado por Yasmim em 1 - Janeiro - 2009 às 4:45 pm

    oi!
    meu nome é yasmim, eu gostaria de que alguem podesse por favor me responder como que esta o processo de pensão!
    por que é assim,minha avó vai daixar uma pensão para mim, minha irmã e minha prima. gostaria de saber como é esse processo por que ninguem me explica, quais as chaces de receber, tudo q poderem me informar ja vai se de bom agrado!
    muito obrigada!

    Responder

  32. Publicado por Renata em 12 - Janeiro - 2009 às 10:30 am

    PARA VANENCIA: Não é juiz que muda a lei. São os deputados que o povo elege.

    Responder

  33. Publicado por Renata em 12 - Janeiro - 2009 às 10:31 am

    Se a Dra puder me responder: tenho uma amiga que não quer que o ex marido pague a pensão da filha dela. O que o ex marido pode fazer, pois ela nào atende o telefone e nào fala com ele?

    Responder

  34. Publicado por neusa em 13 - Janeiro - 2009 às 4:17 pm

    acho absurdo pensão alimenticia e complementação de pensão dos avos, essa lei tem mais q cair, pois as mulheres não lutaram tanto pela igualdade aos homens?
    onde estão os grandes magistrados q não coloquem abaixo essa pouca vergonha, qndo ambos fizeram filhos e depois vão a procura dessa lei q só favorece aumentar a miséria e pobreza em nosso pais, elas são bem espertas a favor delas, com salarios e qndo não vem a continuação da pouca vergonha prisão de pai avós,
    temos q fazer um abaixo assinado p cair essa lei maldita pois só caminhamos p tráz sem conhecimento e sabedoria e deixando muitas vezes nossos filhos interromprem os estudos p aumentar a misperia e pobreza cultural e pessoal
    vamos nos unir e cair essa lei q tanto tem prejudicado jovens, pais e avos
    elas não são nd ingenuias e sim independentes

    Responder

    • Publicado por elielza em 15 - Julho - 2009 às 5:12 pm

      Para a amiga Neuza:

      Neuza concordo com voce, essa lei é maldita mesmo, onde se viu, um avô ou uma Avó ter que pagar pensão e até mesmo serem presos porque seu filho esta sem condiçoes de dar dinheiro pra essas mercenarias, que fazem de seus filhos uma fonte de renda. deque adiantou mesmo, nos mulheres lutar-mos pelo direito de igualdade? só pra levar as vantagem? e quando chega a hora da obrigaçao repassamos aos homens? como disse o colega alberlir, somos nos mulheres que engravidamos os homens querem ter prazer sejamos nos casadas ou apenas namoradas, temos que ter essa conciência.
      cada caso é um caso e precisa ser analizado, mas por o homem na forca é ridiculo.

      Responder

  35. Publicado por Bruno em 14 - Janeiro - 2009 às 4:08 pm

    O melhor, no meu caso, estou requerendo a matrícula imediata do filho na escola (posto que até não está estudando) e a juíza determina pensão provisória em dinheiro. Onde está preservado o interesse da criança?? Ela necessita de dinheiro na mão da mãe que não vai matriculá-la na escola, ou o pai regularmente pagando sua educação?? Esta é a nossa justiça. Injusta!!

    Responder

  36. Publicado por Marcos André S B em 19 - Janeiro - 2009 às 5:15 pm

    Muito legal sua visão, também sou estudante de direito e faço estágio no MP, Trabalhamos com a família aqui e além disso eu pago pensão para minha filha, não judicialmente ainda, mas acho que vai ser inevitalvel chegar lá, afinal a minha ex vive reclamando, apesar de ganhar bem melhor que eu, ela acha tem um visão deturpada na minha opinião, vejo claramente que o objetivo dela não é ajudar a filha mas sim sempre procurar um jeito de me agredir, faço bem mais do que poderia e mesmo assim nunca está bom, por isso achei legal mto bacana sua abordagem, apesar de que cada caso é um caso, mas pelo que tenho visto nos processos aqui, mto pouco pensam as mãe nos filhos, elas geralmente querem mesmo e atacar de algum modo, como se necessitassem serem lembradas todo o tempo e qdo esta tudo bem atacam, no caso da minha ex, ela é geralmente agressiva, não sabe conversar, não sabe discutir, não tem razoabilidade, então fica dificil arguir com uma pessoa assim. mas emfim, parabéns.

    Responder

  37. Publicado por edgar em 24 - Janeiro - 2009 às 3:19 pm

    Gostaria de saber, se existe alguma lei que puna a mãe que usa a pensão dos filhos em benefício próprio, porque já que as mulheres querem direitos iguais, se o pai que paga pensão ficar desempregado e não paga o beneficio eu já vi a mãe pedir a sua prisão, pois perante a lei é crime deixar de pagar pensão e deu cadeia pro pai, mas também é crime usar o dinheiro dos filhos em beneficio próprio ou de outrem, e qual a pena para a mãe que pratica esse tipo de crime, consta no estatuto da criança e do adolescente que a responsabilidade é de ambos, mas eu nunca ví acontecer nada pra mulher que faz isso, éla é tão culpada ou até mais, pois além de ter a guarda do filho, recebe o dinheiro através da ordem de um Juiz e eu entendo que com isso éla está enganando a justiça, não está honrando o estatuto, está logrando o próprio filho, o pai e desclassificando a classe das mulheres decentes, pois veja bem, estou falando só das mães que tem esse tipo de atitude, porque até agora isso ainda é uma minoria.

    Responder

  38. Publicado por Márcia em 13 - Março - 2009 às 10:38 am

    Concordo com vc.
    Mas no meu caso, o pai abandonou materialmente e afetivamente pq a atual mulher não quer que ele conviva com as filhas.
    A minha filha mais nova tem que fazer acompanhamneto psicológico, devido ao trauma da ruptura.
    O processo “corre”lentamente e há mais de 1 ano e 3 meses que el não ajuda.Alega que não pode, falência,etc…
    O que fazer, se não creio mais nem na justiça dos homens?
    Grata

    Responder

  39. Publicado por Paulo Teixeira em 14 - Março - 2009 às 12:03 pm

    Infelizmente observa-se com grande frequencia que a justiça nas varas de família descrimina o homem pelo simples de ser homem. Assim como há a industria do dano moral, há a industria da pensão alimentícia. Concordo que no início do ano há um acréscimo nas despesas com filhos nas escolas com material escolar, logo justificaria-se nesse período uma verba completar com esse intuito. Porém, todos as despesas com os filhos deveriam ser dedutíveis do IR, fato que a RF não permite a partir do fato da pensão alimentícia já ter sido utilizada para a dedução. Descontar PA de férias e 13 Salario é um absurdo. Taxar percentual de 33,3% sobre o salário bruto é outro absurdo, na verdade corresponde a mais de 40% do valor líquido, o que inviabiliza que o homem venha formar nova família. Sem contar que geralmente a casa fica com a mulher por causa dos filhos.

    Responder

    • Publicado por elielza em 15 - Julho - 2009 às 5:22 pm

      Paulo é verdade é um absurdo descontar PA do 13º, de férias e até do fundo de garantia em caso de rescisão do contrato de emprego, é porisso que existe a industria da pensao alimenticia, afinal é dinheiro certo é mais que uma poupança é um bilhete que sempre sera premiado .
      bando de vigaristas mercenárias.

      Responder

  40. Publicado por Leonardo Santucci em 26 - Março - 2009 às 9:13 pm

    Parabéns Doutora, ótimo artigo, parece que pela primeira vez encontro alguem com opinião semelhante a minha; Lógico que aos meus olhos o meu caso se parece o mais grave do mundo, o que nao vem ao caso, os tais “alimentos” virou nos dias atuais uma grande indústria de repercussão até nos meios de comunicação, algumas mulheres estao sempre prontas a dar o famoso golpe da barriga em quem tem uma condição financeira mais favorável, temos aqui nesse “brasil” até apresentadora de tv que deu o golpe dos golpes, portanto só resta aos homens diminuir o ritmo amoroso e se precaver destas bandidas que tem amplo apoio da justiça.

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  41. Publicado por mario henrique em 30 - Março - 2009 às 6:59 pm

    eu gostaria de saber como vai ficar a lei de pensâo alimenticia . ao caos do desemprego em todo país. pois quem estava em dia com suas pensâo hoje ja começam a nâo estar, ja começam a dormir com o fantasma da pena de prisâo por falta de pagamento, e elas se gloriando ao saber que seus es vâo parar na cadeia se não derem um jeito de pagar, eu estou indignado com a lei no brasil a esse respeito,espero que essa lei venha a mudar e dar mais condiçôes de defesa para o pagador de pensâo, caso contrario os tribunais vâo abarrotar de tantos processos alimenticios , e por outro lado vamos ver muitos pais fugindo por nâo terem condiçôes mais de pagar a tal pensâo alimenticia, essas mulheres da industria da pensâo alimenticia tem que se tocar po o filho é dos dois ,os dois tem que assumir a responsabilidade sobre a criança ,e nâo só ficar a cargo do pai enquanto voces mulheres ficam só engordando e criando barriga para dar o golpe da pensâo ,há vão ter vergonha na cara e arregassar a manga e trabalhar e mostrar para si proprias que voces sâo batalhadoras e vencedoras, mostrem a seus filhos a mâe que eles tem ,de garra ,de fibra e carater

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  42. Publicado por Mônica em 14 - Abril - 2009 às 7:54 pm

    Achei muito bom este texto,pois meu esposo paga 30% de seu salário para o seu filho do seu primeiro casamento,que já fez 18 anos em outubro e não sai do primeiro ano do ensino médio, estuda no turno da noite da escola estadual, não para em trabalho nehum,nem telefona para o pai para saber como ele está.enfim temos um filho de 10 anos também,não podemos fazer financiamento para comprar casa,pois já temos esta parte comprometida da renda.meu esposo entrou com pedido de exoneração,mais o advogado acha que o juiz vai negar pois ele é estudante.Eu posso com uma coisa dessa?,ainda pagamos colégio do nosso filho menor.se meu esposo for demitido do trabalho,ainda tem que pagar 30% de tudo que receber.Acho que da mesma forma que o pai pode ser preso se não pagar,também deveriam dar mais valor quando foi correto com esta obrigação.

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  43. Publicado por Sofia em 2 - Maio - 2009 às 5:28 pm

    Ótimo Artigo!
    É bom lembrar aos homens dos
    artigos 1584, caput e 1612 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que assim dispõe, “in verbis”:

    Art. 1.584. Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.

    E mais adiante:

    Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

    Sempre lembrando que o bem-estar dos filhos atendendo a requisitos objetivos tais como: melhores condições para o exercício da guarda que melhor atendam aos interesses do menor.

    Os pais deveriam logo de cara, pedir a guarda de seus filhos, por terem mais condições, geralmente, de mantê-los. Sem prejuízo do afeto pois ama como pai que é.
    Assim, abre oportunidade à mãe de se refazer profissionalmente e de poder tb, honrar com a sua parte na Pensão Alimentícia aos filhos.

    Abraço!

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  44. Publicado por sergio em 24 - Junho - 2009 às 10:05 am

    eu criei meu filho des de 8 meses de idade agóra ele brigou com minha filha atual de 5 anos e sem quer a machucou e o conselho não quer os 2 na mesma casa então foi morar com a mãe que nem se quer ia visitar o menino ele tem hoje 15 anos eu disse a éla que oq. ele precisase eu lhe daria mais éla entrou com pedido de pensão eu no momento estou desempregado oq. devo fazer ???????

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  45. Publicado por Maria em 24 - Julho - 2009 às 10:18 am

    Parabéns, neste país se precisa de gente como você. É injustiça demais contra os homens. São eles que deixam a casa e vão morar a sabor da sorte, quando nem sempre a culpa da separação são deles. O homem fala pouco e nunca se defende é da natureza deles. Ninguém repara as pilatras que se fazem parasitas e nem em casa quererem fazer a parte delas. Como é possível continuar juntos? E aí os homens se tansfomam em vilões… se condenam para o resto da vida a pagar o que não podem para não serem presos.

    DEUS TE ABENÇÕE e continue nessa linha de justiça que poucos PROFISSIONAIS DA JUSTIÇA TÊM

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  46. Publicado por Karla em 25 - Julho - 2009 às 1:56 am

    EXCELENTE ARTIGO!
    CHEGA DE CONDENAÇÃO SÓ PARA OS HOMENS.
    AS MULHERES SÃO DONAS DO SEU CORPO E TEEM OS FILHOS QUE QUEREM.
    SE OS HOMENS NÃO QUISEREM FILHOS COMO IMPEDÍ-LAS DE TÊ-LOS!
    SE USAM DE TODAS ARTIMANHAS POSSÍVEIS PARA SE DAR BEM.
    ESPERO QUE A JUSTIÇA ENXERGUE LOGO ISSO
    TANTA CARGA SÓ PARA OS HOMENS QUE NOSSOS JOVENS ATÉ TEEM MEDOS DE CASAREM.

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  47. Publicado por José Romualdo Filho em 22 - Setembro - 2009 às 7:51 pm

    Sou avô e tô nessa de pg pensão alimentíca a 3netos. É uma lei injusta, mal feita e mal aplicada; supervaloriza a real situação dos netos, penaliza a quem já está no fim da vida e não tem mais recursos para revidar a altura. É uma lei q beneficia os adeptos de uma outra lei: os adéptos da “Lei de Gerson”.
    E eu ainda vô pro inferno qdo morrer…

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  48. Publicado por Daniel R.F.P em 23 - Setembro - 2009 às 2:06 am

    Bom, gostaria aqui de deixar meu depoimento, sobre a forma como se emprega as pensões alimentícias. Então como se pode falar de justiça, se a própria não sabe realmente o que é. Como existem casos em que homem não paga porque não querem ou porque realmente não tem condições, como tem casos que existe mulheres no mesmo sentido. Pois no meu caso foi o seguinte: Tive um relacionamento por 6 anos, desses 6 anos tive 3 filhos com essa mulher, tentei sempre dar do melhor pra eles, pois até minha família tinha mais condições do que a família dela, contudo vejo hoje que tudo foi em vão, amo meus filhos do fundo do meu coração, sempre tentarei dar o melhor pra eles, mas como a suposta JUSTIÇA que eu não acho de justiça não tem nada, fez algo assim. Comecei a pesquisar, na Internet, sentenças transitado em julgado, se é que ação de pensão alimentícia entra em trânsito em julgado, bom, desde que ela me acionou para pagar pensão alimentícia, vejo que é uma grande industria em relação a isso, ate porque quando ela me citou alegando que eu não ajudo em nada, que o pai e a mãe dela sempre a ajudaram, e na verdade isso nunca aconteceu, na nossa relação toda, e agora ela está alegando que eles ajudam e sempre ajudaram. O irônico, se é que eu posso chamar isso de irônico, foi o despacho da juíza sem nem se quer escutar, ler a minha parte, já liberou um despacho, retirando 20% em cada renda, isso emprego A e uma renda da cooperativa B mais meio salário mínimo, (então ficou 20% da renda do emprego A + 20% de uma renda do emprego B + meio salário mínimo), e o pior isso foi em cima do meu PAI, avô paterno, já idoso e ter que passar por uma situação dessas, é de lascar mesmo. Pois ela alegou que eu não trabalhava na época, mentindo, pois quando ela alega isso, eu tenho a carteira de trabalho assinada que já estava trabalhando no mês que ela alegou, e mesmo assim, quando eu não estava trabalhando, minha família sempre ajudou e muito. Então a juíza automaticamente deu um despacho em cima da renda do meu pai, avô paterno. Vejam que JUSTIÇA é essa, na qual meu pai já idoso, ter que levar uma sentença dessa, sem nem se quer ser seus filhos, que na qual é a minha obrigação de sustentá-los. E ainda sempre ajudei com plano de saúde, feira mensal, aluguel de casa, mensalidade de colégio dos meninos, fora o salário dela que é de R$1.000 mais comissões, como ela trabalha em uma empresa de venda de material cirúrgico, então a comissão é alta. Então, fazendo o cálculo, ela ganha na faixa de R$2.000 ou mais, mas essas despesas que não sai do bolso dela, como aluguel, feira, plano de saúde e mensalidade de colégio, mais a pensão alimentícia que está sendo descontada em cima do meu PAI, mais a ajuda que ela tem por mês na faixa de R$ 2,000 da minha família, mesmo assim, sem antes saber disso tudo, a juíza pelo simples fato dela (a mãe) alegar que não estou dando nada, que ela não tem condições de arcar com todas as despesas e que precisa da pensão alimentícia pra sustentar a prole, a juíza libera um despacho assim, é sacanagem, é pra se arrombar mesmo..E nem se quer tentou averiguar se o que ela estava falando é a verdade ou não. Pois mesmo com esse despacho, tentei fazer um agravo de instrumento, no prazo na qual eu tinha direito, aleguei a situação toda, e mesmo assim o Desembargador do Fórum do Recife, nada fez, achou que estava super correto o despacho. É, é a justiça, se é que se deve chamar de justiça, então eu vejo que nada adianta fazer a respeito e ainda, só consigo ver meus filhos aos finais de semana, ainda pergunto se simplesmente ver os filhos que a gente tanto ama só aos finais de semana, que vida é essa, quando o filho mais precisar da gente, e a gente não está ao seu lado, nos momentos bons e ruins, o porquê de só sugar o dinheiro do PAI, ou dos avós paternos, e nem se quer pedem para escutar, averiguar se o que está sendo dito ali é verdade ou não, cadê os avôs maternos, nem se quer pedem pra escutá-los, já deduz que aquilo que ela está alegando seja verdadeiro. Eu vejo que de justiça não tem nada, como você paga isso tudo, e mesmo assim só consegue ver seus filhos finais de semana porque uma pessoa que você nunca viu, não sabe o que aconteceu ou acontece na sua família determina que você só poderá vê-los 2 dias na semana. É péssimo, é uma sensação indiscutível, uma sensação de você não saber a quem recorrer, ao o que fazer, como você já fosse o errado, condenado desde a primeira vez que ela te acusou.
    Bom, não sei se esse espaço é o lugar correto pra eu falar isso tudo, mas não vejo solução pra isso, e vejo que isso continuará por muito tempo. E ainda sinto a sensação de a MAE está correta e o PAI errado, no meu caso, não vi nada que uma juíza ou um desembargador tivesse uma simples consideração de averiguar o caso mais afundo, pois acho se ele fizer isso em todas as ações que chega em sua mesa, nada andará, e as ações na justiça não anda, mesmo com o CNJ no pé, com meta 01, meta 02 e etc. Somente tentei falar meu caso, e vejo que de justiça, no meu caso, ela nem passou por cima, não tirou as vendas dos olhos, não deixou a balança na isonomia, não ergueu espada, ou seja, a justiça não fez nada a respeito. Infelizmente concordo que, a indústria de pensão alimentícia é muito grande nesse país, e a mulher sempre é que sai de vítima e ainda é a coitada da situação.
    Será que isso está correto? ? ? ? ?

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  49. Publicado por Renan em 14 - Novembro - 2009 às 12:13 pm

    Muitos casos relatados sobre esta INDUSTRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, quem é a vítima nesses casos e quem são os vilões.Gostei muito do que falou a Quésia, é uma colocação muito boa. No meu caso o qual relato agora, não sei quem é o certo ou o errado, pois a justiça é quem determina, nós não temos como opinar ou n defender: pago pensão desde 1989, sou aposentado e já vem descontado na pensão, o pedido de pensão alimentícia foi eu quem fez, dei entrado no pedido e foi aceito pelo juiz na época, 45% é o desconto, até hoje pago esta pensão,o fato é que meus 3 filhos já são casados, formados e empregados…Foi determinado uma conta em nome da mãe deles para ser feito o desconto em folha do INSS.,e até hoje este desconto é feito, continuo a pagar pensão para filhos adultos pois sua mãe acha que esta pensão alimenicia é pensão vitalicia, este processo corre na vara de familia na minha cidade até hoje e não tem como saber até quando. Até quando esta ação será julgada, quem sabe, até um dia guando o juiz achar certo fazer justiça. Se contrario fosse e eu acho que já teria sido julgado, pois só ações de (mães) é que anda neste país de (Gersosssss).
    Espero um dia escrever dizendo que meu caso foi julgado.

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  50. Publicado por Renan em 15 - Novembro - 2009 às 1:55 pm

    Agora pergunto; é justo isto, onde estar a justiça deste país, por que o próprio INSS, não vê estas situações e mantem um pagamento de pensão alimentícia, que foi dado para os filhos e sua mãe é quem recebe até hoje, é justo isto. Pago para os filhos e não para a mãe, não sou govêrno que dâ pensão vitalicia, até quando nosso país vai continuar assim?
    Caso eu não paga-se, já estaria na cadeia como é normal hoje em dia…
    É bom lembrar que meus filhos tem hoje 31, 30 e 25, casados e todos empregados. Também sou divorciado da mãe deles desde 1981, e no processo ela não teve direito a pensão, pois na época recebeu uma grande quantia em dinheiro. Senteça dada pelo juiz na época, conforme documentos do processo que guardo até hoje. Espero que os juizes de minha cidade vejam este caso e dê a senteça logo, assim espero.

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