Crimes eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos

É crime

  • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
  • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
  • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
  • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
  • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
  • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
  • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
  • Crimes relacionados à propaganda
  • A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
  • Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.
  • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
  • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
  • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
  • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
  • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
  • Fazer propaganda em língua estrangeira.
  • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
  • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
  • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
  • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
  • É proibida a realização de showmício.
  • É proibida a propaganda eleitoral em outdoors.
  • É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
  • É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
  • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
  • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
  • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
  • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).
  • É crime, no dia da eleição:
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • Realização de comício ou carreata.
  • Distribuição de material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
  • Funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores vestir ou usar qualquer elemento de propaganda eleitoral. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
  • É permitido:
  • Desde que não seja parte de aglomeração, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
  • Outras regras:
  • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e os recursos de legenda.
  • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos à essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
  • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
  • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
  • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.

Fonte: Ministério Público Federal.

Em Bezerros, a atual Prefeita foi processada por COMPRA DE VOTOS e, embora os autos comprovassem a práticia ilícita durante a campanha, a VERGONHOSA sentença do Juiz Eleitoral, SEVERINO COUTINHO (que está afastado de suas funções de Juiz, por irregularidades no seu mister), foi absurdamente PARCIAL, tendo beneficiado a aliada do Deputado Federal INOCÊNCIO OLIVEIRA. No TRE-PE, os desembargadores, igualmente vergonhosamente, também fizeram vistas grossas às provas dos autos e resolveram julgar improcedente a ação, que não subiu para o TSE porque o ex Prefeito MARCONE BORBA não se interessou pela ação e preferiu aceitar a derrota nas urnas.

Bezerros não tem mais “ESQUERDA”. Só “direita”. E pronto ! Tá entregue às baratas ! E acabou-se tudo !

Quanto as várias irregularidades na atual gestão, o Promotor NADA FAZ e pronto. Fica por isso mesmo. Ô cidadezinha que o povo merece !

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

2 comentários em “Crimes eleitorais e condutas vedadas aos agentes públicos

  1. Em minha cidade o atual Prefeito é sobrinho do candidato a Deputado Federal, e nesta semana destribuiu um 100 mil panfletos contendo sua foto (Prefeito), seu nome, cargo abaixo da foto e cidade além dos dizeres faça como eu vote em : A, B , C, etc,com seus numeros; que são os candidatos que ele esta apoiando. No verso do papel estão as fotos (candidatos) há cnpj do candidato a deputado federal e da grafica. Pergunta O Agente Publico (Prefeito) não esta infringindo o art. 37 da CF alem da lei eleitoral 9504 art. 73 paragrafos 3º a 5º e art. 78.
    Aguardo Retorno desta duvida.
    desde já agradeço vossa atenção para com esta duvida.
    Atenciosamente
    Ronaldo César

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